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GABARITO: LETRA A
I - CERTO: A CF, em seu art. 5º, inciso XVI, prevê que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
O STF já reconheceu que se deve afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia. Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.
A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.
- A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
II - ERRADO: Art. 136, § 3º, III, da CF, "Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário".
III - ERRADO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal (...).
- Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput). [IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]
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Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, estando vedada, ainda, a incomunicabilidade do preso. (errada) 2014 - PC-SC - DELEGADO DE POLÍCIA
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que com autorização e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (errada) FUNCAB - 2016 - PC-PA - DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Em virtude do direito de reunião e do direito de livre manifestação do pensamento, os quais devem ser garantidos a todas as pessoas, serão inconstitucionais as leis municipais que exijam comunicação prévia para a realização de reuniões em praças públicas. (errada) CESPE - 2015 - PROCURADOR MUNICIPAL
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Sobre a assertiva I)
DIREITO À REUNIÃO
1. Direito INDIVIDUAL, mas de EXPRESSÃO COLETIVA
2. Direito MEIO
3. CARÁTER TEMPORÁRIO
4. SEM ARMAS e PACÍFICA - DISCURSO / PEQUENAS CONFUSÕES não DESCARACTERIZA fim pacífico
5. LOCAL ABERTO AO PUBLICO
6. NÃO AUTORIZAÇÃO
7. PRECISA DE AVISO PRÉVIO - Para NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO
STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida
(PRF/2021) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos humanos.
O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. ERRADO
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O gabarito passível de alteração.
O requisito previsto na CF é "não frustrar outra reunião anteriormente convocada". Não há vedação de que ocorram duas ou mais reuniões no mesmo dia e local. É totalmente possível, desde que não frustre as reuniões anteriormente convocadas.
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Entendo que podem haver 2 reuniões no mesmo lugar. O que não pode é uma frustrar a outra.
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Ainda bem que não gastei com passagem e hotel pra fazer a prova. Alternativa totalmente errada.
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Uma das questões mais lamentáveis que já vi. Impressionante o erro na assertiva I e, pra piorar, a não alteração do gabarito ou anulação da questão.
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É assegurado o direito de reunião, em parque público, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente e desde que não haja qualquer outro evento agendado para o mesmo dia e local.
A CF, em seu art. 5º, inciso XVI, prevê que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Posso estar errada mas a literalidade do inciso em questão não determina taxativamente qual espaço publico é permitido reuniões ( no caso da afirmativa um parque ), a condição é que o espaço SEJA PÚBLICO independente de ser parque. Assim entendo que a questão está errada
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A título de conhecimento, no julgamento do RE 806.339 o STF firmou-se a seguinte tese:
"A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."
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GAB letra A:
I (CERTA) É assegurado o direito de reunião, em parque público, sem armas, c/ prévio aviso à autoridade competente e desde que não haja qq outro evento agendado p/ o mesmo dia e local.
Redação truncada, mas não está errada e a banca não anulou a questão.
Acredito que a banca considerou:
Duas reuniões marcadas p/ um mesmo local, dia, horário é óbvio que uma frustrará a outra. De algum modo, irá atrapalhar, já que os organizadores dos 2 eventos, se estivessem em comum acordo, fariam um só evento.
Ainda que haja 2 eventos no mesmo local, dia, horário, mesmo que sobre um mesmo tema, cada um teria o seu “cronograma” para cumprir. Por isso, entendo que a questão esteja certa.
Acredito que a CF se antecipou ao problema p/ evitar a frustração, garantindo o direito àquele que primeiro agendou (convocou) a reunião.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada p/ o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
O prévio aviso NÃO é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes NÃO torna ilegal a manifestação coletiva.
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Entendi que o item I reproduziu o conteúdo do art. 5º, XVI da CF, apenas com outras palavras. Sem complicação e sem pelo em ovo.
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pense numa questão mal formulada.
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I. É assegurado o direito de reunião, em parque público, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente e desde que não haja qualquer outro evento agendado para o mesmo dia e local (CORRETO).
Em que pese o posicionamento do STF de que o prévio aviso não é condição para o exercício do direito de reunião, fato é que está previsto tal disposição na CF e é preferível que haja o prévio aviso à autoridade competente, justamente para não frustrar outra reunião.
II. Na vigência do estado de defesa, a prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
Prisão no estado de defesa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo Poder Judiciário.
III. A União poderá intervir nos Estados, Municípios e Distrito Federal, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
A União não pode intervir nos Municípios.
