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GABARITO: LETRA E
NCPC:
A) ERRADO Art. 464 § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
B) ERRADO Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
C) ERRADO Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I - já provados por documento ou confissão da parte;
II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
D) ERRADO Art. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
E) CERTO Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
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a) Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
b) Art. 373. O ônus da prova incumbe:
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I – recair sobre direito indisponível da parte;
II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
c) Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I – já provados por documento ou confissão da parte;
II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
d) Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
e) Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 464, § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
b) ERRADO: Art. 373, § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
c) ERRADO: Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte;
d) ERRADO: Art. 357, § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
e) CERTO: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
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A) Quando o ponto controvertido for de menor complexidade, o juiz poderá determinar a produção de prova técnica simplificada, em substituição à perícia, desde que haja requerimento da parte.
- Pode determinar de ofício ou a requerimento.
B) A convenção das partes a respeito de distribuição diversa do ônus da prova, nos casos em que não for vedada, somente pode ser celebrada antes do início do processo.
- A convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo, lembrando que não é possível em situações que tratem de direito indisponível da parte ou torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
C) O juiz deve deferir a inquirição de testemunhas mesmo que os fatos já tenham sido provados por documento não impugnado ou confissão da parte.
- Nesse caso o juiz indeferirá a inquirição das testemunhas. Indeferirá também se a prova depender de documento ou prova pericial.
D) Realizado o saneamento, não serão conhecidos eventuais pedidos de ajustes ou de esclarecimentos das partes, ante a preclusão.
- Art. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna ESTÁVEL (via de regra, essa manifestação das partes será feita por uma petição simples, NÃO É UM RECURSO) (em alguns casos cabe AGRAVO 1.015 -ver situações-, se não couber, para que não resulte em preclusão, pode-se usar o parágrafo primeiro do 1.009)
E) GABARITO As declarações inseridas em documentos particulares escritos presumem-se como verdadeiras apenas para o signatário do ato; quando contiverem declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.