SóProvas


ID
5257966
Banca
APICE
Órgão
DPE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Quanto a letra c - No que tange a natureza jurídica da ação penal, Marcellus Polastri afirma ser ela direito subjetivo público.

  • Gabarito - Letra B

     Livramento Condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena, mediante o cumprimento de requisitos.

     Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

  • Assertiva B

    Livramento condicional é a possibilidade de que tem o condenado, que já cumpriu certo tempo de pena privativa de liberdade, de poder cumprir solto o período restante, mediante determinadas condições, já a suspensão condicional da pena é a suspensão parcial da execução de certas penas privativas de liberdade, durante um período de tempo de acordo com o caso concreto.

  • ERRO DA LETRA D: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

           § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

  • Em relação ao item d)

    Art. 10, § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

            I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

            II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;

            III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    Bons estudos!

  • Ação penal ==> Direito público subjetivo, autônomo e abstrato, com previsão constitucional de se exigir do Estado-juiz a aplicação do Direito Penal Material ( objetivo), ao caso concreto, para solucionar uma crise jurídica. Ensejar-se-á a lide penal: de um lado está o Estado, que deseja fazer valer a sua pretensão punitiva, e do outro um cidadão, que deseja manter íntegro o seu direito fundamental de liberdade.

  • Sobre a alternativa C: A ação penal é o direito subjetivo público autônomo e abstrato de invocar a tutela jurisdicional do Estado para que este resolva conflitos provenientes da prática de condutas definidas em lei como crime. Esta seria a transcrição correta.
  • A) O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa, sendo necessário possuir:

    • Pluralidade de agentes e de condutas.
    • Nexo de causalidade entre as condutas.
    • Liame subjetivo.
    • Identidade de infração penal.

    B) Livramento Condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena, mediante o cumprimento de requisitos. Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

    C) A natureza jurídica da ação penal é de direito subjetivo público.

    D) Art. 10, § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada (...)

    E) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso, excluída a participação do Sistema Único de Saúde (SUS) que é opcional.

    Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

  • GABARITO: B

    Livramento condicional

    O instituto do livramento condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. O condenado, no entanto, precisa preencher algumas condições previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP).

    Esse benefício é concedido pelo juízo da execução e pode ser suspenso no caso de descumprimento das condições determinadas quando da concessão ou ainda se o condenado cometer novos crimes. O artigo 131 da LEP prevê que o Ministério Público e o Conselho Penitenciário sejam ouvidos antes da concessão do livramento condicional.

    A concessão do benefício será feita desde que o apenado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, preencha uma série de requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação

    É preciso o cumprimento de mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso e tiver comportamento satisfatório durante a execução penal, e de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso. Além disso, é necessário que o requerente comprove bom comportamento ao longo da execução da pena, bom desempenho no trabalho e capacidade de garantir o próprio sustento. Outra condição que determina a concessão do benefício é a reparação do dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.

    Os condenados por crimes dolosos, cometidos mediante violência ou grave ameaça à vítima (estupro, roubo, homicídio), serão ainda subordinados à constatação de condições pessoais que façam presumir que não voltarão a delinquir.

    O artigo 88 do CP destaca que, uma vez revogado o livramento, o condenado retomará o cumprimento da pena e o benefício não poderá ser novamente concedido. Além disso, não se desconta na pena o tempo em que o condenado esteve solto.

    Suspensão condicional da pena

    O mencionado Instituto beneficia o condenado à pena que não seja superior a 2 anos, com a suspensão da mesma por até 4 anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelo juiz.

    Para receber o benefício, a lei estabelece: que o condenado não pode ser reincidente em crime doloso; que os elementos referentes à prática do crime, tais como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente e outros descritos na lei, permitam a concessão do benefício; e, por fim, que não seja cabível a substituição por penas alternativas.   

    O benefício será obrigatoriamente revogado nos casos em que: o beneficiado seja definitivamente condenado por crime doloso; não pague a pena de multa; ou descumpra as condições impostas pelo magistrado.