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Apenas para informar: não houve alteração de gabarito ou anulação da questão após os recursos.
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Apenas a titulo de conhecimento:
O art. 5º, XVI, da CF/88 prevê o direito de reunião nos seguintes termos:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional?
O STF fixou a seguinte tese:
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
Conforme explicou o Min. Dias Toffoli:
“(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)”
Fonte- Buscador Dizer o Direito.
Avante! A vitória está logo ali...
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Nossa, essas questões do MPDFT estão sofríveis. Parece que foi um aluno do 2º período quem redigiu.
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Não sei o que é pior, o erro ou a galera justificando essa bizarrice
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Essa é daquelas questões que fico feliz de ter errado.
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Estado de Defesa = Dez dias
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esta questão reflete bem a palhaçada que foi esta prova.
enquanto nao tivermos uma lei geral de concursos públicos, vai ser esta palhaçada... acerta quem NÃO SABE o conteúdo, e quem sabe, erra
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Questão com gabarito discutível;
A) O fato de existir outro evento não é ensejador, por si só, de irregularidade ou impedimento (Fonte: CF e STF);
B) A CF prevê prisão não superior a 10 dias;
C) A União não intervirá nos Municípios;
Gabarito da banca: A
Meu humilde gabarito: D
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A acertiva I é claramente errada, não é qualquer evento que obsta o direito de reunião.
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TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!
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Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
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Essa também é daquelas de descolar o rego da b*unda.
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- Absurdo a assertiva I ser considerada correta pela banca, na medida em que a redação da CRFB/88 é clara: Artigo 5º, inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; A resposta da banca restringe, s.m.j., o direito de reunião por estabelecer a inviabilidade de qualquer outro evento agendado para o mesmo dia e local. Não é esse o espírito constitucional, ao tutelar a plenitude de reunião, vedando apenas que uma frustre a realização da outra.
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Se uma reunião for marcada no período da manhã e outra no período da tarde, ambas no mesmo dia e local, uma não frustrará a outra. Alternativa absurda.
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...outra reunião anteriormente convocada... é bem diferente de dizer "qualquer outro evento". Digamos que policiais fazem um movimento em tal praça, enquanto ocorre um evento artístico, por exemplo. MPDFT comeu mosca nesta. Seja humilde e anule o item
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A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
855 - Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.
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eu não estou entendendo porque essas reclamações desta questão, eu vi só a primeira questão certa, e a segunda e terceira errada.
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Dar o item I como correto é PA LHA ÇA DA
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Achei que era só eu que estava inconformado com essa questão. Que alívio!
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“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”
B - superior a 15 dias.
C - União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, mas há suas excessões.
gabarito: A
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Tem gente concordando com o gabarito ainda, absurdo!
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Acrescentando aos colegas...
STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública.
RE 806.339
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Frustrar é diferente de proibir duas no mesmo local...não? Daí vc pensa que é pegadinha rs
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I. É assegurado o direito de reunião, em parque público, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente e desde que não haja qualquer outro evento agendado para o mesmo dia e local. ???
Eis o motivo do meu erro. Qlqr evento? Mesmo que nao haja frustraçao de outra reuniao?
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mal formulada essa questão, o erro e gigante na primeira
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aí o cara estuda que nem um cavalo durante anos, paga paga inscrição, paga hotel, paga avião, uber e alimentação para fazer uma prova e o filho dhe phuta me faz uma coisa dessa.
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A questão possui vício para ser ANULADA.
Motivo 1: a alternativa I não indica se a base é a CF/88 ou o STF, que possuem entendimento diferente quanto ao tema.
Motivo 2: nada impede que a reunião seja marcada para o mesmo dia e local, desde que sejam em horários diferentes.
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É preciso aviso prévio??
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A alternativa I está nitidamente errada. Não há problema em realizar 2 reuniões no mesmo lugar, desde que uma não frustre a outra.
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ótima questão para desaprender o que você aprendeu lendo a CF kkkk
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Podem haver duas reuniões para o mesmo local, desde que uma não frustre a outra. Assertiva I está errada, na minha humilde opinião.
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Esse "qualquer outro evento" é que pegou pra mim. Qualquer outro evento significa exercício do direito de reunião?
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Alternativa A- correto conforme art. 5 da CF
Alternativa B- o prazo de prisão é de 10 dias e não de 15
Alternativa C- A União não pode intervir no Município, somente o Estado pode intervir no Município.
Seguimos firmes, meus amigos!