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Gabarito: E.
Erro de Marina: prisão em flagrante não depende de oitiva da ofendida.
Erro de Isabela: CPP, art. 304, § 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
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O acerto de Marina apenas na sua primeira afirmação:
Art. 313 (CPP). Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
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I) Nos termos do art. 311 do CPP, como bem afirmou Aline, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício. Deverá haver requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou representação do delegado de polícia. E ainda nos termos do art. 315 do CPP tem que haver motivação para decretação da prisão preventiva.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
II) Marina acertou quando afirmou que o crime não permite a prisão preventiva, pois a pena máxima não é superior a 4 anos e o Weber é réu primário.
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
Contudo a prisão não se tornou ilegal pelo fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia, pois a prisão ocorreu em flagrante.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;
III) Isabela se equivocou duas vezes, pois a prisão preventiva também pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, bem como, apesar de não ter havido assinatura do acusado no auto de prisão, o mesmo foi assinado por duas testemunhas.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().
Art. 304, § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
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GABARITO -E
I) Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar. ✅
I) Não se pode falar em decretação de preventiva pelo Magistrado de Ofício ( 311 , CPP )
II) Além disso, Há uma série de requisitos para que a fundamentação de uma preventiva reste adequada
consoante o artigo 315 do CPP.
A exemplo .. § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
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II) Marina afirmou com convicção que o crime supostamente cometido e a condição de primário de Weber Júnior não permitiam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além de lembrar que o fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia de polícia tornava a prisão em flagrante ilegal.❌
Provavelmente, Mariana deve ter avaliado somente o quantum da pena, uma vez que reza o CPP no artigo 313 "máxima superior a 4 (quatro) anos", Entretanto, não há necessidade de que a vítima seja ouvida !
Art.304 § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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III) Isabela colocou que a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada, caso descumpridas medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas, o que não havia ocorrido no caso concreto em análise e lembrou ser a prisão em flagrante ilegal, ante a não assinatura do auto de prisão em flagrante por Weber Júnior. ❌
Isabela deu uma vacilada !
1º Weber Júnior não é obrigado a assinar e isso não constitui nenhuma mácula!
Art. 304, § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
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"Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar".
Pra mim todas estão erradas.
Se a autoridade policial representa pela preventiva (e o MP não), o juiz pode decretar a preventiva. Logo, Aline está errada.
Me corrijam se eu estiver errado.
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Importante reforçar que após o advento da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.
A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial.
Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade.
A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP.
Vale ressaltar que a prisão preventiva não é uma consequência natural da prisão flagrante, logo é uma situação nova que deve respeitar o disposto, em especial, nos arts. 311 e 312 do CPP.
STJ. 3ª Seção. RHC 131263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686).
STF. 2ª Turma. HC 192532 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/02/2021. Fonte: buscador DOD
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"Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar. CORRETA.
O Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício.
Art. 311 CPP -> " (...) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".
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Estagiário brabo esse
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Parece que finalmente prenderam o Lúcio Weber.
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P estágio? Aloprou legal.
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Revisão prisão preventiva:
Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
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Que issoooooooooooooooooooooooo prova de português
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Acertei pelo seguinte entendimento: A prisão em flagrante não era ilegal. A unica que falou isso foi a Aline.
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kkkkkk ser estagiário nunca foi tão difícil como nessa prova. Misericórdia
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Quando terminei de ler o enunciado , eu ja tinha esquecido do começo ! kkkk
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Outro detalhe na argumentação de Isabela que colocou que a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada, caso descumpridas medidas cautelares diversas da prisão, dando a entender que só seria nessa hipótese e excluindo outras possibilidades de prisão preventiva.
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Essa questão é REAL? Pelo amor de Deus, que P... é essa?
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GABARITO: E
Da prisão preventiva
Do mesmo modo, a prisão preventiva é uma modalidade de prisão processual, decretada exclusivamente pelo juiz quando presente os requisitos expressamente previstos em lei.
Com a alteração recente, a prisão preventiva passou a ser medida excepcional, sendo regida pelos princípios da taxatividade, adequação e proporcionalidade, devendo ainda a decisão que a decretar estar devidamente fundamentada.
Desta maneira, o Pacote Anticrime inseriu os seguintes pressupostos no art. 312 do CPP:
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Assim sendo, de acordo com o art. 312 do CPP, só é possível a prisão preventiva se no caso concreto houver indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e quando houver perigo o estado de liberdade do indivíduo.
Atenção! Não cabe prisão preventiva em contravenção penal.
Importante mencionar, que com o Pacote Anticrime, foi acrescido o § 2, ao art. 313, que trata de vedação para decretação de prisão preventiva, ou seja, essa não ocorrerá se for para finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
O descumprimento de qualquer medida cautelar diversa da prisão justificará a substituição por outra, a cumulação de medidas ou, em último caso, a decretação da prisão preventiva pelo juiz, sempre ocorrendo o requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante (art. 282, § 4º, do CPP).
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-prisoes-e-medidas-cautelares-carreiras-policiais/
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Mi-se-ri-quei-ma!
