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ID
5265250
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do STJ, em matéria de Direito Civil, assinale a alternativa INCORRETA quanto à posse e propriedade.

Alternativas
Comentários
  • A - CERTO

    Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    B - CERTO

    Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. 

    C - ERRADO

    Súmula 84-STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro

    D - CERTO

    Súmula 76-STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

  • Súmula 84-STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

    “O celebrante de promessa de compra e venda tem legitimidade para proteger a posse contra penhora incidente sobre o imóvel objeto do negócio jurídico, ainda que desprovido de registro, desde que afastadas a má-fé e a hipótese de fraude à execução.” (STJ AgRg no AREsp 172.704/DF, julgado em 19/11/2013).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 84-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 15/07/2021

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Súmula 619/STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    b) CERTO: Súmula 496/STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    c) ERRADO: Súmula 84/STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

    d) CERTO: Súmula 76-STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

  • Considerando o entendimento do STJ sobre diversos assuntos, deve-se assinalar a alternativa incorreta:

     

     

    A) Correta:

     

     

    Súmula 619 do STJ: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias."

     

     

    B) Correta:

     

     

    Súmula 496 do STJ: “Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União”.

     

     

    C) Incorreta:

     

     

    Súmula 84 do STJ: “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.

     

     

    D) Correta:

     

     

    Súmula 76 do STJ: “A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Eis que você acerta a questão, mas só depois vê que ela pediu a incorreta...

  • Sigo tentando entender qual o sentido de repetir exatamente o mesmo comentário que outro colega já fez...