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O artigo 180, § 4o, dispõe que "a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".
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PENAL E PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. INQUERITO.FURTO CUJA AUTORIA E DESCONHECIDA. RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT",DO CP) EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CRIME AUTONOMO E INSTANTANEO.COMPETENCIA FIRMADA PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO (ARTS. 69, I, E 70,"CAPUT", DO CP). PRECEDENTES.I - O PRESSUPOSTO JURIDICO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ILICITO DERECEPTAÇÃO E A AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO OU OCULTAÇÃO DO PRODUTO DECRIME. INDEPENDENTE DA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA DESTE ULTIMO,SENDO-LHE DESCONEXO (ART. 180, PARAGRAFO 2., DO CP). HIPOTESEVERIFICADA NOS AUTOS.II - COMO REGRA, A COMPETENCIA PARA O PROCESSAMENTO DO CRIME DERECEPTAÇÃO DEFINE-SE PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO (ART. 69, I, DO CP). (stj cc 12883)
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A receptação é dotada de independência típica. Ensina Rogério Sanches: "apesar de crime acessório (pressupões outro para sua existência), na punição da receptação não é necessário que se comprove a autoria do crime pretérito, nem que seu autor seja punido, bastando que haja prova da ocorrência do fato punível..."É nesse sentido o teor do art, 180, §4º do CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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Colegas,
acredito que o Art. 108 (A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão) também justifica a questão.
Um abraço e bons estudos a todos.
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Questão interessante...
Quer dizer então que se o que fez o roubo ou furto for inimputável, o receptador também será?
Não tem lógica...
Atualmente essa questão encontra-se ERRADA.
Bons Estudos!
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Atualmente a questão encontra-se corretíssima, vejamos os motivos:
Art 180 parag. 4
O Receptador é punido ainda que:
I - o autor do crime seja desconhecido
II - o autor do crime anterior seja isento de pena. Ex: O receptador compra um celular furtado por um menor.
Doutrina/Jurisprudência
III - se em relação ao crime anterior houve extinção da punibilidade. É possível punir o Receptador (art 108, cp)
IV - o autor do crime anterior foi absolvido. Ex: "A" é acusado de Receptar celular furtado por "B" mas "B" foi absolvido em relação à acusação do celular.
se o fundamento da absolvição impede o reconhecimento do existência do crime anterior não é possível punir o Receptador. Ex: o autor do crime anterior foi absolvido por inexistência de fato. Por outro lado se o fundamento da absolvição do crime anterior não impedir o reconhecimento do crime anterior é possível punir o Receptador . Ex: o autor do crime anterior foi absolvido por insuficiencia de provas.
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GABARITO: ERRADO
A punibilidade no crime de receptação NÃO depende da efetiva punição do crime anterior, nem da efetiva existência de processo criminal em curso, bastando a prova da existência do delito, conforme se depreende do art. 180, §4º do CP:
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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ERRADO, pois a receptação é uma conduta acessória e sua punição é de forma independente da punição do crime anterior.
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PODE, DEVE e VAI! E se for eu o policial, dou mais dois bico na bunda pra deixar de ser fdp hahahaha
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Art. 119 , CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente
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Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos a extinção da punilidade de um deles não impede quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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Art 180, §4: A receptação ainda é punível, mesmo que DESCONHECIDO O AUTOR DO DELITO que proveio a coisa ou ISENTO DE PENA o autor.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS NO QUE CONCERNE A AUTORIA E ISENÇÃO DO CRIME ANTERIOR.
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Caso ocorra á Abolitio criminis o agente não sera punido.
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O receptador pode ser condenado ainda q o autor do crime anterior seja absolvido; mas então em quais casos o receptador poderá escapar?
Vejamos:
1- se ficar comprovada a inexistência do fato anterior (o q era considerado como o crime anterior, nunca ocorreu)
2- se não houver provas suficientes de q o fato anterior existiu (o q era considerado como o crime anterior não é comprovado)
3- se o fato anterior não for criminoso (o q era considerado como o crime anterior acaba sendo reconhecido como fato impunível)
4- se existirem circunstâncias que excluem o crime anterior (exemplo, o fato anterior é amparado por exclusão da ilicitude, por estado de necessidade, ora, não será considerado crime, e portanto não há como ser punido o receptador, pois para ele ser considerado tal, deve necessariamente adquirir fruto de crime, e aqui entra outra coisa importante a lembrar, se o q ele adquire é fruto de ato infracional será receptação, pois o ato é equiparado ao crime, mas não será assim se for fruto de contravenção, pois esta não é equiparada ao crime)
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A punibilidade no crime de receptação NÃO depende da efetiva punição do crime anterior, nem da efetiva existência de processo criminal em curso, bastando a prova da existência do delito, conforme se depreende do art. 180, §4º do CP:
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Código Penal - Art. 108 - "A extinção da punibilidade" de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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Gabarito: Errado
Pessoal, o delito de receptação somente restará prejudicado se reconhecida a inexistência do delito originário.
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Independente da prescrição do crime "principal", responde-se pelo crime posterior.
Nesse caso lembrem da frase popular: "Não tem nada a ver o c* com as calças".
*Não responderá pela receptação caso demonstre não ser fruto de furto/roubo o produto em questão.
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Nos termos do art. 108 do Código Penal, "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão".
Em complemento, a mesma legislação estabelece que:
Art. 180. [...]
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Sendo assim, ocorrendo a prescrição punitiva em relação crime de furto, esta não se estenderá à receptação.
GABARITO: ERRADO
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é o clássico : uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação.
Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa". EM SUMA, MESMO QUE HAJA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE GERADOR DO ROUBO OU FURTO, AINDA SIM HAVERÁ POSSIBILIDADE DE CRIME DE RECEPTAÇÃO.
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Assim como o crime de lavagem de dinheiro, o crime de receptação é autônomo e independe dos crimes anteriores.
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No caso, aplica-se o artigo 108 do Código Penal:
Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos a extinção da punilidade de um deles não impede quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Na situação apresentada, o crime de furto funciona como pressuposto do crime de receptação, pois este último só se configurou porque o notebook adquirido é produto de crime. Assim, em razão do dispositivo legal transcrito acima, a extinção da punibilidade pela prescrição do crime de furto não alcança o crime de receptação.
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Art 180, §4: A receptação ainda é punível, mesmo que DESCONHECIDO O AUTOR DO DELITO que proveio a coisa ou ISENTO DE PENA o autor.