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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; Verdadeiro
II - Falso
Gabarito: Letra B.
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GABARITO - B
I - Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - O atendimento ao público se realiza a partir de iniciativas que conduzam uma comunicação eficaz, eficiente, saudável e, sobretudo, que garantam a satisfação do usuário do serviço público.
Parabéns! Você acertou!
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A gente erra por uma besteira
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A questão exigiu conhecimento acerca da Constituição Federal.
I- Correta. Assertiva em consonância com o art. 20 da CF/88: “São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.”
II- Incorreta. Ao contrário do alegado na assertiva, o atendimento ao público e a comunicação com o mesmo não deve ser ineficaz nem ineficiente, e sim eficaz e eficiente, em atendimento ao princípio da eficiência consagrado no art. 37 da Constituição Federal: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”
GABARITO DA MONITORA: “B” (A afirmativa I é verdadeira e a II é falsa).
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Olá, pessoal!
A questão pede ao candidato que analise duas assertivas a fim de apontar se são verdadeiras ou falsas conforme a Constituição.
Vejamos:
I - Art.20, inciso I. VERDADEIRA;
II - Assertiva bem direta, por óbvio que o atendimento ao público não deve ser com comunicação ineficaz, ineficiente. FALSA.
A assertiva I é verdadeira e a assertiva II é falsa.
GABARITO LETRA B)
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Só para não zerar.