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II. Apresentação espontânea impede o FLAGRANTE!
IV. Infanticídio não está no rol taxativo da P. temporária.
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I- CERTA
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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II- ERRADA
A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a prisão preventiva, nas hipóteses previstas em lei.
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III- CERTA
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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IV- ERRADA
O único crime contra a vida que está previsto no código penal e admite a decretação da prisão temporária é o homicídio doloso.
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GABARITO- D
I – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
ATENÇÃO -
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
fumus comissi delicti -
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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II – A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.
Veja como caiu:
Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal
Julgue o item abaixo, referente ao direito penal e ao direito processual penal.
A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.
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III – Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
-FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
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IV – Não está no ROL DA LEI 7.960 /89
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Hoje está ficando bem complicado estudar Processo Penal e, a exemplo disso, a partir de hoje, teremos novas alterações em relação ao Pacote Anticrime, que irá alterar novamente o Código Penal e o Código de Processo Penal, devido aos 16 vetos presidenciais derrubados pelo Senado Federal na data de ontem.
Renato Brasileiro que lute! kkkkkk
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Conveniência criminal?????? Tudo bem que dá pra acertar por eliminação, mas fica difícil desse jeito.
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I – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (CORRETA)
II – A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. (ERRADA)
> Impedirá a prisão em flagrante, pois a pessoa não figurará no rol do artigo 302 do CPP, mas nada impede que o delegado de polícia represente pela prisão preventiva da pessoa
III – Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (CORRETA)
IV – Conforme estabelece a Lei nº 7960/1989, caberá prisão temporária para os crimes de infanticídio. (ERRADA)
O infanticídio não está no rol dos crimes que cabem temporária.
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PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Flagrante obrigatório
Autoridades policiais e seus agentes deverão
Flagrante facultativo
Qualquer do povo poderá
Pressupostos da prisão preventiva
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Prisão temporária
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°)
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285)
l) associação criminosa (art. 288), todos do Código Penal
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Algumas espécies bastante cobradas:
ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:
-FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
-FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).
-FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).
-FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição
-FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
-FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
-FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.
-FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado
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Analise as afirmações abaixo:
I – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (certo) uma vez que a afirmativa encontra-se aparada no código de processo penal. mais precisamente no artigo 312 do Código de Processo penal.
II – A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. (errada) A afirmativa encontra-se errada , pois não existe previsão de legal.
III – Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (certa) É certo afirmar que qualquer do povo pode prender quem se encontra em flagrante delito, recebendo o nome de flagrante facultativo, por outro lado, é certo dizer que as autoridades policiais deverão prender quem se encontra em flagrante delito, levando o nome de flagrante compulsório. a seguinte afirmativa encontra-se presente no artigo 301 do Código de Processo Penal.
IV – Conforme estabelece a Lei nº 7960/1989, caberá prisão temporária para os crimes de infanticídio. São verdadeiras as afirmativas: (errada) Uma vez que o delito de infanticídio não esta previsto no rol taxativo dos crimes que permite a prisão temporária, previsto no artigo 1° ,III, da lei 7960 .
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A apresentação impedirá a prisão em flagrante
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Eu acho que qualquer do povo PODERIA prender em flagrante, já as autoridades DEVERIAM.
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ATENÇÃO: questão de 2008.
art. 317 do CPP vigente: apresentação não impede a preventiva. Logo, na questão, dizendo que impede, é FALSA.
IMPORTANTE: O art. 317 como apresentado já não esta mais vigendo, pois teve a redação alterada pela Lei 12403/11.
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Atentem-se que a apresentação espontânea do agente impede a sua prisão em flagrante se ele não estiver sendo perseguido. Caso prático em que eu participei. Flagrante de tráfico de drogas com fuga do flagranteado, enquanto a esposa dele permaneceu capturada (pela posse compartilhada de drogas). Equipe de policiais permaneciam nas ruas procurando o agente que acabara de se evadir, enquanto outra equipe continuava na casa fazendo a busca, autorizados pela esposa do agente. Enquanto isso, ele deixou passar um tempo e se apresentou na delegacia com o advogado. Nesse caso. o delegado manteve o flagrante (diante da contemporaneidade da perseguição) e o casal foi preso em flagrante, e a prisão mantida pelo judiciário.
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FICO MUITO CONFUSO QUANDO SE SABE QUE MENOR PRATICANDO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME NÃO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE. AÍ... VEM O ÍTEM 03 GENERALIZANDO!!!
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Na verdade, na verdade... o item I está errado. O CPP fala em "conveniência da instrução criminal", e não em "conveniência criminal" como afirma a questão. São coisas totalmente diferentes.
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Por eliminação, o item II ERRADO. Sobra o item certo.
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Letra D.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. correto- artigo 312 do cpp.
A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza- errado, seria a prisão em flagrante.
Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. correto
IV – Conforme estabelece a Lei nº 7960/1989, caberá prisão temporária para os crimes de infanticídio. errado.