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                                Gab - B  Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante   
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                                Assertiva B ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra declarada. 
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                                LEMBRE-SE DE QUE AINDA QUE SEJA TEMPO DE GUERRA, APENAS A PENA DE MORTE É ABRANGIDA PELA EXCEÇÃO DO ROL DE PROIBIÇÕES DO ART. 5 DA CF.   -   FÉ E DISCIPLINA! 
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                                Já respondi essa questão umas 4 vezes, muitas repetidas... 
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                                GAB; B DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional 
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                                TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional 
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                                Vamos analisar as alternativas, considerando que é preciso encontrar a alternativa INCORRETA.
 
 - alternativa A: correta. Este é o art. 5º, I da CF/88: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
 
 - alternativa B: incorreta. Observe que não há exceções à proibição da tortura. Como estabelece o art. 5º, III da CF/88, "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
 
 - alternativa C: correta. Este direito é estabelecido pelo art. 5º, V da CF/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem";
 
 - alternativa D: correta. Esta é a previsão do art. 5º, XIV da CF/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
 
 
 
 
 Gabarito: a resposta é a LETRA B.