SóProvas


ID
5223409
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito às limitações constitucionais ao poder de tributar, analise as afirmativas abaixo e, diante de cada uma, escreva V, para verdadeiras e F para falsas:

( ) O imposto sobre produtos industrializados observa o princípio da anterioridade, tanto anual quanto nonagesimal, impresso no Art. 150, inciso II, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.
( ) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
( ) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
( ) O princípio da legalidade tributária é flexibilizado para o imposto de renda, já que a alíquota de tal tributo pode ser majorada ou reduzida por meio de Decreto Presidencial ou Resolução do Senado.

Assinale a alternativa com a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • . IPI --> é uma exceção apenas a anterioridade anual.

    . o Poder Executivo não pode alterar --> ITR; Imposto Sobre Grandes Fortunas e IR.

  • IPI -> é falso, pois é anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF)

    IMUNIDADES TEMPLOS -> é verdadeira, art 150, VI, b

    DIFERENCIAÇÃO EM RAZÃO DE PROCEDÊNCIA OU DESTINO -> verdadeiro, é vedado, art 152, CF

    IMPOSTO DE RENDA -> errado, art. 97, IV, CTN

  • gab. B

    (F) O IPI observa o princípio da anterioridade, tanto anual quanto nonagesimal, impresso no Art. 150, inciso II, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988. 

    CF. 150. §1º.

    IPI exceção SOMENTE ao princípio da anterioridade.

    (V) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. 

    CF. 150. inc. VI alínea b.

    (V) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

    Princípio da Não Discriminação Tributária.

    CF. Art. 152.

    (F) O princípio da legalidade tributária é flexibilizado para o imposto de renda, já que a alíquota de tal tributo pode ser majorada ou reduzida por meio de Decreto Presidencial ou Resolução do Senado.

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    ...

     IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; (II, IE, ITCMD, Revogado, IOF)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

    • OBSERVE O ESQUEMA ABAIXO!!

    • MITIGAÇÃO AO PRINC DA LEGAL - ICMS-COMB/ CIDE-COMB/ IPI

    • EXCEÇÃO AO PRINC. ANTERIORIDADE ANUAL - CONTRIB, P/ PREV SOCIAL/ I.E.GUE/ EMP. COMPULSÓRIO

    • EXCEÇÃO ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - IR/ FIXAÇÃO BASE IPVA/ FIXAÇÃO DE BASE IPTU

    • EXCEÇÃO A AMBOS - IE/ II/ IOF

    • AGORA UTILIZE O ESQUEMA PARA RESOLVER NOVAMENTE A QUESTÃO, PARA FIXAR O ENTENDIMENTO!
  • GABARITO: B

    FALSO: § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    VERDADEIRO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    VERDADEIRO: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    FALSO: Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

  • A questão aborda os seguintes assuntos: Princípio da Legalidade, Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários, Imunidade dos Templos de qualquer culto, Princípio da Anterioridade, Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar e Imunidades.

     

    Ademais, pede para identificar quais opções são verdadeiras e falsas.

     

    A primeira afirmação é falsa, porque conforme §1º do art. III, b da CF, o IPI observa apenas a anterioridade nonagesimal: § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."

     

    A segunda afirmação é verdadeira porque se trata de imunidade prevista no art. 150, VI, b da CF.

     

    A terceira afirmação é verdadeira visto que o art. 152 da CF estabelece tal vedação em razão da procedência e destino.

     

    A quarta afirmação é falsa de modo que as alíquotas do IR, como faculdade do Poder Executivo, “atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei", podem ser alteradas as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (IR), II, IV e V conforme §1º do art. 153 da CF.

     

    Com isso, o gabarito do professor é a alternativa B.