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Gabarito: Letra "D"
a) princípio da legalidade tributária, VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, CF/88, art. 150, I.
b) princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro Seguinte: Determina que os entes somente podem cobrar o tributo a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada lei que o instituiu ou aumentou. Exercício financeiro é o período de 1º/01 a 31/12 de um ano, CF/88, art. 150, III, "b".
c) princípio da isonomia (ou igualdade): VEDADO à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, CF/88, art. 150, II.
d) princípio da autonomia da vontade preceitua terem os indivíduos, desde que dotados de capacidade jurídica, o PODER de praticar atos e assumir obrigações de acordo com a sua vontade.
e) princípio da irretroatividade tributária , VEDADA lei nova, que cria ou majora um tributo, aplicada a fatos geradores pretéritos, CF/88, art. 150, III, “a”
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Alternativa D
Princípios da questão na CF.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (princípio da legalidade)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (princípio da isonomia)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (princípio da irretroatividade)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (princípio da anterioridade anual)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (princípio da anterioridade nonagesimal)
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Alternativa: D
O Direito Tributário é ramo pertencente ao direito público, no qual há supremacia do interesse público em relação ao interesse particular. Em razão disso, não há que se falar em autonomia da vontade no pagamento de tributos.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre princípios
constitucionais tributários.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I) exigir ou aumentar tributo sem lei
que o estabeleça (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA);
II) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de
ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da
denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (PRINCÍPIO DA
ISONOMIA TRIBUTÁRIA);
III) cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA);
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA GENÉRICA);
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b
(PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA NONAGESIMAL).
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado.
Legalidade é princípio constitucional
tributário previsto no art. 150, inc. I, da CF, que assevera ser vedado
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
b) Errado.
Anterioridade é princípio
constitucional tributário previsto no art. 150, inc. III, “b", da CF,
que dispõe ser vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
c) Errado.
Isonomia é princípio constitucional
tributário previsto no art. 150, inc. II, da CF, que vaticina ser
vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação
profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
d) Certo.
Autonomia da vontade não é princípio constitucional tributário, mas princípio
contratual, o qual dispõe que as partes podem livremente estabelecer os termos
das cláusulas contratuais, segundo suas próprias conveniências e desde que não
violem o ordenamento jurídico.
e)
Errado. Irretroatividade é princípio
constitucional tributário previsto no art. 150, inc. III, alínea “a",
da CF, que diz ser proibido cobrar tributos em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou
aumentado.
Resposta: D.
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Gab letra D:
Ninguém paga tributo porque quer, mas sim porque o Estado exerce o poder de tributar obrigando o cidadão a pagar tributos. O poder de tributar trata-se de expressão de soberania do Estado.
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Os princípios constitucionais tributários estão intimamente relacionados à necessidade de existir um limite para que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal sigam de maneira correta as imposições legais necessárias ao funcionamento harmônico do Estado.
Entre eles estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.
Gabarito B
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"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória..." (art. 3º do CTN), assim, não há que se falar em autonomia de vontade do contribuinte.