SóProvas


ID
5332450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a direito processual penal.


O habeas corpus não poderá ser impetrado pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    Fundamentação: CPP, Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para treinar:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ 

    Membro do Ministério Público não tem legitimidade ativa para impetrar habeas corpus, mesmo que constate alguma das hipóteses de ilegalidade na prisão do autor do delito. (GAB ERRADO)

    Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RR 

     O habeas corpus somente poderá ser impetrado por advogado ou membro do Ministério Público. (GAB ERRADO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN 

     A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus para defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público. (GAB CERTO)

  • Habeas Corpus

    Esse remédio é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige-se, porém, como formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o habeas corpus apócrifo.

    Item errado.

  • Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, desde que seja escrito em português e tenha assinatura.

  • ERRADO

    CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    → Legitimidade Ativa (impetrante):Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Público

    → Legitimidade Passiva (impetrado): Autoridade Pública "Juiz, Delegado.." ou Particular Ex: Diretor de Hospital

    → Paciente: Somete pessoa física "Pessoa Natural"

  • Gabarito: ERRADO

    Membro do Ministério Público TEM legitimidade para impetrar HC

     Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • ERRADO

    " QUALQUER PESSOA "

    -E Pessoa jurídica ?

    Também pode impetrar, mas não pode ser paciente !

    --------------------------------------------------------------------------------------

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Bons estudos!

  • GAB: ERRADO

    o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa e ate o ministerio publico

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • ·               ASSEGURAR: Direito de Locomoção

    ·               O órgão judicante não se vincula a causa de pedir. *

    ·               Não cabe contra pena disciplinar imposta a militar, mesmo que a pena sem motivação. *

    ·               Para qualquer pessoa, independente da nacionalidade, sendo exigido apenas a escrita em língua portuguesa. *

    ·               CPP Art. 654. O HABEAS CORPUS poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

  • Errado

    Esse guia para quem estuda para o TJ SP TEM MUITA COISA FORA !!!

    A GENTE PAGA PARA TERVUM ERRO QUE PODECTE CUSTAR CARO !!!!

    POXA VIDA QCONCURSO!!!

    DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé

  • Errado - Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    seja forte e corajosa.

  • Errado.

    Habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa.

  • o MP não tem legitimidade para impetrar MS.

  • Errado.

    Fundamento: Artigo 654.

    Sou professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.

  • Qualquer um pode

  • Atente-se nesses poréns, pois já vi cobrar!!!!!!!!!!

    → Delegado de Polícia: No exercício da função, não pode impetrar o habeas corpus em favor de terceiros / Exceto na qualidade de cidadão comum, que não há nada que impeça

    → Juiz de Direito: No exercício da função, só poderá, DE OFÍCIO, impetrar o habeas corpus, em processos cujo faça parte. Não podendo impetrar a terceiros, sem que haja provocação (Ou seja, se for qualquer outra pessoa sendo lesada, o Juiz não poderá impetrar o hc de ofício). Exceto na qualidade de cidadão comum

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu

    favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

    GAB; E

  • A questão exige artigo de alta incidência em provas objetivas para carreiras jurídicas. Trata-se da possibilidade do Ministério Público figurar no polo ativo do HC. A simplicidade do enunciado é rebatida pela igual simplicidade do art. 654 do CPP, que elenca o MP no rol:

    Art. 654, CPP: O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Considerando a temática, compensar observar o que diz Nucci: O membro do Ministério Público, atuando em primeiro grau e acompanhando o desenrolar da investigação criminal ou do processo, tem legitimidade para impetrar habeas corpus em favor do indiciado ou acusado. É preciso, no entanto, que ele demonstre efetivo interesse em beneficiar o réu e não simplesmente em prejudicá-lo por via indireta. Naturalmente, na qualidade de qualquer do povo, pode impetrar habeas corpus em favor de quem queira sem qualquer limitação territorial.(NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)
     
    Desse modo, o habeas corpus poderá ser impetrado pelo Ministério Público.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  •  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Complementando os comentários, alguns casos em que não cabem HC:

    - Não cabe HC contra decisão liminar em HC

    Atenção!!! STF admite quando houver FLAGRANTE ILEGALIDADE

    - Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    - Não cabe HC contra decisão que ofende legislação, pois HC não pode ser substituto recursal.

    - Não cabe HC para reexame de pressuposto de admissibilidade de recurso.

    - Não cabe HC para rediscutir tipificação dos fatos e nem dosimetria.

    Dica: Se não tiver tempo, decore só os casos que não cabem porque na maioria das vezes vai caber HC

  • Gab. ERRADO.

    Nunca vi acontecer, mas pela lei pode:

    • Art. 654, CPP O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público
  • Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    GABARITO C.

    PMCE 2021!

  • Era pra ter feito essa prova :(

  • Acrescentando:

    Art. 654, §5, CPP: "Os JUÍZES e os TRIBUNAIS têm competência para EXPEDIR DE OFÍCIO ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".

    OBS: A concessão de HC de ofício constitui exemplo de exercício de jurisdição sem ação.

  • O habeas corpus não poderá ser impetrado pelo Ministério Público. QUESTÃO ERRADA!

    CUIDADO:

    Pode ser impetrado pelo MP, ENTRETANTO, o MP (pessoa jurídica) só poderá impetrar em favor do outro, óbvio!! Diferente da pessoa física - pode impetrar em seu favor ou em favor do outro.

    Parece até besteira, mas pode eliminar vc por um motivo simples.

  • Gab: E

    > Quem pode ser IMPETRANTE? Qualquer pessoa FÍSICA OU JURÍDICA

    > E o PACIENTE? somente a pessoa FÍSICA poderá ter sua liberdade de Locomoção ameaçada ou restringida.

    > O COATOR? É contra quem se impetra a ação. Pode ser uma autoridade (juiz por exemplo) e até mesmo um particular

    Dessa vez não CESPE kkkk

  • HC por qualquer pessoa.

  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO

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