Conforme a Lei Nº 4.084/1962
Dispões sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Art 2º O exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de seus ramos, só será permitido:
a) aos Bacharéis em Biblioteconomia, portadores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas, ou oficialmente reconhecidas;
b) aos Bibliotecários portadores de diplomas de instituições estrangeiras que apresentem os seus diplomas revalidados no Brasil, de acôrdo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Não será permitido o exercício da profissão aos diplomados por escolas ou cursos cujos estudos hajam sido feitos através de correspondência, cursos intensivos, cursos de férias etc.
Art 4º Os profissionais de que trata o art. 2º, letras a e b desta lei, só poderão exercer a profissão após haverem registrado seus títulos ou diplomas na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Gab. C
Esta questão aborda o exercício da profissão de bibliotecário conforme a legislação.
O exercício da profissão de bibliotecário é regulado no território nacional pela Lei nº 4.084/1962.
Os temas abordados nas alternativas encontram-se na seção “Do Exercício da Profissão de Bibliotecário e das suas Atribuições" da lei. Com base no texto da referida lei, identificamos as alternativas como:
A) INCORRETA. O parágrafo único do artigo 2º expressa que não é permitido o exercício da profissão por diplomados em cursos por correspondência, cursos intensivos e cursos de férias.
B) INCORRETA. É obrigatório o registro do diploma na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura para o bacharelado poder exercer a profissão.
C) CORRETA. O item b do art. 2º confirma que a revalidação do diploma em território brasileiro por parte de profissionais formados no exterior dá a permissão de exercício da profissão no Brasil.
D) INCORRETA. O erro está em “não oficiais".
Gabarito do Professor: Letra C .