SóProvas


ID
51985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos direitos do consumidor e ao CDC, julgue os
itens a seguir.

O consumidor tem direito à informação clara e adequada acerca do produto a ser adquirido, desde o momento pré-contratual até a conclusão do contrato. O momento pós-contratual não é regido pelo CDC.

Alternativas
Comentários
  • O CDC defende direitos pós-contratual, como exemplo temos o recall ou chamamento, muito utilizado pelas construtoras de veículos.
  • A boa-fé se manifesta também através da obrigação de informação (art. 6º, III, do CDC), pois assim o consentimento pode ser protegido e se protegendo o consentimento está se protegendo o patrimônio. A informação persiste não só na fase pré-contratual, ela vai até a fase pós-contratual (art. 10, §1º, do CDC). O primeiro caminho para se obter a justiça contratual está indicado no art. 47 do CDC, ao estabelecer que as cláusulas contratuais serão interpretadas de forma favorável ao consumidor.
  • ART. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentam deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito....ART. 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
  • De fato é preciso observar o principio da boa fé objetiva antes durante e após o contrato firmado. Os direitos advindos em momento pós-contratual é previsto no CDC, como por exemplo a troca do bem defeituoso ou que ofereça perigo emm razão do seu uso. é preciso lembrar ainda a possibilidade de revisão contratual nos casos em que incida onerosidade excessiva suportada pelo consumidor, fruto de um fato superveniente do qual não é o responsável.
  • O momento pós-contratual também encontra-se regido no CDC em seu art. 32:Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
  •         Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Fonte: Código de Defesa do Consumidor

  • Errado -O momento pós-contratual não é regido pelo CDC, É REGIDO.

    LoreDamasceno.