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ID
5332951
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a Constituição Federal (art. 37), submete-se, entre outros, aos seguintes preceitos:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

  • GABARITO - C

    A) Caso haja compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo público de médico com um de técnico científico.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     a) a de dois cargos de professor;

     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    ______________________________________________________

    B) Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;         

    ______________________________________________________

    C) L.I.M.P.E

    _______________________________________________________

    D) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    ________________________________________________________

    E) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    B. ERRADO.

    Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    C. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    D. ERRADO.

    Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    E. ERRADO.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Pessoal, não se esqueçam da Emenda Constitucional 101/2019 que trouxe mais uma possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos. Especificamente, a referida emenda acrescentou o §3º ao art. 42 da Constituição para possibilitar que os militares ESTADUAIS e do DISTRITO FEDERAL (policiais militares e bombeiros militares) acumulem outros cargos públicos, nas mesmas hipóteses permitidas aos servidores públicos civis, previstas no art. 37, XVI da Constituição Federal, que são:

    a) dois cargos de professor;

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    O dispositivo acrescentado ao art. 42 da Constituição Federal que “Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

    Como se nota, a redação dada ao novo dispositivo não foi das melhores. Contudo, podemos compreender o seu alcance ao avaliar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, no qual se afirma que o verdadeiro espírito da emenda seria permitir que os militares estaduais acumulem o seu cargo com:

    a) um cargo de professor

    b) um cargo técnico ou científico

    c) um cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde.

    Ressalte-se que, para que a acumulação seja lícita, deve haver compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional em cada cargo, além de prevalência da atividade militar.

    Novas possibilidades de acumulação de cargos dadas pela EC 101/2019:

    a) militar estadual (PM ou Bombeiro) + professor

    b) militar estadual (PM ou Bombeiro) + cargo técnico ou científico

    c) militar estadual (PM ou Bombeiro) + profissional da área de saúde

    Fonte: Direção Concursos

    Fiquem na paz!

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    Em rigor, a Constituição não admite o acúmulo de um cargo de médico com outro técnico ou científico, mas sim de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. O acúmulo de cargo técnico ou científico se dá com outro cargo de professor, tudo nos termos do art. 37, XVI, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"    

    b) Errado:

    De acordo com o art. 37, XIII, tanto a vinculação quanto a equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público são vedadas, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

    c) Certo:

    Assertiva devidamente apoiada na norma do art. 37, caput, da CRFB:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" 

    Logo, sem equívocos neste item.

    d) Errado:

    Este item possui dois erros, o que pode se extraído da leitura do art. 37, V, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"   

    Daí se depreende que: i) a lei não estabelece apenas os casos de cargos em comissão, como também condições e percentuais mínimos a serem preenchidos por servidores de carreira; e ii) não se destinam a função de segurança, motorista e secretaria, e sim, tão somente, a funções de direção, chefia e assessoramento.

    e) Errado:

    Em verdade, os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei, como está expresso no art. 37, I, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;    


    Gabarito do professor: C