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Artigo 5º purinho.
Resposta D.
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Artigo 5° da CF
A) Incorreta
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
B) Incorreta
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) Incorreta
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
D) Correta
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
E) Incorreta
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Gabarito: D
Art. 5° da CF
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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GABARITO - D
Somente acrescento algumas pegadinhas recorrentes:
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo ou a indenização por dano material, moral ou à imagem
() certo (x) errado
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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assegurado a todos o acesso à informação e negado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
() certo (X) errado
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Bons estudos!
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A) ERRADA
assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e vedada nas entidades militares de internação coletiva.
A assistência religiosa é também assegurada nas entidades militares de internação coletiva. (artigo 5º, VII)
Ademais, não custa lembrar que são exemplos de entidades civis de internação coletiva: os presídios, os estabelecimentos hospitalares, bem como os sanatórios. Entidades Militares de internação coletiva são os quartéis e assemelhados.
B) ERRADA
é livre a manifestação do pensamento, ainda que sob o anonimato.
Nossa Constituição garante a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. (artigo 5º, IV)
O anonimato é vedado porque a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Não sendo absoluto, se houver excessos em seu exercício é necessário saber a sua autoria para a realização da devida responsabilização.
Aqui também, vale destacar que não é possível a instauração de Inquérito Policial baseado apenas em denúncia anônima. Mas a denúncia anônima viabiliza medidas informais de averiguação que podem resultar em uma situação (como por exemplo, uma prisão em flagrante) que é motivo para a instauração de um IP.
Ademais, importante destacar que peças apócrifas (anônimas) não podem ser formalmente anexadas ao processo. Salvo em duas situações:
➔ Documentos produzidos pelo acusado
➔ Documentos que constituem corpo de delito
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C) ERRADA
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, prejudicada a indenização por dano material.
O direito de resposta não impede a indenização por dano moral (artigo 5º, V)
Aqui importante trazer as seguintes considerações:
Quem é responsável pela indenização por danos morais? Respondem de maneira concorrente, o órgão que publicou E a pessoa que realizou a ofensa.
Súmula 221 do STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente da publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito, quanto o proprietário do veículo de informação.
Quem é responsável pela divulgação do direito de resposta? Direção do órgão de comunicação e não quem proferiu as ofensas.
Aos comentários de usuários da Internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo? NÃO
A retratação voluntária impede a indenização por dano moral? Não!
A retratação voluntária impede o exercício do direito de resposta? Não! Conforme art. 2º, § 3º da Lei 13.188: A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.
Dano moral é devido à pessoa jurídica? Sim!
D) CORRETA
assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Trata-se da literalidade do artigo 5º, XIV
E) ERRADA
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, condicionada a licença prévia.
A Constituição não prevê condicionamento da liberdade de expressão à licença prévia! Pelo contrário, garante esse direito independente de censura ou licença (artigo 5º, IX)
(@gabariteconstitucional)
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XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Gabarito: D
A) assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis E NAS ENTIDADES MILITARES de internação coletiva. (Art. 5°,VII)
B) livre a manifestação do pensamento,sendo VEDADO o anonimato. (Art. 5°,IV)
C) assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA indenização por dano material. (Art. 5°,V)
D) assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (Art. 5°, XIV)
E) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE licença prévia. (Art. 5°, IX)
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A) assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e vedada nas entidades militares de internação coletiva.
Errado. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
B) livre a manifestação do pensamento, ainda que sob o anonimato.
Errado. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, prejudicada a indenização por dano material.
Errado. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
D) assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Gabarito. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
E) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, condicionada a licença prévia.
Errado. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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"QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFICIONAL"??? DÁ UMA IDEIA DE RESTRIÇÃO SOMENTE A ESSA HIPÓTESE.
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LETRA DE LEI
Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e vedada nas entidades militares de internação coletiva.
livre a manifestação do pensamento, ainda que sob o anonimato.
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, prejudicada a indenização por dano material.
assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, condicionada a licença prévia.
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A
assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e vedada nas entidades militares de internação coletiva.
Resposta: O artigo 5º, inciso VII, CF estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa tanto nas entidades civis como nas entidades militares de internação coletiva. Logo, não há proibição de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.
B
livre a manifestação do pensamento, ainda que sob o anonimato.
Resposta: A CF estabelece ser livre a manifestação de pensamento, porém é vedado o anonimato. O erro da questão está em afirmar que a manifestação do pensamento abrange o anonimato.
C
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, prejudicada a indenização por dano material.
Resposta: o erro da questão está em afirmar que é prejudicada a indenização por dano material, caso haja resposta. O art. 5º, inciso V, CF estabelece que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral e à imagem.
D
assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Resposta: está correta, de acordo com o art. 5º, inciso XIV, CF
E
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, condicionada a licença prévia.
Resposta: independe de censura ou licença.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. De acordo com o art. 5º, VII, "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
- alternativa B: errada. Nos termos do art. 5º, IV da CR/88, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
- alternativa C: errada. De acordo com o art. 5º, V da CF/88, "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
- alternativa D: correta. Este é o inciso XIV do art. 5º da CF/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
- alternativa E: errada. Esta liberdade é assegurada independentemente de censura ou licença, como indica o inc. IX do art. 5º da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Gab D
XIV- É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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A
assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e vedada nas entidades militares de internação coletiva. E também nas militares
B
livre a manifestação do pensamento, ainda que sob o anonimato. Vedado o anonimato
C
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, prejudicada a indenização por dano material. Além da indenização
D
assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
E
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, condicionada a licença prévia. Independentemente de censura ou licença
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Gabarito: LETRA D.
- alternativa A: errada. De acordo com o art. 5º, VII, "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
- alternativa B: errada. Nos termos do art. 5º, IV da CR/88, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
- alternativa C: errada. De acordo com o art. 5º, V da CF/88, "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
- alternativa D: correta. Este é o inciso XIV do art. 5º da CF/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
- alternativa E: errada. Esta liberdade é assegurada independentemente de censura ou licença, como indica o inc. IX do art. 5º da CF/88.
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a) assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e vedada nas entidades militares de internação coletiva.
É assegurada nas entidades civis e militares e internação coletiva.
b) livre a manifestação do pensamento, ainda que sob o anonimato.
É vedado o anonimato. (Art 5° - IV)
c) assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, prejudicada a indenização por dano material.
Além da indenização por dano material, moral ou à imagem. (Art 5º - V)
d) assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Correto. De acordo com o inciso XIV, art. 5º
e) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, condicionada a licença prévia.
Independentemente de censura ou licença.
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Artigo 5° da CF
A) Incorreta
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
B) Incorreta
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) Incorreta
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
D) Correta
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
E) Incorreta
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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GAB-D
assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
O amor é paciente, o amor é bondoso. VÁ ESTUDAR!!!
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E)
SEGUNDO A CF/88 DEPENDE DE AVISO PRÉVIO.
SEGUNDO O STF NÃO DEPENDE DE NADA.
LEIAM O ENUNCIADO DA QUESTÃO E VEJAM COM BASE EM QUE A QUESTÃO FOI FORMULADA.
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Apenas para fins de interdisciplinaridades, acerca da vedação ao anonimato.
Está intrínseco na mente do concurseiro que, os Direitos e Garantias Fundamentais, NÃO SÃO ABSOLUTOS!!!
um exemplo a isso, é a comunicação a autoridade policial de forma anônima. Ainda que o anonimato não dê bases ao Delegado de Polícia para instaurar de imediato um IP, ele poderá realizar as diligências necessárias para atestar a veracidade dos fatos.
LETRA D