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ID
5168167
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representa um instrumento para auxiliar os governantes a gerir os recursos públicos dentro de um marco de regras claras e precisas, aplicadas a todos os gestores de recursos públicos e em todas as esferas de governo, relativas à gestão da receita e da despesa públicas, ao endividamento e à gestão do patrimônio público. Entre o conjunto de normas e princípios estabelecidos pela LRF, podemos destacar e afirmar como verdadeiro:

Alternativas
Comentários
  • LRF estabelece restrições com a despesa com pessoal, operação de crédito por antecipação de receita e obrigações de despesa deixadas para sucessor.

    # Em relação à despesa com Pessoal, a LRF estabelece que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.

    # A operação de crédito por antecipação de receita consiste em um empréstimo feito pela administração pública, junto à instituições financeiras, dando como garantia arrecadação futura de um determinado tributo como por exemplo o IPTU. Neste caso a lei de LRF proibi este tipo de operação de crédito no último ano de mandato.

    #A LRF proíbe que os prefeitos e presidentes de câmeras deixem dívidas para os seus sucessores contraídas nos 2 últimos quadrimestres do final do mandato.

    site: contabilidadepublica

    # Um dia chegaremos lá

  • Gabarito: D

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
    Primeiramente, vamos ler o art. 17 da LRF:
    "Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios
    § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
    § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa".  

    Logo, percebam que a alternativa “e" está correta. Segundo o art. 17 da LRF, realmente, o governante não poderá criar uma despesa continuada (por prazo superior a dois anos) sem indicar uma fonte de receita ou uma redução de outra despesa. 


    As demais alternativas estão erradas:

    A) ERRADO. Os limites para o endividamento público são estabelecidos pelo Congresso Nacional e pelo Senado (não pela Câmara dos Deputados) por proposta do Presidente da República segundo o art. 30 da LRF:

    “Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
    II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1º deste artigo".


    B) ERRADO.  A Lei impede a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no último ano de mandato e proíbe o aumento das despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato segundo o art. 21 e o art. 38, IV, da LRF:

    “Art. 21 - Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20".

    “Art. 38 [...]
    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".


    C) ERRADO. Texto não prevista na LRF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Gabarito: letra D

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.        

    § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.     

    Demais alternativas:

    Letra A: incorreta, pois os limite da dívida são aprovados pelo Senado ou pelo Congresso, não há nenhuma competência para a Câmara dos Deputados.

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o , bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o , acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.

    Letra B: A OC por ARO é vedada no ULTIMO ANO:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...(

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Letra C: Compreende o atual + 2 exercícios seguintes e não há qualquer menção sobre despesas de publicidade.

    ARt. 4º§ 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.