EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE:
1) Nonagesimal ou Noventena --- 2) AMBOS --- 3) do Exercício Financeiro
IR ---------------------------------------- II -------------------- IPI
BC - IPTU ------------------------------ IE ------------------- Contribuições de Seguridade Social *
BC - IPVA ------------------------------ IOF ----------------- CIDE - Combustível
------------------------------------------- IEG ----------------- ICMS monofásico sobre combustível
------------------------------------------- Empréstimo Compulsório**
* Saúde, Assistência e Previdência
** Caso fundado em calamidade pública, guerra externa ou sua iminência
a) empréstimo compulsório → se versar sobre calamidade pública ou guerra, a incidência é imediata (exceção à anterioridade anual e nonegesimal). Além disso, deve ser instituído por Lei Complementar, e não por lei ordinária (Exceção à legalidade). Art. 148 da Constituição.
b) Imposto sobre produto industrializado → pode ser cobrado após 90 dias (Exceção à anterioridade anual), bem como instituído por ato do Poder Executivo (exceção à legalidade)
c) Imposto de importação → pode ser cobrado imediatamente (exceção à anterioridade anual e nonagesimal), bem como instituído por ato do Poder Executivo (exceção à legalidade).
d) Imposto sobre serviços de qualquer natureza → GABARITO. Deve respeitar a anterioridade anual e nonagesimal, e somente pode ser instituído por lei.