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A) INCORRETA. O princípio da liberdade de tráfego veda aos entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais (CF, art. 150, V). Tem o objetivo de proteger a liberdade de tráfego das pessoas e seus bens dentro do território nacional, direito individual expressamente previsto no art. 5°, XV, da própria CF.
B) INCORRETA. CTN, art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
C) INCORRETA. CF/88 - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. N
Não se pode, portanto, estabelecer alíquotas diferenciadas de IPVA entre veículos importados e nacionais.
D) CORRETA. A questão, mal redigida, não explicitou a que imposto se refere, mas é possível deduzir que se trata dos impostos mencionados no §1º do art. 153 da CF/88. De fato, o princípio da legalidade sofre mitigações, de modo que alguns impostos, de caráter extrafiscal, podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo.
Na realidade, os seguintes tributos podem ter as alíquotas alteradas (e não as bases de cálculos) independentemente de lei:
· II (art. 153, §1º);
· IE (art. 153, §1º);
· IPI (art. 153, §1º);
· IOF (art. 153, §1º);
· CIDE-Combustíveis;
· ICMS-Combustíveis.
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D - O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior
Em um primeiro momento achei estranho a alternativa falar em alterar as alíquotas (exceção ao principio da legalidade) e bases de calculo (não pode ser majorada por ato do poder executivo) do imposto, porem a segunda parte da alternativa explica que em função de ajustar o imposto aos objetivos cambiais. Logo é dito que esse ajuste não é de fato majoração e sim ajuste cambial ( atualização do valor monetário).
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Gabarito: D
➡ Trata-se dos quatro impostos federais que poderão ter suas alíquotas majoradas, ou reduzidas por ato do Poder Executivo (art. 153, §1º da CF):
✅ Imposto de Importação (II);
✅ Imposto de Exportação (IE);
✅ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
✅ Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
➡ Tais impostos têm caráter extrafiscal, possuindo função regulatória. A extrafiscalidade é característica dos tributos reguladores de mercado.
Fonte: Eduardo Sabbag (2020)
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isso não foi recepcionado
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O problema da letra D foi mencionar "alteração da base de cálculo"
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Com relação às limitações ao Poder de Tributar, assinale a alternativa correta.
A
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego, no território internacional, de pessoas ou mercadorias.
O princípio da liberdade de tráfego veda aos entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais (CF, art. 150, V).
Tem o objetivo de proteger a liberdade de tráfego das pessoas e seus bens dentro do território nacional, direito individual expressamente previsto no art. 5°, XV, da própria CF.
B
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do mês a que corresponda.
CTN, art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
C
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão das matérias-primas utilizadas.
CF/88 - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Não se pode, portanto, estabelecer alíquotas diferenciadas de IPVA entre veículos importados e nacionais.
D
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
A questão, mal redigida, não explicitou a que imposto se refere, mas é possível deduzir que se trata dos impostos mencionados no §1º do art. 153 da CF/88. De fato, o princípio da legalidade sofre mitigações, de modo que alguns impostos, de caráter extrafiscal, podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo.
Na realidade, os seguintes tributos podem ter as alíquotas alteradas (e não as bases de cálculos) independentemente de lei:
· II (art. 153, §1º);
· IE (art. 153, §1º);
· IPI (art. 153, §1º);
· IOF (art. 153, §1º);
· CIDE-Combustíveis;
· ICMS-Combustíveis.
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A base de cálculo não pode ser alterada assim livremente, mal redigida!
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A questão aborda as limitações ao Poder de Tributar, discorrendo sobre as limitações de tráfego, o princípio da anterioridade, a seletividade e o ajuste do imposto para atender os objetivos da política cambial e do comércio exterior.
A alternativa correta é a “D". Entretanto, insta salientar que o termo “bases de cálculo" gera controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Em respeito ao princípio da legalidade, disposto inc. I do art. 150 da CF/88, o Poder Executivo só pode alterar as bases de cálculo por força de atualizações monetárias, e não de aumento propriamente dito, conforme dispõe o art. 97 parágrafos 1º e 2º do CTN.
A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 150, V, da CF/88.
A alternativa (B) está incorreta nos moldes do art. 150, III, “a", da CF/88.
A alternativa (C) está incorreta nos moldes dos arts. 153, IV; e 155, § 2º, III, da CF/88.
A alternativa (D) está correta conforme art. 21 do CTN.
Deste modo, o gabarito do professor é letra D.