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Imagine na hora da prova a pessoa deparar com uma questão dessa
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Bicho.. Acho que o examinador confundiu os arquivos e acabou enviando um excerto da dissertação de mestrado para a banca! Holy crap
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Na metade eu já tinha esquecido quem era weber
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Essa discursiva ultrapassou as 15 linhas
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A
presente questão nos traz um caso prático, apresentando, em
seguida, três argumentos jurídicos de solução, trazidos por
Aline, Marina e Isabela, e nos questiona quais são viáveis.
Passemos à análise dos argumentos jurídicos, tendo em mente o caso
prático do enunciado:
I) Correto.
Consoante a
nova redação dada ao artigo
311 do CPP
pela Lei n° 13.964/19, a prisão
preventiva somente será decretada mediante pedido expresso do órgão
acusador,
portanto, o juiz
não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério
Público tivesse requerido.
Art.
311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo
penal, caberá
a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do
Ministério Público,
do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade
policial.
Nesse
sentido, a jurisprudência: "Após o advento da Lei nº
13.964/2019, não é mais possível a conversão da prisão em
flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade
policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público,
mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia". STJ. 3ª Seção. RHC 131.263,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686).STF. 2ª
Turma. HC 188888/MG, Rel. in. Celso de Mello, julgado em
6/10/2020 (Info 994).
Ademais,
a decisão que decreta a prisão preventiva deve ser fundamentada,
devendo o juiz indicar os motivos de fato e de Direito capazes de
demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra
medida cautelar, sendo a ausência de motivo de nulidade, nos termos
do art. 315 do CPP,
com nova redação dada pela Lei n° 13.964/19:
Art.
315. A decisão
que decretar,
substituir ou denegar a prisão
preventiva
será sempre
motivada e fundamentada.
§
1º Na motivação
da decretação da prisão preventiva
ou de qualquer outra cautelar, o juiz
deverá indicar concretamente
a existência de fatos
novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida
adotada. (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)
§
2º Não
se considera fundamentada
qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou
acórdão, que:
(...)
II) Incorreto.
Marina está certa ao afirmar que o crime supostamente cometido por
Weber Júnior, com pena máxima de 4 anos, não autorizaria a prisão
preventiva, nos termos do inciso
I, do art. 313 do CPP.
Art. 313.
Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida
a decretação da prisão preventiva:
I
- nos crimes
dolosos
punidos com pena
privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Entretanto,
não existe previsão legal de que a primariedade do agente afastaria
a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Além disso,
a lei processual penal
não exige que a vítima seja ouvida para tornar a prisão em
flagrante legal,
consoante o §2° do
art. 304 do CPP.
Art.
304. Apresentado
o preso à autoridade competente,
ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura,
entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em
seguida, procederá
à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do
acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada
oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal,
o auto.
(...) § 2o A
falta
de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em
flagrante;
mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas
pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à
autoridade.
III) Incorreto. Não é
necessário que haja o descumprimento de medidas
cautelares diversas da prisão anteriormente impostas para que haja
decretação da prisão preventiva, bastando que estejam presentes os
requisitos do art. 312
do CPP para sua
decretação:
Art.
312. A prisão
preventiva
poderá ser decretada
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação
da lei penal,
quando houver prova
da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§
1º A prisão preventiva também
poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das
obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
(art. 282, § 4o).
§
2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e
fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos
novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida
adotada.
Ademais,
a falta de assinatura do auto de prisão em flagrante por Weber
Júnior não
torna a prisão em flagrante ilegal,
sendo suprida pela assinatura de duas testemunhas, que tenham ouvida
a leitura na presença dele, conforme o §3°
do art. 304 do CPP:
Art.
304.(...) §
3o Quando
o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o
auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que
tenham ouvido sua leitura na presença deste.
Procedida a análise dos argumentos jurídicos, temos que apenas
o argumento apresentado por Aline se mostra correto, sendo
a letra “E) Apenas Aline" o gabarito da questão.
Gabarito
do(a) professor(a):
alternativa E.
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Questão extensa, a leitura cansa, mas de fácil compreensão. Gab E.
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Vou esperar sair o filme.
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A obra de Game of Thrones é mais curta que o enunciado.
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Essa questão foi elaborada pelo nemli e pelo nemlerei.
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Independentemente do que cada uma alegou a conversão do flagrante pela preventiva é ILEGAL por dois motivos:
- 1°- Após o Pacote Anticrime, "lei 13.964/2019", o juiz não pode mais decretar a preventiva de ofício. É necessário a representação do MP durante o IP ou processo ou do Delegado em sede e IP
- 2°- A prisão preventiva não é cabível no caso de Weber pois para a decretação da mesma é necessário que o autor cometa um crime doloso com a pena máxima SUPERIOR A 4 anos. No crime praticado por Weber a pena máxima é de 4 anos cravado.
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Tão pequena e compreensível rs
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QUESTÃO DO CÃO!!
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Questão grande, porém clara e boa pra revisar.
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Fazer prova da FGV é bem cansativo!
