A questão é sobre fraude contra credores, vício social que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).
A) De acordo com o art. 161 do CC, “a ação, nos casos dos art. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé". A propósito, entende a doutrina que o devedor e o terceiro adquirente ou beneficiário devem figurar necessariamente no polo passivo da relação processual na revocatória, estabelecendo -se entre eles o litisconsórcio necessário (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 389). Incorreta;
B) Pelo contrário. O enunciado informa que a insolvência de Raimundo era notória. Rodolfo deveria ter atuado com diligência. Desta maneira, nos informa o art. 159 do CC, que “serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante". Incorreta;
C) É nesse sentido a previsão do caput do art. 160 do CC: “Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados". Desta maneira, o adquirente do bem estará elidindo a presunção de má-fé, evitando a anulação do negócio jurídico. É o que se denomina de fraude não ultimada. Correta;
D) Não se trata de ineficácia, mas de anulabilidade, podendo o negócio jurídico ser convalidado na hipótese do art. 160, já comentado. Incorreta;
E) Vejamos o art. 158 caput e § 1º:
“Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente". Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA C
GABARITO: C
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.