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Quanto a letra c - No que tange a natureza jurídica da ação penal, Marcellus Polastri afirma ser ela direito subjetivo público.
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Gabarito - Letra B
Livramento Condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena, mediante o cumprimento de requisitos.
Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
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Assertiva B
Livramento condicional é a possibilidade de que tem o condenado, que já cumpriu certo tempo de pena privativa de liberdade, de poder cumprir solto o período restante, mediante determinadas condições, já a suspensão condicional da pena é a suspensão parcial da execução de certas penas privativas de liberdade, durante um período de tempo de acordo com o caso concreto.
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ERRO DA LETRA D: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
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Em relação ao item d)
Art. 10, § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Bons estudos!
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Ação penal ==> Direito público subjetivo, autônomo e abstrato, com previsão constitucional de se exigir do Estado-juiz a aplicação do Direito Penal Material ( objetivo), ao caso concreto, para solucionar uma crise jurídica. Ensejar-se-á a lide penal: de um lado está o Estado, que deseja fazer valer a sua pretensão punitiva, e do outro um cidadão, que deseja manter íntegro o seu direito fundamental de liberdade.
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Sobre a alternativa C: A ação penal é o direito subjetivo público autônomo e abstrato de invocar a tutela jurisdicional do Estado para que este resolva conflitos provenientes da prática de condutas definidas em lei como crime. Esta seria a transcrição correta.
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A) O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa, sendo necessário possuir:
- Pluralidade de agentes e de condutas.
- Nexo de causalidade entre as condutas.
- Liame subjetivo.
- Identidade de infração penal.
B) Livramento Condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena, mediante o cumprimento de requisitos. Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
C) A natureza jurídica da ação penal é de direito subjetivo público.
D) Art. 10, § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada (...)
E) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso, excluída a participação do Sistema Único de Saúde (SUS) que é opcional.
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
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GABARITO: B
Livramento condicional
O instituto do livramento condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. O condenado, no entanto, precisa preencher algumas condições previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP).
Esse benefício é concedido pelo juízo da execução e pode ser suspenso no caso de descumprimento das condições determinadas quando da concessão ou ainda se o condenado cometer novos crimes. O artigo 131 da LEP prevê que o Ministério Público e o Conselho Penitenciário sejam ouvidos antes da concessão do livramento condicional.
A concessão do benefício será feita desde que o apenado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, preencha uma série de requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação
É preciso o cumprimento de mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso e tiver comportamento satisfatório durante a execução penal, e de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso. Além disso, é necessário que o requerente comprove bom comportamento ao longo da execução da pena, bom desempenho no trabalho e capacidade de garantir o próprio sustento. Outra condição que determina a concessão do benefício é a reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.
Os condenados por crimes dolosos, cometidos mediante violência ou grave ameaça à vítima (estupro, roubo, homicídio), serão ainda subordinados à constatação de condições pessoais que façam presumir que não voltarão a delinquir.
O artigo 88 do CP destaca que, uma vez revogado o livramento, o condenado retomará o cumprimento da pena e o benefício não poderá ser novamente concedido. Além disso, não se desconta na pena o tempo em que o condenado esteve solto.
Suspensão condicional da pena
O mencionado Instituto beneficia o condenado à pena que não seja superior a 2 anos, com a suspensão da mesma por até 4 anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelo juiz.
Para receber o benefício, a lei estabelece: que o condenado não pode ser reincidente em crime doloso; que os elementos referentes à prática do crime, tais como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente e outros descritos na lei, permitam a concessão do benefício; e, por fim, que não seja cabível a substituição por penas alternativas.
O benefício será obrigatoriamente revogado nos casos em que: o beneficiado seja definitivamente condenado por crime doloso; não pague a pena de multa; ou descumpra as condições impostas pelo magistrado.
Com o fim do prazo de suspensão e mediante o cumprimento das condições o condenado obtém a extinção de sua pena.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-livramento-condicional/
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/suspensao-condicional-da-pena-sursis
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A alternativa A está se referindo à Autoria Colateral, também chamada de Autoria Imprópria, que pode ser certa ou incerta.
