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GABARITO: LETRA B
LETRA A - Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
LETRA B - Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
LETRA C - Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
LETRA D - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
FONTE: CF 1988
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GABARITO - B
A) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
ISONOMIA FORMAL ⇒ é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém.
ISONOMIA MATERIAL ⇒ tem como objetivo apresentar mecanismos práticos que tem como objetivo minimizar as diferenças entre os indivíduos de uma sociedade, possibilitando uma aplicação mais justa das leis e diversificando as possibilidades de todos.
IMPORTANTE:
O princípio da isonomia no seu aspecto material estabelece uma relação com a política de cotas raciais. Pois, a política das cotas visa corrigir a desigualdade existente entre negros e brancos no que tange à igualdade de condições ao acesso ao ensino universitário.
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C) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
PARA PROVAS MAIS DENSAS:
A imagem se subdivide em três aspectos: imagem retrato, imagem atributo e imagem voz.
imagem-atributo - imagem que a pessoa exterioriza nas suas relações sociais
Imagem - retrato - representação física da pessoa, como um todo ou em separada
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D) Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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CF/88, ART. 5; XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(PFCBM)
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FÉ E DISCIPLINA.
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
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A) CORRETA - Art. 5º, I.
B) INCORRETA - NÃO HÁ RESSALVAS - Art. 5º,
C) CORRETA - Art. 5º, V
D) CORRETA - Art. 5º, XIV.
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