Gab. D
O princípio constitucional da não-cumulatividade não é aplicável a todos os impostos:
"As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa."
Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47865/o-principio-da-nao-cumulatividade-tributaria#:~:text=A%20n%C3%A3o%2Dcumulatividade%20%C3%A9%20princ%C3%ADpio,longo%20de%20um%20ciclo%20econ%C3%B4mico.
INCORRETA -> O princípio constitucional da não cumulatividade, aplicável a todos os impostos, impõe uma técnica segundo o qual o valor do tributo devido em cada operação seja compensado com a quantia incidente sobre as anteriores, impedindo, assim, que haja a cobrança de tributo sobre tributo.
A não cumulatividade é uma técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa. Assim, ao final da cadeia, o tributo cobrado jamais será maior que o valor da maior alíquota, multiplicado pelo valor final da mercadoria.
A incidência da regra da não cumulatividade só tem sentido nos tributos plurifásicos. Submetem-se à não cumulatividade:
a) IPI (art. 153, § 3º, II, da CF);
b) ICMS (art. 155, § 2º, I, da CF);
c) impostos residuais (art. 154, I, da CF);
d) novas fontes de custeio da Seguridade Social (art. 195, § 4º, da CF);
e) COFINS/PIS (art. 1º da Lei n. 10.833/2003).
Vale lembrar que PLURIFÁSICO é aquele imposto que incide em várias fases, etapas ou operações sequenciais, até chegar ao consumidor final.
NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:
Empréstimo Compulsório para atender despesas extraordinárias;
Imposto de Importação;
Imposto de Exportação;
Imposto de Produtos Industrializados;
Imposto de Operações Financeiras;
Imposto Extraordinário de Guerra.
NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA NOVENTENA:
Empréstimo Compulsório para atender despesas extraordinárias;
Imposto de Importação;
Imposto de Exportação;
Imposto de Renda;
Imposto de Operações Financeiras;
Imposto Extraordinário de Guerra;
Fixação de base de cálculo de IPVA e IPTU.