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ID
517165
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item por item

    a) A competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário 
    afasta a competência do Tribunal de Contas da União para realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Judiciário.
    Art. 103-B, § 4º da CF: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.



    b) Compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
    (Regimento Interno do STJ) Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar: I - nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou; Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.

    c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de injunção na hipótese de a elaboração da norma regulamentadora ser atribuição do Tribunal de Contas da União. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:  
    d) habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; CORRETA

    e) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os ministros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:  
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no Art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Com base nas disposições constitucionais a respeito do Poder Judiciário:

    a) INCORRETA. Esta competência do CNJ não exclui a competência do TCU. Art. 104-B, §4º, II.

    b) INCORRETA. Esta competência é do Superior Tribunal de Justiça. Art. 105, I, "a".

    c) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "q".

    d) CORRETA. Conforme art. 102, I, "d".

    e) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal, art. 102, I, "c".

    Gabarito do professor: letra D