SóProvas


ID
51553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a honra e contra o patrimônio, julgue os
itens seguintes.

É possível o concurso material entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem, pois os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL: TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;/ TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA - Quadrilha ou bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:Pena -reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990) - Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.JURISPRUDÊNCIA:STF - HABEAS CORPUS: HC 76213 GO Parte: MARCOS FRANCISCO RODRIGUES SILVAParte: CARLOS GIL RODRIGUESParte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCORelator(a): SEPÚLVEDA PERTENCEJulgamento: 13/04/1998Órgão Julgador: Primeira TurmaPublicação: DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-01 PP-00185 EmentaQuadrilha (ou quadrilha armada) e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso de agentes: compatibilidade ou não: análise das variações da jurisprudência do STF: opção pela validade da cumulação da condenação por quadrilha armada, sem prejuízo do aumento da pena do roubo por ambas as causas especiais. A condenação por quadrilha armada não absorve nenhuma das duas cláusulas especiais de aumento da pena de roubo previstas no art. 157, § 2º, I e II, do C. Penal: tanto os membros de uma quadrilha armada podem cometer o roubo sem emprego de armas, quanto cada um deles pode praticá-lo em concurso com terceiros, todos estranhos ao bando.
  • III - Na há que se falar em bis in idem na condenação por quadrilhaou bando armada e roubo majorado pelo emprego de arma, porquantoalém de delitos autônomos e distintos, no primeiro o emprego da armaestá calcada no perigo abstrato e, no segundo no perigo concreto(Precedentes do STJ e do Pretório Excelso).
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAHC 33894/RJ ; Habeas Corpus 2004/0022775-7 -Data da Publicação/Fonte: DJ 14.03.2005 p. 426(...) É admissível a configuração de concursomaterial entre o crime de quadrilha armada e oroubo circunstanciado pelo uso de arma econcurso de agentes, em virtude da autonomiae da independência de tais delitos, conformeentendimento consagrado no âmbito do STJ edo STF. (...)
  • Há acirrada divergência na doutrina e na jurisprudência. Uma parte entende que há bis in idem, pois se já há a quadrilha não poderia responder cumulando pelo número de pessoas, seria uma dupla apenação. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci, Rogério Greco e outros.

    Predomina que não é bis in idem porque os bens jurídicos são diversos. A lesividade da conduta é diversa, por exemplo, no roubo o bem jurídico é o patrimônio e no bando ou quadrilha é a paz pública.

    O STF entende que é considerado admissível o concurso material entre os crimes de quadrilha armada (CP, art. 288, § único) e roubo qualificado, por exemplo, pelo concurso de pessoas e pelo emprego de armas (CP, art. 157, § 2º, I e II). Nesse sentido STF, HC 75.349-3. No STJ, HC 35.220-RS; HC 28.035-SP.

  • Informativo Recente.
    Informativo 684 – STF/2012
    III – É possível a condenação simultânea pelos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do CP) e formação de quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, do CP), não havendo aí bis in idem. Isso porque não há nenhuma relação de dependência ou subordinação entre as referidas condutas delituosas e porque elas visam bens jurídicos diversos.

    Segunda Turma. HC 113413/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.10.2012.


    Bons estudos.


    Abs.

  •   
     

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1287467 MG 2011/0251814-2

     

    Recurso Especial. Penal. Roubo Qualificado. Quadrilha Armada.alegada Ofensa Aos
    Arts. 157, § 2.º e 288 do Cp. Ocorrência.incidência das Majorantes. Possibilidade. Bis In Idem Não caracterizado. Precedentes Desta Corte e do STF. Recurso Provido. 

    Dados Gerais

    Processo:

    REsp 1287467 MG 2011/0251814-2

    Relator(a):

    Ministra LAURITA VAZ

    Julgamento:

    16/02/2012

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 05/03/2012

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA.ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 157§ 2.º E 288 DO CP. OCORRÊNCIA.INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃOCARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. RECURSO PROVIDO.

    1. É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formaçãode quadrilha ou bando e o de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos.
    2. Quadrilha armada e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso de agentes são crimes compatíveis;ou seja, não ocorre absorção do crime de quadrilha armada com o roubo qualificado, e vice-versa. Portanto, as penas se aplicam cumulativamente.
    3. Recurso provido.
  • MUITA ARGUMENTAÇÃO E NEHUMA DEFINIÇÃO DOS COLEGAS!
    GABARITO

    CORRETO
  • RESPONDI A QUESTÃO NESSA INTERPRETAÇÃO :  Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.
    LEMBREI QUE QUADRILHA NÃO É UM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIA .



    AVENTEEEEEEEEEE
  • CORRETA

    Concordo em grau e número, assim fica fácil postar comentários, é bem simples jogar a questão na internet achar uma sumula ou um julgado copiar e colar, fica ai um monte de comentários todos iguais.
     
    É possível o concurso material (DUAS OU MAIS AÇÃO DOIS OU MAIS CRIMES resultado: SOMAM-SE AS PENAS DOS CRIMES PRATICADOS) entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem (LEMBREM-SE QUE QUEM FAZ AS LEIS SÃO OS NOSSOS POLITICOS, JUSTAMENTE OS QUE MAIS COMETEM CRIMES, PORTANTO, NINGUEM CORTA A PROPIA CARNE. BIS IN IDEM É COMO SE VOCÊ PAGASSE PELO MESMO CRIME DUAS VEZES, não sei de onde eles tiram isso) pois os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.
  • Cuidado! A Lei 12.850/13 alterou o tipo penal do art. 288: 

    Associação Criminosa

    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 


  • A questão por si só se explica!

    Há concurso material, mas ñ é necessário falar em ''bis in idem'', 

    ''enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.''

    Ocorreria ''bis in idem'' caso os bens jurídicos tutelados fossem iguais.

  • questão muito boa msm

  • A posição ainda prevalece, mesmo com a nova redação do art. 288, do CP. 

  • - É possível o concurso material entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem, pois não há nenhuma relação de dependência ou subordinação entre as referidas condutas e os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública 

    (STF, HC 113413).

  • NÃO HÁ MAIS O QUE SE FALAR EM QUADRILHA!

  • Se não ler direitinho, roda. Hoje 288 agora é associação criminosa, quadrilha ou bando agora só em filme.

  • Não é mais quadrilha ou bando: É ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

  • DESATUALIZADA ! 

  • Desatualizada.

    ABraços.

  • A ideia continua certa, apenas troca-se o nome do crime para associação criminosa.