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ID
517225
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a intervenção do estado na propriedade privada é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários

  •  

    a) no tombamento verifica-se a perda da posse pelo proprietário. ( Tomabamento não verifica perda da posse, mas restrições quanto a conservação do mesmo ) b) a requisição não assegura indenização ao proprietário, o que se verifica somente quando há dolo do agente público. ( a indenização é cabida quando occorre algum prejuízo ao proprietário , caso o prejuízo não ocorra não será indenizado ) c) a servidão administrativa é direito real público, mas não enseja a perda propriedade. d) a desapropriação somente pode ter por objeto bens imóveis. ( também pode ser feita com bens movéis ) e) na desapropriação a indenização será sempre prévia, justa e em dinheiro. ( a indenização será prévia quando a propriedade for desapropriada para interesse público ou social; porém quando a propriedade não atender a sua função social será paga com título da divída pública no caso de urbano ou agrária se rural; outra possiblidade é a desapropriação da propriedade que tem plantação de narcotropicos ( drogas), a mesma será desaprorpiada e não receberá inednização ).

     

  • ALT. C

    "Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo" (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 14ª edição, p. 615). Ainda segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, a noção clássica deste instituto envolve a conhecida servidão de trânsito, ou seja, aquela que provoca a utilização do solo, reduzindo, portanto, a área útil do imóvel do proprietário (op. cit. p. 616). 6. A servidão administrativa encerra apenas o uso da propriedade alheia para a execução de serviços públicos, não enseja a perda da propriedade, como é o caso da desapropriação. 

    FONTE:http://tj-pe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19974603/apelacao-apl-417282920078170001-pe-0041728-2920078170001

    BONS ETUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Analisemos as alternativas oferecidas pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    O tombamento constitui modalidade de intervenção branda na propriedade, que visa a proteger o patrimônio cultural brasileiro. Diferentemente do afirmado nesta opção, o proprietário não é destituído da posse do bem tombado, mas sim a conserva, passando, todavia, a ter deveres daí decorrentes, como o de proteção e conservação do bem.

    b) Errado:

    Para que surja direito a indenização, em razão de requisição administrativa, basta a comprovação ulterior de dano, em virtude da utilização do bem objeto da requisição, como se depreende da simples leitura do art. 5º, XXV, CRFb/88: "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Desnecessário, portanto, que se demonstre a ocorrência de dolo do agente público. Basta, na verdade, que haja um dano ao bem requisitado.

    c) Certo:

    De fato, a servidão administrativa assume a natureza de direito real público, bem assim não ocasiona a perda da propriedade, uma vez que se trata de modalidade branda de intervenção na propriedade.

    Acerca da natureza jurídica da servidão administrativa, como direito real público, a definição proposta por Rafael Carvalho Rezende Oliveira: "A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público."

    Está integralmente correta, portanto, esta opção.

    d) Errado:

    A desapropriação, em linhas gerais, pode recair sobre qualquer bem passível de ser valorado economicamente, seja ele móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo.

    Na linha do exposto, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Como regra, a desapropriação pode ter por objeto qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial. É com esse teor que se pauta o art. 2º do Decreto-lei n.º 3.365/1941, no qual se encontra consignado que 'todos os bens podem ser desapropriados' pelas entidades da federação. Deve-se, por conseguinte, incluir nessa expressão os bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos."


    e) Errado:

    Esta é a regra geral, mas admite exceções, de sorte que o uso da palavra "sempre" compromete o acerto da assertiva sob exame.

    Cite-se, por exemplo, a desapropriação para fins de reforma agrária, cuja indenização é paga através de títulos da dívida agrária (CRFB/88, art. 184). Do mesmo modo, a desapropriação para fins urbanísticos, na qual o pagamento da indenização se opera através de títulos da dívida pública (CRFB/88, art. 182, §4º, III). Refira-se, ademais, existir inclusive caso de desapropriação em que sequer há indenização, mais especificamente a modalidade confiscatário, prevista no art. 243 da CRFB/88.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. Sao Paulo: Atlas, 2013.

  • a) o proprietário não perde o bem tombado, constituindo uma intervenção autoreferente.

    b) haverá possibilidade de indenização ulterior, caso haja dano.

    c) GABARITO

    d) despropriação poderá incidir sobre bens móveis e imóveis, materiais ou imateriais.

    e) haverá casos em que a indenização ocorrerá em título da dívida pública ou agrária, conforme o caso.