SóProvas


ID
5246977
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Raimundo estava com muitas dívidas vencidas e de valores elevados, com vários protestos, execuções judiciais e com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito e resolveu vender o único imóvel de sua propriedade por um valor manifestamente inferior ao preço de mercado, para captar rapidamente dinheiro e fugir do País. Referido imóvel foi comprado por Rodolfo; o contrato de compra e venda previa que o pagamento, em dinheiro e entregue em mãos do vendedor, ocorreria até o último dia do mês corrente. Anote-se que Rodolfo não sabia do estado de insolvência de Raimundo, que era notória, pois não teve o cuidado de diligenciar para obter certidões em nome deste. Entretanto, antes do dia do pagamento, Rodolfo recebeu uma citação de uma ação pauliana, onde se postulava a anulação da venda.

Pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
    • Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • Quanto à alternativa "A":

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

  • A questão é sobre fraude contra credores, vício social que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    A) De acordo com o art. 161 do CC,a ação, nos casos dos art. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé". A propósito, entende a doutrina que o devedor e o terceiro adquirente ou beneficiário devem figurar necessariamente no polo passivo da relação processual na revocatória, estabelecendo -se entre eles o litisconsórcio necessário (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 389). Incorreta;


    B) Pelo contrário. O enunciado informa que a insolvência de Raimundo era notória. Rodolfo deveria ter atuado com diligência. Desta maneira, nos informa o art. 159 do CC, que “serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante". Incorreta;


    C) É nesse sentido a previsão do caput do art. 160 do CC: “Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados". Desta maneira, o adquirente do bem estará elidindo a presunção de má-fé, evitando a anulação do negócio jurídico. É o que se denomina de fraude não ultimada. Correta;


    D) Não se trata de ineficácia, mas de anulabilidade, podendo o negócio jurídico ser convalidado na hipótese do art. 160, já comentado. Incorreta;


    E) Vejamos o art. 158 caput e § 1º:


    “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente". Incorreta.

     






    Gabarito do Professor: LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

  • Questão que parece que vai complicar mas as alternativas acabam dando uma colher de chá