SóProvas


ID
531961
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das espécies de tributos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CTN,
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • a) a União, os Estados e o Distrito Federal, e os Municípios poderão instituir, exclusivamente, os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. ERRADO Há também os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Nesse sentido, trecho do voto do Ministro do STF Moreira Alves, no RE 146733-9: "(...) De fato, a par das três modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribuiçõesde melhoria), a que se refere o art. 145, pardeclarar que são competentes para instituí-los a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os arts. 148 e 149 aludem a duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as deintervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas." b) de acordo com o Código Tributário Nacional, considera-se imposto o tributo vinculado a qualquer atividade estatal específica. ERRADO Art. 16, CTN "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" c) a taxa é um tributo não vinculado a uma atuação estatal específica e tem, como possível fato gerador, o exercício regular do poder de polícia. ERRADO Art. 145, CF "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição" Segundo o prof. Ricardo Alexandre " Os contornos da definição constitucional deixam claro que as taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, uma vez que não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque à sua disposição, um serviço público específico e divisível."
  • d) a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, é de competência exclusiva da União. CORRETO Art. 149. "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo." e) a contribuição de melhoria é o tributo cobrado em função da realização de obras e prestação de serviços. ERRADO Art. 145, CF "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." Ou seja, a contribuição de melhoria é cobrada somente em função da realização de obras públicas
  • É importante destacar também que em relação a letra (D): contribuição de melhoria é o tributo cobrado em função da realização de obras e prestação de serviços, o simples fato de haver uma realizacão de obra pública, por si só, não gera a contribuição, é necessário que essa obra pública cause uma VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA.
  • Conforme parágrafo primeiro do art. 149 da CF, compete tambem aos estados e municípios instituirem contribuições do regime previdenciário, assim, não da para falar que a competência é exclusiva da união, vez que esta também é uma contribuição social.


    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

     

  • Muito estranha essa questão, posto que Contribuições Sociais e Empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos pela União, logo a alternativa A também estaria correta, pois estes são os únicos tributos que podem ser instituídos por todos os entes.

    Quanto à questão D, existe a Contribuição SOCIAL Previdenciária de Servidor Público, que é cobrada pelo ente no qual este servidor é vinculado, podendo ser qualquer ente.

    FGV é mestre em questões assim...
  • a) a União, os Estados e o Distrito Federal, e os Municípios poderão instituir, exclusivamente, os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria ERRADO - faltou os emprestimos compulsórios e as contribuições parafiscais.

    b) de acordo com o Código Tributário Nacional, considera-se imposto o tributo vinculado a qualquer atividade estatal específica. ERRADO - Imposto é tributo não vinculado, enquanto as taxas e as contribuições de melhoria são vinculados.

    c) a taxa é um tributo não vinculado a uma atuação estatal específica e tem, como possível fato gerador, o exercício regular do poder de polícia. ERRADO - a taxa é vinculada.

    d) CORRETA

    e) a contribuição de melhoria é o tributo cobrado em função da realização de obras e prestação de serviços.  ERRADO - o fato gerador da contribuição de melhoria é a VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, decorrente de obra pública.
  • Observação: Letra A - ERRADA

    A questão dá a idéia de que Uniao, estados, DF e municípios poderão criar unica e exlusivamente impostos, txs e contr. de melhoria. 
    No entanto, sabemos que a União pode instuir alguns outros tributos, tais como: Contribuições especiais, CIDE, Contribuiçoes econômicas e profissionais e emprestimos compulsórios.
    Já os estados, DF e municípios podem instituir as contr. previdenciárias de seus servidores para custeio do Regime proprio.
    Para finalizar, os municípios e o DF podem ainda instituir a COSIP (contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública).
    Logo, a palavra EXCLUSIVAMENTE invalida a questão.
  • Esclarecendo a amiga acima.

    Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.....

    Alternativa D, corretíssima, pois só a União pode instituir essa Contrib. Social.

    Os (estados e DF) e Municípios só podem instituir as contrib. sociais de previdência social para o RPPS e COSIP respectivamente.

  • Discordo do gabarito ser letra "d" pois há exceções.
    O professor Cláudio Borba (EVP) inclusive indicou recurso a esta questão por ser passível de anulação:
    "Embora o texto do caput do art. 149 da Constituição Federal determine que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, o parágrafo único do mesmo dispositivo já traz uma exceção, determinando que os Estados , DF e Municípios instituirão contribuições sociais, embora somente em benefícios de seus servidores, conforme segue".
     

  • Gente, a FGV deu uma de FCC nessa questão. Também fico indignado com isso, mas em caso de questões com acertivas que podem ensejar discussões, sugiro analisar todas as alternativas e ver a menos errada. Foi isso que aconteceu nessa questão, o tarado do examinador não quis uma análise conjunta de todo o artigo da CF, mas apenas copiou e colou um trecho do mesmo.

    Abraços e boa sorte e bom senso nesses casos!
  • Achei a letra D estranha, no livro de Ricardo Lobo Torres, CURSO DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO, 19º Edição, Pág. 416, diz o seguinte:

    Contribuições Sociais
    Competência

    Compete PRIVATIVAMENTE à União instituir as contribuições sociais. Mas o ESTADOS E MUNICÍPIOS podem também cobrar contribuições de seus servidores, para o custeio, em benefício deles, de sistemas de previdência e de assistência social.


    E agora?
  • Existem diversos tipos de contribuições sociais:

    a) Contribuição social de intervenção no domínio econômico (CIDE - combustíveis; royalties) - SÓ PODE SER INSTITUÍDA PELA UNIÃO; (art. 149, CF, caput).

    b) Contribuição social no interesse de categoria profissional ou econômica - SÓ PODE SER INSTITUÍDA PELA UNIÃO; 

    (art. 149, CF, caput).

    c) Contribuição social destinada à seguridade social - art. 195 da CF/88;

    Quanto às contribuições sociais destinadas à seguridade social, se for para a saúde e assistência, só poderá ser instituída pela UNIÃO; se for para a previdência, aplica-se o art. 149, § 1º - U, E, DF e Municípios. (próprios entes cobram).

    d) Contribuição social propriamente dita - art. 212, §5º da CF/88;

    e) Contribuição social destinada à iluminação pública - CIP ou COSIP - SÓ PODE SER INSTITUÍDA PELOS MUNICÍPIOS OU DF.

    "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".

    No caso da questão, afirma-se que "a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, é de competência exclusiva da União". O art. 149 confirma a competência exclusiva da UNIÃO.


    Bons estudos!! ;)

  • Art. 149, CF: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...).

  • O FG da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária.

    SIMBORA!! RUMO À POSSE!!!

  • Errei a questão!!!

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • eu vi alguns comentários errados, dizendo que os EC. podem ser instituídos pelos 4 entes, essa afirmação está totalmente errada, pois o empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União.