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ID
520771
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra F quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

( ) Os parques nacionais são unidades de conservação que implicam em uma restrição à propriedade particular através da servidão administrativa.
( ) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de domínio útil.
( ) O município tem competência legislativa para qualquer assunto de interesse geral no que tange a política de desenvolvimento urbano.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA 1ª ASSERTIVA


    Os Parques Nacionais são considerados unidades de conservação de proteção integra, sendo assim são de posse e domínio público, devendo as áreas privadas que se enquadrem em seu conceito serem desapropriadas pelo Poder Público (art. 11, § 1°, da lei n° 9.985/00);


    É considerado Parques Nacionais aquele que "tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico" (art. 11, caput da lei n° 9.985/00).

  • Ao município, NÃO COMPETE LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE MANEIRA GERAL, porém "LOCAL";

    Art. 30 da CF/88:Compete aos municípios:I - legislar sobre assuntos de INTERESSE LOCAL;
  •  

    . Competência legislativa ambiental: em regra, é concorrente. Art. 24, CF. A União legisla sobre normas gerais. Estados e DF normatizam de acordo com seus interesses. Os municípios editam normas de acordo com seus interesses locais.

     

     

  • Um parque nacional pode ser criado por decreto do Presidente da república, mas a redução ou supressão dele só por lei. Os 3 mais importantes são:

     

    ·         APP (área de preservação permanente)

     

    Art. 1º, § 2º, II, do Código Florestal (Lei 4771/65)

     

                    II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei,             coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos,       a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger          o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

     

    As APP’s do art. 3º dependem de um ato do poder público para existirem, podendo ser uma lei ou decreto.

     

                    Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

                    a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal   cuja largura mínima será:

                    1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

                    2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta)         metros de largura;

                    3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos)     metros de largura;

                    4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600               (seiscentos) metros de largura;

                    5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600               (seiscentos) metros;

                    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

                    c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a     sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;

                    d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

                    e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha       de maior declive;

                    f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

                    g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca                 inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

                    h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer  que seja a vegetação.

     

  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo.