SóProvas


ID
5172568
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público, exceto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C)

    Desde o advento do CPC de 2015, a Administração não tem mais a prerrogativa de prazo em quádruplo. O que a lei nova prevê são prazos em dobro, exceto quando haja prazo específico para determinado ato.

    ___

    (A) CERTO. "(...) o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização." Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    (B) CERTO. É o que acontece, por exemplo, nas convocações de mesário (eleições) ou jurado (Tribunal do Júri). Pode haver, inclusive perda dos direitos políticos se houver recusa em cumprir. (CF) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    (C) GABARITO

    (D) CERTO. (CF) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Complemento:

    Prerrogativas:

    ► A Administração Pública pode revogar seus próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes - o que se denomina de autotutela

    ► A autoexecutoriedade e a coercibilidade, assim como a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    ► A possibilidade de alterar unilateralmente os Contratos Administrativos, assim como a garantia de rescisão unilateral por motivo de interesse público ou em virtude do inadimplemento do particular, como cláusulas exorbitantes expressas no art. 58 da lei 8.666/93.

    ► Disposições sobre proteção ao meio ambiente e relações de consumo, estabelecendo graus de desigualdade jurídica, como forma de proteção dos hipossuficientes.

    ► Definição de privilégios tributários para as pessoas jurídicas de Direito Público, nos termos da Constituição Federal.

    ► Prazos processuais diferenciados às pessoas jurídicas de direito público, qual seja, prazo em dobro para toda e qualquer manifestação da fazenda pública. Como privilégio processual, também se pode citar a remessa necessária em decisões proferidas contra entes públicos e a possibilidade de cobrança dos seus créditos por meio de execução fiscal.

    (....)

    M. Carvalho.

  • São exemplos de prerrogativas:

    *desapropriação

    *autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público

    *poder de convocar particulares para execução compulsória de atividades públicas

    *possibilidade do exercicio, pelo estado do poder de policia sobre particulares

    *presença de clausulas exorbitantes nos contratos

  • O bom de estudar especificamente para as provas da Cespe, é que, calejado de tanto tombo, todas as demais bancas são mais tranquilas!!

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • A questão indicada está relacionada com os supraprincípios.

    - Supraprincípios:

    Os supraprincípios ou superprincípios são tidos como os princípios centrais dos quais derivam os outros princípios e as regras de Direito Administrativo. Os dois supraprincípios do Direito Administrativo são: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público. Destaca-se que tais supraprincípios são relativos e não absolutos.

    Exemplos da supremacia do interesse público sobre o privado: a possibilidade de transformar de maneira compulsória a propriedade privada em pública pela desapropriação; a possibilidade de requisitar o bem privado em situação de iminente perigo público – requisição de bens; a possibilidade de rescindir de forma unilateral os contratos administrativos; a impenhorabilidade dos bens públicos, entre outros.

    - Indisponibilidade do interesse público: os agentes públicos não podem renunciar os poderes que foram conferidos legalmente a eles. Outrossim, devem atuar não de acordo com a própria vontade, mas conforme a legislação.

    - Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988: LIMPE.

    - Deve-se buscar a alternativa que não contém um exemplo da prerrogativa da supremacia do interesse público sobre o privado:

    A) CERTO. Na alternativa A) foi descrita a desapropriação, que é utilizada para transformar de maneira compulsória a propriedade privada em pública.

    B) CERTO. Na alternativa B) foi descrita a requisição de serviço – exemplo: convocar mesários para as eleições.

    C) ERRADO. Os prazos processuais da Administração Pública para contestar, recorrer e responder os recursos são em dobro. Na alternativa C) foi indicado que tais prazos são em quádruplo, logo, a alternativa está incorreta.

    D) CERTO. Na alternativa D) foi descrita a requisição de bens.

    Gabarito do Professor: C)


  • Os melhores comentários são aqueles que são breves e concisos.
  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ART. 183, NCPC.