SóProvas


ID
522319
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), não é correta a opção que afirma que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei nº 8.112/90.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • A) CORRETA: Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    B) ERRADA: o período para configurar a inassiduidade habitual é de 60 dias dentro do período de 12 meses.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual;
    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    C) CORRETA: Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

    D) CORRETA: Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    E) CORRETA:  Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • Só complementando:

    b) punível com a pena de demissão, considera-se inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Abandono de cargo e nao inassiduidade habitual 

    Art. 138 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao  serviço por mais de trinta dias consecutivos
    Como informado pelos colegas acima:
    Art. 139 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa  justificada, por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.

    Bons estudos.
  • lembrando: São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
  • A alternativa B é a errada, pois há troca do termo "abandono de cargo" por "inassiduidade habitual".

  • poutz.....inassiduidade habitual é 60 dias não consecutivos nos ultimos 12 meses.....


    PRESTA ATENÇÃO MALANDRAGEM...A BANCA É A NOSSA INIMIGA.

  • EU JURO QUE LI : ''Punível com a pena de demissão, considera-se inassiduidade habitual E ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.'' 

    Antes aqui do que na prova :( É o sono.

  • Letra B.

    A pena de demissão será aplicada tanto nos casos de abandono de cargo quanto de inassiduidade habitual (art. 132).

    O abandono de cargo decorre da ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (art. 138). Por outro
    lado, a inassiduidade habitual representa a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de
    12 meses (art. 139).

    -->Estratégia

  • InaSSiduidade habitual = SeSSenta dias. 

    Bizu básico mas muito efetivo!

    Bons Estudos!

    Gab: B

  •  

    ABANDONO DO CARGO – 30 DIAS:     abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias        Art. 140, I, a

    INASSIDUIDADE – 60 DIAS:  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.       Art. 140, I, b

     

  • Questão de pegadinha tem que ser lida duas ou três vezes antes de marcar.

  • A "E" estaria em tese errada também, porque mulher não precisa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "não é correta", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não encontra previsão na lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 7º, da citada lei, "a investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõem os artigos 138 e 139, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 11, da citada lei, "o concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 24, da citada lei, "readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Gabarito: letra "b".