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O CTN possui status de lei complementar, apesar de ser uma lei ordinária, pois foi criado durante a vigência da Constituição Federal de 1946, a qual não previa a figura da lei complementar.
Qualquer erro, avisem!
Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/codigo-tributario-nacional-ctn/#:~:text=Popularmente%20chamado%20de%20CTN%2C%20o,gerais%20da%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria%20brasileira.&text=O%20C%C3%B3digo%20Tribut%C3%A1rio%20Nacional%20passou,%2C%20formalmente%2C%20uma%20lei%20ordin%C3%A1ria.
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III- Os tributos somente podem ser criados através de Lei, via de regra, ordinária, por essa razão que somente os entes federativos poderão criar os tributos. Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.
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Complementando:
Apesar de ter sido originalmente concebido com status de Lei Ordinária, o CTN foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar. Dessa maneira, sua alteração/revogação, após a vigência da CF/88, somente pode se dar por lei complementar.
A III está correta porque a instituição de tributos (salvo exceções) não é matéria reservada à lei complementar. O que é está reservado por lei complementar é o estabelecimento de normas gerais sobre matéria tributária.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
[...]
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...]
Já a I está correta em razão do art. 118 do CTN:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
princípio do non olet = o dinheiro não tem cheiro
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"...Quando surgiu, o CTN era anunciado como um dos mais modernos sistemas tributários do mundo, sendo resultado na Emenda Constitucional 18, de 1º de dezembro de 1965, que alterava a Constituição vigente desde 1946, sem dúvida a mais democrática de nossa história.
Em 1965 não existia em nosso sistema legislativo a figura da “lei complementar”, que foi criada apenas com a Emenda 1/1969, que alterou a Constituição de 1967. Desde então o CTN tem sido recepcionado por todos os textos constitucionais como lei complementar em função da matéria de que trata, embora seja em sua origem uma lei formalmente ordinária.
...Ora, o Código Tributário Nacional é uma norma nacional, acima de todas as legislações tributárias de caráter federal, estadual e municipal. Está, como o próprio nome sugere, complementando, explicando, explicitando, colocando em prática, as regras fundamentais do sistema tributário do país, definidas na Constituição Federal.
Com tamanho alcance, servindo como autêntico acessório da Carta Magna, o CTN não pode nem deve sofrer adaptações ou ser usado como penduricalho das normas que lhe são subalternas."
Fonte https://www.conjur.com.br/2006-out-21/codigo_tributario_nacional_velho_acabado_aos_40_anos
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gab. D
I - O Código Tributário Nacional adota o princípio do non olet, de forma a possibilitar a tributação do produto da atividade ilícita. CORRETA
Princípio do non olet → A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro.
Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.
II - As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram votadas e aprovadas como lei ordinária (Fei n° 5.172/1966), de forma que, de acordo com o sistema constitucional agora vigente, revogações e alterações dessas normas gerais também serão tratadas por lei ordinária. INCORRETA
Originalmente CTN foi criado como Lei Ordinária, mas foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar. Dessa maneira, sua alteração/revogação, após a vigência da CF/88, somente pode se dar por lei complementar.
III - A circunstância de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria de legislação tributária não quer significar que ele deva necessariamente ser instituído por lei complementar. CORRETA
Em regra os tributos são instituídos por LO.
Por LC são:
Cont. Sociais da Seguridade Residual da U.
Empréstimo Compulsório.
IGF
Imposto Residual da U.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Abaixo, iremos
justificar cada uma das assertivas:
I - O Código Tributário
Nacional adota o princípio do non olet, de forma a possibilitar a tributação do
produto da atividade ilícita.
Verdadeiro, sendo um exemplo disso, o
art. 118, I:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos
contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto
ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
II - As normas gerais
de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram votadas e
aprovadas como lei ordinária (Lei n° 5.172/1966), de forma que, de acordo com o
sistema constitucional agora vigente, revogações e alterações dessas normas gerais
também serão tratadas por lei ordinária.
Falso. Segundo Eduardo Sabbag em Manual
de Direito Tributário (Saraiva, 12ª edição, 2020):
Sabe-se que este surgiu
como lei ordinária (Lei n. 5.172/66), todavia, em razão das matérias nele
tratadas, logo passou a ter status de lei complementar, avocando-se quaisquer
modificações ulteriores por instrumento normativo de idêntica estatura.
III - A circunstância
de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria de legislação
tributária não quer significar que ele deva necessariamente ser instituído por
lei complementar
Verdadeiro, já que a regra é a utilização
de Lei Ordinária, mas em alguns casos, exige-se a Lei Complementar (Empréstimos
compulsórios, por exemplo).
Logo,
apenas I e III são verdadeiras (Letra D).
Gabarito
do Professor: Letra D.
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Acredito que o contexto histórico ajuda a compreender diversos institutos, fugindo, assim, do decoreba dos concursos públicos.
O princípio do pecunia non olet surgiu de uma situação, no mínimo, curiosa.
Um dos mais bem-sucedidos imperadores romanos, Vespasiano, instituiu um tributo - semelhante à atual taxa - a ser cobrado pelo uso dos mictórios públicos (latrinas). Seu filho, Tito, não concordou com fato gerador tão "malcheiroso". Ao tomar conhecimento das reclamações do filho, Vespasiano segurou uma moeda de ouro e lhe perguntou: Olet? (Cheira?). Tito respondeu: Non olet (Não cheira).
Não importava, portanto, se o "fato gerador", lá na latrina, cheirava mal, o dinheiro de lá proveniente não mantinha o cheiro na origem. A sabedoria popular explicaria o pensamento de Vespasiano de outra forma: "dinheiro é dinheiro".
Assim, nasce o princípio do pecunia non olet (dinheiro não cheira). Aplicando a lição histórica ao Direito brasileiro, é possível afirmar que não importa se a situação é "malcheirosa" (irregular, ilegal ou criminosa): se o fato gerador ocorreu, o tributo é devido.
E, de fato, está correta a assertiva I, que dispõe que "O Código Tributário Nacional adota o princípio do non olet, de forma a possibilitar a tributação do produto da atividade ilícita".
Um dos exemplos que se pode mencionar é o artigo 118, I, do CTN, que prevê que "a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
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Os tributos somente podem ser criados através de Lei, via de regra, ordinária, por essa razão que somente os entes federativos poderão criar os tributos. Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual.
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Sobre o Item III
"Coelhinho da páscoa que trazes pra mim? Um ovo, dois ovos, três ovos assim..."
Agora leia essa frase parafraseando a música: "É a lei ordinária que cria o imposto..."
Criação do Prof. Mazza.
Salvo exceções, a regra é a lei ordinária.