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qual seria o erro da letra B? pois se vc nao pagar sua conta de agua haverá sim a suspensao do fornecimento.
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Antônio o erro é que precisa de “Aviso Prévio” para ser cortada e no item não diz!
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I. Há diversas fontes de receitas para custear os serviços públicos, como, por exemplo, a arrecadação de taxas e de impostos.
Correta, se o serviço for prestado pelo próprio Estado e for divisível (puder se dizer com certeza quem o utilizará) será instituída TAXA, se por outro lado for um serviço indivisível (que não se sabe ao certo quem utiliza) ai sera instituído IMPOSTO (ambos só são instituídos mediante LEI).
II. O não pagamento de tributos e de tarifas implica na suspensão imediata do serviço público ao usuário.
Errada, o inadimplemento acarreta sim o "corte" do serviço, porém, tem que ter AVISO PRÉVIO, e em serviços essenciais como escolas e hospitais em casas com pessoas carentes e doentes existe a mitigação ao direito do corte, pois o direito a VIDA por exemplo é mais importante que o da continuidade do serviço
III. O princípio da modicidade tarifária determina que nenhum usuário de baixa renda seja onerado com o custo do serviço público.
Errada.
O principio da MODICIDADE implica na tarifa/taxa com preços MÓDICOS, pequenos, baratos, acessíveis a população em geral. O que não significa que precisa ser GRATUÍTO. Embora em certas situações exista a igualdade material para NIVELAR as desigualdades EX: Passagem de busão de graça para idosos, meia entrada para estudantes em cinema etc...
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Sobre o item III: Quer dizer que pobre não vai ter obrigação de pagar o busão pra se locomover? Ahhh vá!
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QUAL O ERRO DA III?
O item não fala que não deve ser cobrado, fala que não deve ser onerado ao usuário de baixa renda.
onerado:
sujeito a ou sobrecarregado com ônus, obrigação, encargo, imposto etc.
tornado mais dispendioso, mais oneroso
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gab b.
Os serviços públicos uti universi são pagos através de impostos, retirados do dia a dia. Por exemplo: não há uma tarifa mensal para pagamento de iluminação pública.
Diferentemente de serviços uti singuli, nos quais o pagamento é individual, por taxa ou tarifa. Por exemplo conta de luz.
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A questão aborda
diferentes temas relacionados com os serviços públicos.
Vejamos as afirmativas
da questão:
I. Há diversas fontes
de receitas para custear os serviços públicos, como, por exemplo, a arrecadação
de taxas e de impostos.
A prestação de serviços públicos é dever do Estado, na forma
do artigo 175 da Constituição Federal. O serviço pode ser prestado diretamente
pelo Estado ou por particulares, mediante concessão ou permissão de serviço
público. As fontes de receitas para custear serviços públicos são, de fato,
diversas. Podem ser impostos, como ocorre, por exemplo, com serviços de
educação e saúde, custeados pelo erário por meio da arrecadação tributária e
outras fontes. A prestação de serviços pode ser custeada por taxas, já que
podem ser instituídas taxas referentes à prestação de serviços divisíveis, tais
como, a coleta de lixo, tratamento de água e esgoto e resíduos sólidos. O
serviço público também pode ser custeado mediante tarifa, como ocorre com
serviços de fornecimento de água e luz elétrica.
II. O não pagamento de
tributos e de tarifas implica na suspensão imediata do serviço público ao
usuário inadimplente.
Incorreta. O não pagamentos de tributos não gera a interrupção
do serviço, a maioria dos tributos, aliás, não custeia serviços públicos
específicos. Mesmo no caso de não pagamentos de tarifas que remuneram serviços
específicos como fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto,
a prestação do serviço não pode, em caso de não pagamento, ser imediatamente
suspensa.
A prestação do serviço só pode ser interrompida depois de o
consumidor ser formalmente notificado. Nesse sentido, determina o artigo 5º,
XVI, da Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre a defesa dos direitos dos usuários
de serviço público o seguinte:
Art. 5º O usuário de serviço
público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes
públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
(...)
XVI – comunicação prévia ao
consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem
como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente
durante horário comercial.
Na mesma linha, a Lei nº 11.445/2007 que regulamenta a prestação
de serviços de saneamento básico determina em seu artigo 40 que a interrupção
do serviço só pode ocorrer após o usuário ter sido formalmente notificado. Vale
conferir o dispositivo legal:
Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo
prestador nas seguintes hipóteses:
(...)
V - inadimplemento, pelo usuário do
serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das
tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta,
afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar
as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma
de regulação ou norma do órgão de política ambiental.
(...)
§ 3º A interrupção ou a restrição
do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a
instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário
residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a
prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das
pessoas atingidas.
III. O princípio da
modicidade tarifária determina que nenhum usuário de baixa renda seja onerado
com o custo do serviço público.
Incorreta. O princípio da modicidade tarifária é um dos
princípios que regem os serviços públicos. Tendo em vista que os serviços
públicos são essenciais, as tarifas cobradas pela prestação de serviços
públicos devem ser módicas, isto é, devem ser as mais baixa possível, de modo
que seja garantido o acesso ao serviço. O princípio da modicidade, das tarifas,
não determina a desoneração dos usuários de baixa renda.
Assim, apenas a afirmativa I é correta e a resposta da questão
é alternativa B.
Gabarito do professor:
B.
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Gab. Letra B
- Uti Universi / serviço público coletivo ou geral (indivisíveis) >> É o serviço prestado a todos, mas que não possibilita a identificação de quem usa e o quanto usa. // Ex: Iluminação pública, pavimentação de ruas e calçadas, serviço de policiamento público, segurança pública (PM, Bombeiros, etc) >> Remunera com imposto.
- Uti Singuli / serviço público singular ou individual. >> É o serviço prestado a todos (de forma facultativa), sendo possível identificar quem usa e o quanto usa. // Ex: Fornecimento de energia elétrica domiciliar, água, transporte público, etc. >> Remunera com taxa ou tarifa
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Gabarito B
I. Há diversas fontes de receitas para custear os serviços públicos, como, por exemplo, a arrecadação de taxas e de impostos.
- A prestação de serviços públicos é dever do Estado (artigo 175 da CF);
- O serviço pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por particulares, mediante concessão ou permissão de serviço público;
- As fontes de receitas de custear serviços públicos são diversas, tais como: impostos através, por exemplo, de serviços de educação e saúde, custeados pelo erário por meio da arrecadação tributária e outras fontes;
- A prestação de serviços pode ser custeada por taxas (já que podem ser instituídas taxas referentes à prestação de serviços divisíveis como: a coleta de lixo, tratamento de água e esgoto e resíduos sólidos) ou mediante tarifa (como serviços de fornecimento de água e luz elétrica).
II. O não pagamento de tributos e de tarifas implica na suspensão imediata do serviço público ao usuário inadimplente.
- O não pagamento de tributos não gera a interrupção do serviço, a maioria dos tributos, não custeia serviços públicos específicos (mesmo no caso de não pagamentos de tarifas que remuneram serviços específicos como fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, a prestação do serviço não pode ser imediatamente suspensa);
- A prestação do serviço só pode ser interrompida depois de o consumidor ser formalmente notificado.
III. O princípio da modicidade tarifária determina que nenhum usuário de baixa renda seja onerado com o custo do serviço público.
- As tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos devem ser módicas (deve ser mais baixa possível, para garantir o acesso ao serviço) e não determina a desoneração dos usuários de baixa renda.