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                                GABARITO: LETRA B LETRA  A - Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; LETRA B - Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; LETRA C - Art. 5º 	V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;  LETRA D - Art. 5º	XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   FONTE: CF 1988  	 	 
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                                GABARITO - B   A)  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.   ISONOMIA FORMAL  ⇒  é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém.    ISONOMIA MATERIAL  ⇒   tem como objetivo apresentar mecanismos práticos que tem como objetivo minimizar as diferenças entre os indivíduos de uma sociedade, possibilitando uma aplicação mais justa das leis e diversificando as possibilidades de todos.   IMPORTANTE: O princípio da isonomia no seu aspecto material estabelece uma relação com a política de cotas raciais. Pois, a política das cotas visa corrigir a desigualdade existente entre negros e brancos no que tange à igualdade de condições ao acesso ao ensino universitário.   ---------------------------------------------- C)  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.   PARA PROVAS MAIS DENSAS:   A imagem se subdivide em três aspectos: imagem retrato, imagem atributo e imagem voz.    imagem-atributo -  imagem que a pessoa exterioriza nas suas relações sociais   Imagem - retrato -  	representação física da pessoa, como um todo ou em separada   ----------------------------------------------------   D)  Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   
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                                	CF/88, ART. 5; XLVII - não haverá penas: 	a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 	b) de caráter perpétuo; 	c) de trabalhos forçados; 	d) de banimento; 	e) cruéis;     (PFCBM) - FÉ E DISCIPLINA. 
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                                TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional 
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                                A) CORRETA - Art. 5º, I.  B) INCORRETA - NÃO HÁ RESSALVAS - Art. 5º, C) CORRETA - Art. 5º, V D) CORRETA - Art. 5º, XIV.   senado federal - pertencelemos!