Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o art. 156 da Constituição Federal, que traz
os impostos municipais:
Art. 156. Compete aos Municípios
instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e
territorial urbana;
II - transmissão "inter
vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer
natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
O
ITR é federal:
Art. 153. Compete à União
instituir impostos sobre:
I - importação de produtos
estrangeiros;
II - exportação, para o exterior,
de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de
qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio
e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI -
propriedade territorial rural;
E
o ICMS é estadual:
Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
I
- transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos;
II
- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem no
exterior;
III
- propriedade de veículos automotores.
Gabarito
do Professor: Letra A.