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ID
5209303
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das regras de direito probatório, assinale a alternativa correta quanto às previsões do CPC/15:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    NCPC:

    A) ERRADO Art. 464 § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    B) ERRADO   Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    C) ERRADO   Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    D) ERRADO  Art. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    E) CERTO Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • a) Art. 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 2º  De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    b) Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I – recair sobre direito indisponível da parte;

    II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º  A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    c) Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I – já provados por documento ou confissão da parte;

    II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    d) Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º  Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    e) Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 464, § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    b) ERRADO: Art. 373, § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    c) ERRADO: Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte;

    d) ERRADO: Art. 357, § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    e) CERTO: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • A) Quando o ponto controvertido for de menor complexidade, o juiz poderá determinar a produção de prova técnica simplificada, em substituição à perícia, desde que haja requerimento da parte.

    • Pode determinar de ofício ou a requerimento.

    B) A convenção das partes a respeito de distribuição diversa do ônus da prova, nos casos em que não for vedada, somente pode ser celebrada antes do início do processo.

    • A convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo, lembrando que não é possível em situações que tratem de direito indisponível da parte ou torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    C) O juiz deve deferir a inquirição de testemunhas mesmo que os fatos já tenham sido provados por documento não impugnado ou confissão da parte.

    • Nesse caso o juiz indeferirá a inquirição das testemunhas. Indeferirá também se a prova depender de documento ou prova pericial.

    D) Realizado o saneamento, não serão conhecidos eventuais pedidos de ajustes ou de esclarecimentos das partes, ante a preclusão.

    • Art. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna ESTÁVEL (via de regra, essa manifestação das partes será feita por uma petição simples, NÃO É UM RECURSO) (em alguns casos cabe AGRAVO 1.015 -ver situações-, se não couber, para que não resulte em preclusão, pode-se usar o parágrafo primeiro do 1.009)

    E) GABARITO As declarações inseridas em documentos particulares escritos presumem-se como verdadeiras apenas para o signatário do ato; quando contiverem declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.