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Gabarito. A
Segundo o art. 5º, XXV da CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Bons estudos!
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Letra A) E o caso de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA= em caso de iminente perigo a autoridade competente poderá usar de propriedade particular e ressarce POSTERIORMENTE se houver dano.
Letra E) Há possibilidade de PERDA e SUSPENSÃO, menos CASSAÇÃO.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A indenização, neste caso, somente será devida se houver dano, além disto, a indenização é posterior e não prévia. Aplicação do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 5º, XVI, CF: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Correto. Inteligência do art. 5º, LXX, "b", CF: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
d) É vedada a cassação de direitos políticos.
Correto. A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos. O que existe é a perda ou a suspensão. Aplicação do art. 15, caput, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Gabarito: A
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().
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LETRA A
Errado e, portanto, gabarito da questão. A indenização, neste caso, somente será devida se houver dano, além disto, a indenização é posterior e não prévia. Aplicação do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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A alternativa quis confundir o conceito de desapropriação, quando há indenização previa e justa e em dinheiro, com a indenização ulterior, no caso de iminente perigo público.
letra a.
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Lei 12.016 - MS
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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❌Letra A.
Desapropriação por necessidade ou utilidade pública = Indenização JUSTA + PRÉVIA INDENIZAÇÃO, ressalvados os casos na CF.
Iminente perigo público = Indenização é ULTERIOR, se houver dano.
Obs: Ulterior significa posterior.
BONS ESTUDOS E CONTINUEM NA LUTA, NA GARRA!!!
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Direito de reunião
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
Desapropriação
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Requisição administrativa
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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Requisição -> indenização ulterior
Desapropriação -> indenização prévia
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GABARITO -A
Requisição ADMINISTRATIVA - indenização ulterior, se houver dano
DESAPROPRIAÇÃO ( por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social ) - justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Assertiva A
A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro."indenização ulterior"
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apareceu DINHEIRO = ressalvados os casos previsto nesta CONSTITUIÇÃO
tenha FÉ em DEUS.
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Gab A) e indenização se dará ULTERIOR se HOUVER DANO
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LETRA A INCORRETA
CF/88
ART 5
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro.
- A indenização será ULTERIOR e SE houver dano
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PC-PR 2021
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A questão exige conhecimento sobre os direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e, também, garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. Importa ressalvar que o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, já que as gerações, também denominadas "dimensões", complementam-se e coexistem.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos à análise das assertivas, lembrando que a questão pede a alternativa errada.
A alternativa “A" está errada, sendo, portanto, o gabarito da questão, uma vez que consoante o artigo 5o, XXV, da CRFB, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A alternativa “B" está correta, pois está de acordo com o disposto no artigo 5º, XVI, da CRFB, que aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
A alternativa “C" está correta, pois está de acordo com o disposto no artigo 5º, LXX, da CRFB, que aduz que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
A alternativa “D" está correta, pois está de acordo com o disposto no artigo 15 da CRFB, que aduz que é vedada a cassação de direitos políticos.
Gabarito da questão: letra "A".
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Questão meio confusa>>>
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Ou seja a vedação não e plena. Faltou mencionar isso da questão Letra D.
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nao precisa mais de aviso prévio
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questão desatualizada
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A) A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro.
Errado. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
B) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Correto. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Correto. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
D) É vedada a cassação de direitos políticos.
Correto. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos [...]
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GAB - A
IMINENTE PERIGO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE HOUVER DANO.
DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE PÚBLICA - INDENIZAÇÃO ANTERIOR.
SOBRE O ITEM D - SÓ SE TEM A PERDA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
PERDA - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO COM TRANSITO EM JULGADO POR ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL
- RECUSA A OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA E NÃO PRESTAR SERVIÇO ALTERNATIVO.
SUSPENSÃO - IMPROBIDADE ADM
- CONDENADO COM TRANSITO EM JULGADO ATÉ O FIM DOS EFEITOS
- INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
b) CERTO: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) CERTO: Art. 5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
d) CERTO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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DESAPROPRIAÇÃO: 1) necessidade publica 2) utilidade pública 3) interesse social = INDENIZAÇÃO PRÉVIA E JUSTA.
REQUISIÇÃO ADM: 1) iminente perigo publico = INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANOS.
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Lembrando que, atualmente, de acordo com o STF, não é necessário nem o aviso prévio!
Ou seja, a letra B não deixa de estar errada.
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IMINENTE : indenização ulterior!
EMINENTE: indenização prévia!
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A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro. Indenização ulterior, se houver dano
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GABARITO: A
Art. 5º, XXV da CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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O direito de reunião é um direito típico de uma democracia, estando intimamente relacionado à liberdade de expressão. É um direito individual, mas que se expressa de maneira coletiva. Caracteriza-se como uma “liberdade-condição”, pois viabiliza o exercício de outros direitos individuais, tais como a liberdade de crença religiosa e política e a liberdade de expressão. O exercício do direito de reunião é condicionado pela Constituição Federal de 1988:
a) A reunião deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;
b) A reunião deverá ser realizada em locais abertos ao público;
c) O exercício do direito de reunião não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;
d) Desnecessidade de autorização;
e) Prévio aviso à autoridade competente*.
(*) Em relação ao aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o exercício da liberdade de reunião, o STF decidiu que basta veicular informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local . Portanto, a reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades. Segundo a Corte, a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação.
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indenização ulterior, se houver dano”.