* Autoria Colateral Certa: ocorre quando é possível identificar qual agente deu causa ao resultado.
* Autoria Colateral Incerta: ocorre quando NÃO é possível identificar qual agente deu causa ao resultado.
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SOBRE A ALTERNATIVA B
A suspensão condicional da pena, mais conhecida pelo nome de sursis, significa a suspensão parcial da execução de certas penas privativas de liberdade, durante um período de tempo e mediante certas condições. Antes da reforma penal de 1984, o sursis compreendia a suspensão plena de toda a execução. Após ela, essa suspensão passou a ser parcial, pois parte da pena é de fato executada no período, embora sob a forma mais branda de prestação de serviços à comunidade ou de limitação de fim de semana. A lei se refere ao sursis como benefício porque, apesar da execução parcial, é mais favorável ao acusado do que a pena privativa de liberdade que substitui.
FONTE:https://filipperocha.jusbrasil.com.br/artigos/245083632/suspensao-condicional-do-processo-livramento-condicional-e-suspensao-condicional-da-pena
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essas questões multidiciplinar assim é pank.
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Concurso de pessoas
LINP
- Liame subjetivo
- Identidade de infração penal
- Nexo de causalidade entre as condutas
- Pluradlidade de agentes/condutas
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Pensava em estatuto do desarmamento. (Trágico)
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Suspensão parcial ?
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A questão versa sobre temas diversos do
Direito Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O concurso de pessoas se
configura mediante a participação consciente e voluntária de duas ou
mais pessoas na mesma infração penal, estando regulado nos artigos 29 a 31 do
Código Penal. São os seguintes os requisitos para a configuração do concurso de
pessoas: pluralidade de condutas e de agentes; vínculo subjetivo; relevância
causal das condutas com o resultado; e unidade de infração penal para todos os
agentes.
B) Correta. O livramento condicional
está regulado nos artigos 83 a 90 do Código Penal, enquanto a suspensão
condicional da pena está regulada nos artigos 77 a 82 do Código Penal. O
primeiro exige o cumprimento de certo tempo de pena privativa de liberdade,
após o que o condenado poderá cumprir o restante de sua pena solto, mediante condições,
enquanto o segundo suspende a execução da pena privativa de liberdade, mediante
condições, durante um período de prova que pode durar de dois a quatro anos.
C) Incorreta. A ação penal é o direito subjetivo,
público, autônomo e abstrato de invocar a tutela jurisdicional do Estado para
que seja aplicado o direito objetivo àquele que pratica uma infração penal.
D) Incorreta. De fato, a autorização para
o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de
competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do
Sinarm, conforme estabelece o artigo 10 da Lei nº 10.826/2003. O § 1º do
aludido dispositivo legal prevê a possibilidade de a autorização ser concedida
com eficácia temporária e territorial limitada, diante de determinados requisitos,
tratando-se, pois, de uma possibilidade e não de uma determinação obrigatória.
E) Incorreta. Também o Sistema Único de
Saúde há de participar dos programas de assistência à mulher em situação de
violência doméstica e familiar, consoante estabelece o artigo 9º da Lei nº
11.340/2006.
Gabarito do Professor: Letra B
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B) Correta. O livramento condicional está regulado nos artigos 83 a 90 do Código Penal, enquanto a suspensão condicional da pena está regulada nos artigos 77 a 82 do Código Penal. O primeiro exige o cumprimento de certo tempo de pena privativa de liberdade, após o que o condenado poderá cumprir o restante de sua pena solto, mediante condições, enquanto o segundo suspende a execução da pena privativa de liberdade, mediante condições, durante um período de prova que pode durar de dois a quatro anos.
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Questão multidisciplinar é muito importante pra saber o nível do concurseiro, pois ele não estava esperando.
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GAB / B
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suspensão parcial da execução de certas penas privativas de liberdade
Fiquei na dúvida, marquei a C ;/
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Art. 10, § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares.