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ID
5329924
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Art. 4º do Decreto Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas), considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. E, em seu § 2º, define que, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

I. Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
II. Atividades de relacionamento social.
III. Alimentação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 4º, § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;     

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.    

  • A questão não está clara ao que pede

  • O tempo despendido nas três atividades mencionadas NÃO se considera tempo à disposição do empregador e, consequentemente, não será computado como período extraordinário.

    CLT, art. 4º, § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: (...)

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social; (...)

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Gabarito: E