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ID
5265253
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos recursos no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - CERTO.

    "Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada". (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017)

    B - CERTO

    Não se admite o recurso interposto mediante aposição de assinatura digitalizada do advogado. De início, é importante ressaltar que a assinatura digitalizada não se confunde com a assinatura eletrônica, a qual, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a" e "b", da Lei 11.419/2006, deve estar baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos específicos. Esse prévio cadastramento, seja perante a autoridade certificadora, seja perante os órgãos do Poder Judiciário, visa exatamente resguardar a segurança na identificação dos usuários e a autenticidade das assinaturas feitas por meio eletrônico. Desse modo, a assinatura digital passa a ter o mesmo valor da assinatura original, feita de próprio punho pelo advogado, na peça processual. Diferente é a hipótese da assinatura digitalizada, normalmente feita mediante o processo de escaneamento, em que, conforme já consignado pelo STF, há "mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação e cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica" (AI 564.765-RJ, Primeira Turma, DJ 17/3/2006). (...) Posto isso, considera-se como inexistente o recurso cuja assinatura para identificação do advogado foi obtida por digitalização. REsp 1.442.887-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014.

    C - CERTO

    Em caso de descumprimento do § 3º do art. 941 do CPC haverá nulidade do acórdão, mas não do julgamento. Haverá nulidade do acórdão que não contenha a totalidade dos votos declarados; por outro lado, não haverá nulidade do julgamento se o resultado proclamado refletir, com exatidão, a conjunção dos votos proferidos pelos membros do colegiado. STJ. 3ª Turma. REsp 1.729.143-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/02/2019 (Info 642).

    D - ERRADO.

    A técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada. Assim, o que importa é que a decisão que julgou a apelação tenha sido por maioria (julgamento não unânime), não importando que a sentença tenha sido mantida ou reformada. STJ. 4ª Turma. REsp 1.733.820-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/10/2018 (Info 639).

     

  • SOBRE A LETRA "A", QUESTÃO PARECIDA:

    (Q883335) Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal:

    Situação hipotética: Na interposição de recurso especial, o recorrente não juntou documento comprobatório de feriado local durante o prazo, o que seria necessário para atestar a tempestividade de seu recurso. Assertiva: Nesse caso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o relator deverá conceder prazo para a juntada de documento de comprovação do feriado para sanar o vício. (GABARITO: ERRADO)

  • ATENÇÃO PARA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA NECESSIDADE DE COMPROVAR FERIADO LOCAL:

    • Para os recursos especiais interpostos antes de 18/11/2019 (data de publicação do REsp 1.813.684-SP): é possível a abertura de vista p/ que a parte comprove a suspensão do prazo em virtude de feriado local após a interposição do recurso, sanando o vício.

    • Para recursos interpostos depois de 18/11/2019: prevalece a necessidade de comprovar o feriado no momento da interposição do recurso, sendo impossível a sua posterior comprovação em razão de ser vício insanável.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.813.684-SP, julgado em 02/10/2019.

    • A modulação dos efeitos da tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.

    STJ. Corte Especial. AREsp 1.481.810-SP, julgado em 19/05/2021 (Info 697).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A modulação dos efeitos da tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 14/07/2021

  • Sobre a letra "D"

    A técnica de ampliação do colegiado (art. 942 do CPC/15), aplica-se em sede de:

    1) APELAÇÃO: Não importa se o Tribunal manteve ou reformou a sentença, sendo necessário apenas que o acórdão tenha sido por maioria.

    2) AGRAVO DE INSTRUMENTO: Somente se o Tribunal reformou decisão que julgou parcialmente o mérito.

    3) AÇÃO RESCISÓRIA: Se o resultado do acórdão for a rescisão da sentença.

    Por fim, também é cabível a aplicação da técnica em julgamento não unânime de apelação, interposta em sede de mandado de segurança. (Info 695)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Aplica-se a técnica prevista no art. 942 do CPC no julgamento de recurso de apelação interposto em mandado de segurança. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 14/08/2021

  • C e D não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Regra semelhante na parte de recurso porém o recorrente comprovará a ocorrência do feriado local, enquanto a regra do art. 376 é se assim o juiz determinar – art. 1.003, §6º, CPC. Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) §6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/261514/a-necessaria-comprovacao-previa-do-feriado-local 

    CPC. CAPÍTULO XII – DAS PROVAS. SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS.  Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

     

    No art. 376 a prova de direito diverso somente se faz quando o magistrado assim o exigir. Já a regra do art. 1.003 é uma imposição da parte de provar feriado local? Se não provar, a parte perde o recurso? Exato! Isso mesmo.  

  • Sobre a alternativa D -

    Outras hipóteses da jurisprudência do STJ:

    * INFO 662: Quando se tratar de embargos de declaração contra acórdão que decidiu agravo de instrumento, só será caso de ampliação do colegiado se, ao julgar os embargos declaratórios, o colegiado - por maioria - deliberar por reformar decisão de mérito (o que significa dizer que se terá, por deliberação não unânime, atribuído efeitos infringentes aos embargos de declaração, reformando-se a decisão embargada e, por conseguinte, reformando a decisão parcial de mérito prolatada pelo órgão de primeira instância). 10/12/2019

    *INFO 638: O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) poderá analisar de forma ampla todo o conteúdo das razões recursais, NÃO SE LIMITANDO À MATÉRIA SOBRE A QUAL HOUVE ORIGINALMENTE DIVERGÊNCIA. STJ. 3ª Turma. REsp 1.771.815-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/11/2018

    *INFO 678: A técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC aplica-se aos aclaratórios opostos ao acórdão de apelação quando O VOTO VENCIDO NASCIDO APENAS NOS EMBARGOS for suficiente para alterar o resultado inicial do julgamento, independentemente do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo). STJ. 3ª Turma. REsp 1.786.158-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/08/2020 (Info 678). 

  • Quanto à alternativa "a", não está totalmente correta, porque os conceitos de coisa julgada e de trânsito em julgado são diferentes. Havendo intempestividade, certificar-se-á o trânsito em julgado, e não a coisa julgada.

  • Apontou ...chutou ...guardou .kkk