SóProvas


ID
517840
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo relacionadas à organização político-administrativa do Estado brasileiro e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. A forma do Estado brasileiro é a federativa, que se caracteriza pela descentralização político-administrativa entre os entes federativos, os quais perdem a soberania para o Estado federal, mas se mantêm autônomos.

II. O Presidente da República poderá decretar intervenção federal em município, após consulta aos Conselhos da República e da Defesa Nacional, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

III. O Procurador-Geral da República é o único legitimado a propor ação direta interventiva, também chamada representação interventiva, que julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal importará na obrigatória edição do decreto interventivo pelo Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Com relação a 2ª afirmativa. ERRADA
    Art 34: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    Art 35: O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    Em nenhum dos incisos, pois a questão aborda o inc III do art 34, acima.

    Art 36; A decretação da intervenção dependerá:
    Em nenhum dos incisos fala sobre consulta aos Conselhos da República e da Defesa Nacional.
  • Vamos analisar cada alternativa.

    I. A forma do Estado brasileiro é a federativa, que se caracteriza pela descentralização político-administrativa entre os entes federativos, os quais perdem a soberania para o Estado federal, mas se mantêm autônomos. 

    Correta.

    Esta alternativa diz respeito a uma classificação que despenca nos concursos: A diferenciação entre Forma de Estado, Forma de Governo, Regime de Governo e Sistema de Governo. Vejamos cada uma dessas classificações:
    • Forma de Estado: Estado unitário ou federativo;
    • Forma de Governo: Monarquia ou República;
    • Regime de Governo: Autocrático (ditatorial) ou Democrático;
    • Sistema de Governo: Parlamentarismo ou Presidencialismo.
    O Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e distrito federal (entes federativos), estes por sua vez não possuem soberania, mas são autônomos, nos termos da Constituição (vide arts. 1º e 18 da CF).
    O Brasil também adota o regime democrático e o sistema presidencialista.

    II. O Presidente da República poderá decretar intervenção federal em município, após consulta aos Conselhos da República e da Defesa Nacional, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    Errada.

    A intervenção para "pôr termo a grave compromentimento da ordem pública", prevista no inc. III do art. 34 da CF, somente é possível em caso de intervenção da União nos Estados e Distrito Federal. A intervenção federal em municípios localizados em Território Federal deve atender a requisitos diversos, previstos no art. 35, CF.

    III. O Procurador-Geral da República é o único legitimado a propor ação direta interventiva, também chamada representação interventiva, que julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal importará na obrigatória edição do decreto interventivo pelo Presidente da República.

    Correta.

    O único e exclusivo legitimado ativo para a propositura da representação interventiva federal é o Procurador-Geral da República, que tem total autonomia e discricionariedade para formar seu convencimento e ajuizamento.
    Julgado procedente o pedido pelo STF, o 
    Presidente não poderá descumprir a ordem mandamental, devendo, então, decretar a intervenção, sob pena de comentimento tanto de crime comum como de responsabilidade.

    (Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Ano: 2012).

    Letra D
  • A Alternstiva I não me pareceu correta ao afirmar que os entes federativos perdem a soberania. Soberania é um atributo da Repúbluca Federativa, uma vez que somente há a autonomia dos entes federativos. Alguem pode explicar??/
  • Eu concordo com o comentário da Vanessa e acredito que até caberia recurso nessa assertiva:


    I. A forma do Estado brasileiro é a federativa, que se caracteriza pela descentralização político-administrativa entre os entes federativos, os quais perdem a soberania para o Estado federal, mas se mantêm autônomos.


    Eu acredito que o erro na questão é afirmar que "os entes federados perdem a soberania para o Estado federal", uma vez que os entes federados não possui poder soberano exceto a União quando representa a RFB nas relações externas, fora isso todos os entes são autônomos politicamente, e eu acabei perdendo a questão por marca somente a assertiva "III" é foda!!!!
  • Vanessa,

    Quando a questão fala de "perder a soberania" ele quer saber se o candidato sabe a diferença entre federação e confederação, pois nesta última, cada Estado que compõe a confederação permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).  Já os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, o que impede a secessão (característica do estado federativo).

    Espero ter ajudado!
  • ACBG, 

    Só retificando seu comentário, apenas a RFB possui soberania... o Estado federal (União) não. Bom, na verdade quando li foi isso que entendi, então só para deixar mais claro.

    Soberania: República federativa do Brasil.
    Autonomia: U, E, DF e Municípios (Territórios não!).
  • Concordar com gabaritos ridículos, e justificar gabarito de banca é muito fácil. Difícil é perceber e ver que está errado. E se comprovar com argumentos legais

  • E quanto a possibilidade de o Procurador Geral de Justiça ser legítimo para propor a ação direta interventiva estadual? A afirmativa III não estaria errada ao afirmar que somente o Provurador Geral da República seria competente para propor esta modalidade de ação? Creio que a afirmativa citada está errada, bastando observar o disposto no art. 35 inc. IV da C.F.. Aos amigos que puderem me ajuda fica meus agradecimentos.

  • Esse  Frederico Sostag está em varias questões chorando e chorando... Jesus.
    Questão certinha. Nada de errado. PERFEITA!

  • Hoje, o entendimento majoritário é que não vinculação da decisão do STF à do presidente. Então, ainda que o STF decida favoravelmente ao pedido do PGR, o presidente valoraria sobre a adoção ou não da medida. Dizeres do professor ROBÉRIO NUNES no curso CERS para magistratura e MP 2016 segundo semestre. Até agora sem mais atualizações nesse tópico.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Pessoal, o ÚNICO ente que detém soberania é a UNIÂO, os demais (Estados e Municípios) entes possuem apenas autonomia.

  • A fundamentação legal para a assertiva III pode estar no art. 36, III, c/c o art. 129, IV, ambos da CF/88.

  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)

  • I. A forma do Estado brasileiro é a federativa, que se caracteriza pela descentralização político-administrativa entre os entes federativos, os quais perdem a soberania para o Estado federal, mas se mantêm autônomos.

    BRASILIA É TRAVESTIR , QUANDO REPRESENTA A RFB, ELA TEM (SOBERANIA)

    GBR: D

  • Vamos analisar cada alternativa.

    I. A forma do Estado brasileiro é a federativa, que se caracteriza pela descentralização político-administrativa entre os entes federativos, os quais perdem a soberania para o Estado federal, mas se mantêm autônomos. 

    Correta.

    Esta alternativa diz respeito a uma classificação que despenca nos concursos: A diferenciação entre Forma de Estado, Forma de Governo, Regime de Governo e Sistema de Governo. Vejamos cada uma dessas classificações:

    O Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e distrito federal (entes federativos), estes por sua vez não possuem soberania, mas são autônomos, nos termos da Constituição (vide arts. 1º e 18 da CF).

    O Brasil também adota o regime democrático e o sistema presidencialista.

    II. O Presidente da República poderá decretar intervenção federal em município, após consulta aos Conselhos da República e da Defesa Nacional, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    Errada.

    A intervenção para "pôr termo a grave compromentimento da ordem pública", prevista no inc. III do art. 34 da CF, somente é possível em caso de intervenção da União nos Estados e Distrito Federal. A intervenção federal em municípios localizados em Território Federal deve atender a requisitos diversos, previstos no art. 35, CF.

    III. O Procurador-Geral da República é o único legitimado a propor ação direta interventiva, também chamada representação interventiva, que julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal importará na obrigatória edição do decreto interventivo pelo Presidente da República.

    Correta.

    O único e exclusivo legitimado ativo para a propositura da representação interventiva federal é o Procurador-Geral da República, que tem total autonomia e discricionariedade para formar seu convencimento e ajuizamento.

    Julgado procedente o pedido pelo STF, o Presidente não poderá descumprir a ordem mandamental, devendo, então, decretar a intervenção, sob pena de comentimento tanto de crime comum como de responsabilidade.

    (Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Ano: 2012).

    • Forma de governo: República
    • Forma de Estado: federativa
    • Regime de governo: democrática
    • Sistema de governo: presidencialista

    Representação interventiva federal: legitimidade exclusiva do PGR + decreto obrigatório, se o STF julgar procedente