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treinando para o TAF KKK
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Questãozinha chatinha, mas não deixou de ser bem elaborada! DALE PMCE
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O ESTAGIÁRIO JÁ CHEGA CANSADO DEPOIS DE TER LIDO UM TEXTO DESSE TAMANHO KKK
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ta de sacanagem xerife ?questão desse tamanho
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Esse estagiário sabe mais do que o promotor !
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questao feita pra cansar o concurseiro
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Quando terminar de ler essa questão ai, já ta na hora de entregar a prova.
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salário 80 mil pelo tamanho da questão
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Enorme mas pelo menos acertei
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Eita questão da peste ''homi''. Isso é uma questão de interpretação de textos da matéria de português.
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quem fez essa questão tomou oque ? tava com uma vontade de reprovar alguem né
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é uma questão ou uma biblia
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Por exclusão, E fica como a melhor resposta possível. Mas não estaria errada também? O fato do MP requerer a aplicação de cautelares já não significa, por si só, uma provocação ao juízo pela aplicação de cautelares pessoais (o que inclui a preventiva)? Pensava que a provocação do juízo dava a este a oportunidade de decidir, com base em um juízo de necessidade e adequação, SE e QUAL cautelar aplicar (inclusive preventiva). Me parece que o que a jurisprudencia assentou foi o fato de não caber mais decretação de ofício; e não a impossibilidade do juízo decidir "livremente" após ser regularmente provocado. Não é isso?
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q isso jovem , cansei só na pergunta
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Rapaz, eu nem sei como acertei essa questão. Mas eu acho q nem perderia meu tempo tentando resolver essa questão, na hora da prova. Perdi, por baixo, uns 5 min até decidir qual letra marcar.
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to legal, deixa pra próxima
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Alternativa "E" - você sabendo que a prisão em flagrante foi lícita, já mata a questão !!
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Ótimo questão e muito bem elaborada, com um pouquinho calma e atenção a pessoa consegue resolver ela.
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Artigo 311 Não se pode falar em decretação de preventiva pelo Magistrado de Ofício
só ai ja mataria a questão
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Deus do céu, pra que um enunciado desse tamanho? INFEEEEEEEEEEERNO.
fiz uma escova no meu cabelo lendo essa questão. e acertei. bjs.
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Boa sorte pra quem respondeu, essa passo kkkkkkk
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Pulo...
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Essa prova só teve essa questão, né?
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Lembrar da alteração no art. 311 do Codigo de Processo Penal pelo Pacote Anticrime ( Lei de nº 13.964/2019)
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Só eu que achei a Aline errada também?? O juiz poderia ter decretado a prisão preventiva sem o requerimento do MP se o Delegado representasse... Estudar pra concurso tá complicado demais, vc além de ter que ser um Juiz praticamente, tem também que saber o que a banca quis dizer e o que ela pensa sobre o assunto...
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a gente vê que a questão é densa qndo você precisa fazer um esboço da resposta pra compilar e lembrar de todos os fatos... excelente questão.
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"II) Marina afirmou com convicção que o crime supostamente cometido e a condição de primário de Weber Júnior não permitiam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além de lembrar que o fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia de polícia tornava a prisão em flagrante ilegal."
Se o argumento da Marina tivesse parado na parte grifada, creio que seria válido, já que a pena máxima da infração cometida não é superior a 04 anos e o agente não é reincidente
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acertei com a técnica do chute sem ler a pergunta , (deu preguiça) muito grande o nome Aline e o que se repete mais
A Marina e Isabela.
BApenas Marina.
CAline e Marina.
DIsabela e Aline.
EApenas Aline
E
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"conseguiu fazer todas as questões da prova?"
"quando eu tava na metade da questão do weber junior, acabou o tempo"
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Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar. (CERTO)
II) Marina afirmou com convicção que o crime supostamente cometido e a condição de primário de Weber Júnior não permitiam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além de lembrar que o fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia de polícia tornava a prisão em flagrante ilegal. (ERRADO) - REQUISITOS PRISÃO PREVENTIVA 313 CPP (CRIMES DOLOSOS SUPERIOR A 4 ANOS) - PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL TENDO USADO AS TERTEMUNHAS IMPROPRIAS PARA ASSINAR O APF
III) Isabela colocou que a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada, caso descumpridas medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas, o que não havia ocorrido no caso concreto em análise e lembrou ser a prisão em flagrante ilegal, ante a não assinatura do auto de prisão em flagrante por Weber Júnior. (ERRADO) PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL TENDO USADO AS TERTEMUNHAS IMPROPRIAS PARA ASSINAR O APF
Desistir, nunca foi uma opção!
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Acertei! Porém que questão enorme! Imagina esse tipo de questão numa prova que vc ainda tenha uma discursiva ou redação pra fazer! Absurdo!
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Textão desse pra ganhar mil pila, é o fim do mundo.
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Affffffffff
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Acredito que essa questão já está desatualizada ,no RHC 145-225 RO julgado em 15/02/22
A determinação do magistrado pela cautelar máxima , em sentido diverso do requerido pelo MP, pelo Delegado ou pelo ofendido não pode ser considerada como atuação ex officio.