Vamos analisar cada alternativa.
I. A forma do Estado brasileiro é a federativa, que se caracteriza pela descentralização político-administrativa entre os entes federativos, os quais perdem a soberania para o Estado federal, mas se mantêm autônomos.
Correta.
Esta alternativa diz respeito a uma classificação que despenca nos concursos: A diferenciação entre Forma de Estado, Forma de Governo, Regime de Governo e Sistema de Governo. Vejamos cada uma dessas classificações:
O Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e distrito federal (entes federativos), estes por sua vez não possuem soberania, mas são autônomos, nos termos da Constituição (vide arts. 1º e 18 da CF).
O Brasil também adota o regime democrático e o sistema presidencialista.
II. O Presidente da República poderá decretar intervenção federal em município, após consulta aos Conselhos da República e da Defesa Nacional, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Errada.
A intervenção para "pôr termo a grave compromentimento da ordem pública", prevista no inc. III do art. 34 da CF, somente é possível em caso de intervenção da União nos Estados e Distrito Federal. A intervenção federal em municípios localizados em Território Federal deve atender a requisitos diversos, previstos no art. 35, CF.
III. O Procurador-Geral da República é o único legitimado a propor ação direta interventiva, também chamada representação interventiva, que julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal importará na obrigatória edição do decreto interventivo pelo Presidente da República.
Correta.
O único e exclusivo legitimado ativo para a propositura da representação interventiva federal é o Procurador-Geral da República, que tem total autonomia e discricionariedade para formar seu convencimento e ajuizamento.
Julgado procedente o pedido pelo STF, o Presidente não poderá descumprir a ordem mandamental, devendo, então, decretar a intervenção, sob pena de comentimento tanto de crime comum como de responsabilidade.
(Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Ano: 2012).