    Com o fim do prazo de suspensão e mediante o cumprimento das condições o condenado obtém a extinção de sua pena.

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-livramento-condicional/

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/suspensao-condicional-da-pena-sursis

  • A alternativa A está se referindo à Autoria Colateral, também chamada de Autoria Imprópria, que pode ser certa ou incerta.

    * Autoria Colateral Certa: ocorre quando é possível identificar qual agente deu causa ao resultado.

    * Autoria Colateral Incerta: ocorre quando NÃO é possível identificar qual agente deu causa ao resultado.

  • SOBRE A ALTERNATIVA B

    A suspensão condicional da pena, mais conhecida pelo nome de sursis, significa a suspensão parcial da execução de certas penas privativas de liberdade, durante um período de tempo e mediante certas condições. Antes da reforma penal de 1984, o sursis compreendia a suspensão plena de toda a execução. Após ela, essa suspensão passou a ser parcial, pois parte da pena é de fato executada no período, embora sob a forma mais branda de prestação de serviços à comunidade ou de limitação de fim de semana. A lei se refere ao sursis como benefício porque, apesar da execução parcial, é mais favorável ao acusado do que a pena privativa de liberdade que substitui.

    FONTE:https://filipperocha.jusbrasil.com.br/artigos/245083632/suspensao-condicional-do-processo-livramento-condicional-e-suspensao-condicional-da-pena

  • essas questões multidiciplinar assim é pank.

  • Concurso de pessoas

    LINP

    • Liame subjetivo
    • Identidade de infração penal
    • Nexo de causalidade entre as condutas
    • Pluradlidade de agentes/condutas
  • Pensava em estatuto do desarmamento. (Trágico)

  • Suspensão parcial ?

  • A questão versa sobre temas diversos do Direito Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O concurso de pessoas se configura mediante a participação consciente e voluntária de duas ou mais pessoas na mesma infração penal, estando regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal. São os seguintes os requisitos para a configuração do concurso de pessoas: pluralidade de condutas e de agentes; vínculo subjetivo; relevância causal das condutas com o resultado; e unidade de infração penal para todos os agentes.

     

    B) Correta. O livramento condicional está regulado nos artigos 83 a 90 do Código Penal, enquanto a suspensão condicional da pena está regulada nos artigos 77 a 82 do Código Penal. O primeiro exige o cumprimento de certo tempo de pena privativa de liberdade, após o que o condenado poderá cumprir o restante de sua pena solto, mediante condições, enquanto o segundo suspende a execução da pena privativa de liberdade, mediante condições, durante um período de prova que pode durar de dois a quatro anos.

     

    C) Incorreta. A ação penal é o direito subjetivo, público, autônomo e abstrato de invocar a tutela jurisdicional do Estado para que seja aplicado o direito objetivo àquele que pratica uma infração penal.

     

    D) Incorreta. De fato, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm, conforme estabelece o artigo 10 da Lei nº 10.826/2003. O § 1º do aludido dispositivo legal prevê a possibilidade de a autorização ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, diante de determinados requisitos, tratando-se, pois, de uma possibilidade e não de uma determinação obrigatória.

     

    E) Incorreta. Também o Sistema Único de Saúde há de participar dos programas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, consoante estabelece o artigo 9º da Lei nº 11.340/2006.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • B) Correta. O livramento condicional está regulado nos artigos 83 a 90 do Código Penal, enquanto a suspensão condicional da pena está regulada nos artigos 77 a 82 do Código Penal. O primeiro exige o cumprimento de certo tempo de pena privativa de liberdade, após o que o condenado poderá cumprir o restante de sua pena solto, mediante condições, enquanto o segundo suspende a execução da pena privativa de liberdade, mediante condições, durante um período de prova que pode durar de dois a quatro anos.

  • Questão multidisciplinar é muito importante pra saber o nível do concurseiro, pois ele não estava esperando.

    ______________________________________________________________

    top

    --------------------------

    GAB / B

  • suspensão parcial da execução de certas penas privativas de liberdade

    Fiquei na dúvida, marquei a C ;/

  •      Art. 10, § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares.