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ID
51547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das ações penais pública e privada e da extinção da
punibilidade, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Carlos comprou um notebook de Délcio, ciente de que o bem tinha sido objeto de furto praticado por Délcio. Nessa situação, se ocorrer a prescrição da pretensão punitiva do crime de furto, Carlos não poderá ser acusado de receptação, ainda que não prescrito este crime.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 180, § 4o, dispõe que "a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".
  • PENAL E PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. INQUERITO.FURTO CUJA AUTORIA E DESCONHECIDA. RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT",DO CP) EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CRIME AUTONOMO E INSTANTANEO.COMPETENCIA FIRMADA PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO (ARTS. 69, I, E 70,"CAPUT", DO CP). PRECEDENTES.I - O PRESSUPOSTO JURIDICO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ILICITO DERECEPTAÇÃO E A AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO OU OCULTAÇÃO DO PRODUTO DECRIME. INDEPENDENTE DA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA DESTE ULTIMO,SENDO-LHE DESCONEXO (ART. 180, PARAGRAFO 2., DO CP). HIPOTESEVERIFICADA NOS AUTOS.II - COMO REGRA, A COMPETENCIA PARA O PROCESSAMENTO DO CRIME DERECEPTAÇÃO DEFINE-SE PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO (ART. 69, I, DO CP). (stj cc 12883)
  • A receptação é dotada de independência típica. Ensina Rogério Sanches: "apesar de crime acessório (pressupões outro para sua existência), na punição da receptação não é necessário que se comprove a autoria do crime pretérito, nem que seu autor seja punido, bastando que haja prova da ocorrência do fato punível..."É nesse sentido o teor do art, 180, §4º do CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
  • Colegas,
    acredito que o Art. 108 (A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão) também justifica a questão.
    Um abraço e bons estudos a todos.
  • Questão interessante...

    Quer dizer então que se o que fez o roubo ou furto for inimputável, o receptador também será?
    Não tem lógica...

    Atualmente essa questão encontra-se ERRADA.

    Bons Estudos!
  • Atualmente a questão encontra-se corretíssima, vejamos os motivos:
     
    Art 180 parag. 4

    O Receptador é punido ainda que:
    I - o autor do crime seja desconhecido
    II - o autor do crime anterior seja isento de pena. Ex: O receptador compra um celular furtado por um menor.

    Doutrina/Jurisprudência

    III - se em relação ao crime anterior houve extinção da punibilidade. É possível punir o Receptador (art 108, cp)
    IV - o autor do crime anterior foi absolvido. Ex: "A" é acusado de Receptar celular furtado por "B" mas "B" foi absolvido em relação à acusação do celular.
    se o fundamento da absolvição impede o reconhecimento do existência do crime anterior não é possível punir o Receptador. Ex: o autor do crime anterior foi absolvido por inexistência de fato. Por outro lado se o fundamento da absolvição do crime anterior não impedir o reconhecimento do crime anterior é possível punir o Receptador . Ex: o autor do crime anterior foi absolvido por insuficiencia de provas.
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    A punibilidade no crime de receptação NÃO depende da efetiva punição do crime anterior, nem da efetiva existência de processo criminal em curso, bastando a prova da existência do delito, conforme se depreende do art. 180, §4º do CP:

     


    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • ERRADO, pois a receptação é uma conduta acessória e sua punição é de forma independente da punição do crime anterior.

  • PODE, DEVE e VAI! E se for eu o policial, dou mais dois bico na bunda pra deixar de ser fdp hahahaha

  • Art. 119 , CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente

  • Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos a extinção da punilidade de um deles não impede quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Art 180, §4: A receptação ainda é punível, mesmo que DESCONHECIDO O AUTOR DO DELITO que proveio a coisa ou ISENTO DE PENA o autor. 

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS NO QUE CONCERNE A AUTORIA E ISENÇÃO DO CRIME ANTERIOR.

  • Caso ocorra á Abolitio criminis o agente não sera punido.

  • O receptador pode ser condenado ainda q o autor do crime anterior seja absolvido; mas então em quais casos o receptador poderá escapar?

    Vejamos:

    1- se ficar comprovada a inexistência do fato anterior (o q era considerado como o crime anterior, nunca ocorreu)

    2- se não houver provas suficientes de q o fato anterior existiu (o q era considerado como o crime anterior não é comprovado)

    3- se o fato anterior não for criminoso (o q era considerado como o crime anterior acaba sendo reconhecido como fato impunível)

    4- se existirem circunstâncias que excluem o crime anterior (exemplo, o fato anterior é amparado por exclusão da ilicitude, por estado de necessidade, ora, não será considerado crime, e portanto não há como ser punido o receptador, pois para ele ser considerado tal, deve necessariamente adquirir fruto de crime, e aqui entra outra coisa importante a lembrar, se o q ele adquire é fruto de ato infracional será receptação, pois o ato é equiparado ao crime, mas não será assim se for fruto de contravenção, pois esta não é equiparada ao crime)

  • A punibilidade no crime de receptação NÃO depende da efetiva punição do crime anterior, nem da efetiva existência de processo criminal em curso, bastando a prova da existência do delito, conforme se depreende do art. 180, §4º do CP:

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Código Penal -  Art. 108 - "A extinção da punibilidade" de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, o delito de receptação somente restará prejudicado se reconhecida a inexistência do delito originário.

  • Independente da prescrição do crime "principal", responde-se pelo crime posterior.

    Nesse caso lembrem da frase popular: "Não tem nada a ver o c* com as calças".

    *Não responderá pela receptação caso demonstre não ser fruto de furto/roubo o produto em questão.

  • Nos termos do art. 108 do Código Penal, "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão".

    Em complemento, a mesma legislação estabelece que:

    Art. 180. [...]

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    Sendo assim, ocorrendo a prescrição punitiva em relação crime de furto, esta não se estenderá à receptação.

    GABARITO: ERRADO

  • é o clássico : uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa". EM SUMA, MESMO QUE HAJA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE GERADOR DO ROUBO OU FURTO, AINDA SIM HAVERÁ POSSIBILIDADE DE CRIME DE RECEPTAÇÃO.

  • Assim como o crime de lavagem de dinheiro, o crime de receptação é autônomo e independe dos crimes anteriores.

  • No caso, aplica-se o artigo 108 do Código Penal:

    Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos a extinção da punilidade de um deles não impede quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Na situação apresentada, o crime de furto funciona como pressuposto do crime de receptação, pois este último só se configurou porque o notebook adquirido é produto de crime. Assim, em razão do dispositivo legal transcrito acima, a extinção da punibilidade pela prescrição do crime de furto não alcança o crime de receptação.

  • Art 180, §4: A receptação ainda é punível, mesmo que DESCONHECIDO O AUTOR DO DELITO que proveio a coisa ou ISENTO DE PENA o autor.