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Artigo 5°: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), transcrito acima, trata de grande atrocidade contra o direito da pessoa humana, como a tortura.
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A) art.5º,I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"
B) art.5º,III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
Em tempos de guerra é permitida a pena de morte,mas não a tortura, consoante art.5º,XLVII - "não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"
C) art.5º,V: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"
D) art.5º,XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
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GABARITO - B
Art.5º,III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
Jurisprudência sobre o assunto:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
[Súmula Vinculante 11.]
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O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos à segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
[Rcl 9.468 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-3-2011, P, DJE de 11-4-2011.]
= Rcl 10.479 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2013, P, DJE de 1º-8-2013
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(...) o policial militar que, a pretexto de exercer atividade de repressão criminal em nome do Estado, inflige, mediante desempenho funcional abusivo, danos físicos a menor momentaneamente sujeito ao seu poder de coerção, valendo-se desse meio executivo para intimidá-lo e coagi-lo à confissão de determinado delito, pratica, inequivocamente, o crime de tortura (...).
[HC 70.389, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 23-6-1994, P, DJ de 10-8-2001.]
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Correto. Inteligência do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
b) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra declarada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, a Constituição Federal assegura que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", nos termos do art. 5º, III, CF. O que torna a sentença errada é o final dela quando afirma "salvo em tempo de guerra declarada", uma vez que, ainda que em tempo de guerra declarada a única pena possível é a de morte, nos termos do art. 5º, XLVII, "a", CF: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
c) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, V, CF: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
d) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Gabarito: B
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Gabarito letra "B"
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Bons estudos.
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Observe que, de todas as condutas previstas, as únicas que são consideradas insuscetíveis de graça ou anistia pela CF/88 são as previstas no inciso XLIII.
Para facilitar a memorização dessa informação, decore a seguinte frase mnemônica:
"3T + hediondos não têm graça". 3T = a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo hediondos = os definidos como hediondos; não tem graça =
..................................................................................................................................................................................................
a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Pre = prestação social alternativa. Às vezes, só de saber que três das condutas começam com a letra "t", mesmo sem lembrar exatamente de tudo, pode ser muito útil para responder uma questão ;)
para memorizar quais são as condutas que constituem crimes inafiançáveis: Observe que, de todas as condutas previstas, apenas a mais "genérica", que é a prevista no inciso XLI, não constitui crime inafiançável pela CF/88, qual seja, "qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
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Assertiva B
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra declarada.
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Letra B está incorreta.
Artigo 5º, III da Constituição Federal.
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Não existe ressalva para TORTURA!!!
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A
questão versa especialmente sobre a literalidade do artigo 5º da Constituição
Federal, o qual trata dos direitos individuais e coletivos, e deve ser assinalada
a assertiva INCORRETA.
a)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 5º, I, CF/88, o qual
estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição.
b)
ERRADO – O artigo 5º, III, CF/88 estabelece, sem exceções, que ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Segundo a doutrina
majoritária, especialmente Bobbio, o direito à não ser torturado é absoluto.
c)
CORRETO – Conforme artigo 5º, V, CF/88, é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem.
d)
CORRETO – Segundo o artigo 5º, XIV, CF/88, é assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Tortura é um método ineficaz .
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o direito de não ser torturado é tido pela doutrina como absoluto, e portanto, não comporta exceções.
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DICA QUE PEGUEI AQUI NO QC:
Não seja afoito!
Sempre que a questão pedir a INCORRETA comece pela letra E. Pois a tendência de você ter lido CORRETA e marcar de cara a letra A é muito grande!
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A questão aqui é só diferenciar oque é direito fundamentos de garantias ! .
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GABARITO: LETRA B
a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 5º, I, CF/88, o qual estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
b) ERRADO – O artigo 5º, III, CF/88 estabelece, sem exceções, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Segundo a doutrina majoritária, especialmente Bobbio, o direito à não ser torturado é absoluto.
c) CORRETO – Conforme artigo 5º, V, CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
d) CORRETO – Segundo o artigo 5º, XIV, CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.