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Primeiramente que de acordo com a letra da lei não pode criar distinções entre os mesmos, além do fato de que proíbe a União e não o municipio.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos:
I. VERDADEIRO.
Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
III - elaborar seu regimento interno.
II. FALSO.
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 12, § 2º, CF. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Questão totalmente falsa, a Constituição determina a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Dito isso:
B. A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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B-A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
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"A questão exige conhecimento acerca da competência da Câmara dos Deputados e da organização político-administrativa e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar seu regimento interno.
Verdadeiro. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, III, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: III - elaborar seu regimento interno;
II. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é dever dos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Falso. Não se trata de um dever, mas, sim, de uma vedação. Aplicação do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B"
COMENTÁRIO FEITO PELO MONITOR DO QCONCURSOS MALU UEDA
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Pela milésima vez a mesma questão !!!