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Art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Pela tripartição são tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Usando-se a pentapartição se considera como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais, previstas no art. 149 e 149-A da Constituição Federal,
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GABARITO: C
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 3º do CTN, que define tributos e o
artigo 5º, também do CTN, que identifica algumas das espécies tributárias:
Art.
3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
Art.
5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Gabarito do Professor: Letra C.