SóProvas


ID
53380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os próximos itens.

A criação de fundações públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAÇÕES: Público: Instituídas por lei específica (diretamente)Privado:Instituídas por ato próprio do Poder Executivo,autorizado por lei específica.
  • Fundação de Direito Privado : reguladas pelos dispositivos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, em seus artigos 62 a 69 e da Lei nº 6.515/73 que exige o registro de sua Escritura e respectivo Estatuto Social junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Fundação de Direito Público:instituída pelo Poder Público, criada por lei específica, portanto, estando revestida das características de “fundação pública”, inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal“ XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
  • Uma dica é so lembrar que:a Autarquia e a Fundação Publica são CRIADAS por lei.As Empresas Estatais são AUTORIZADAS por lei, Assim como suas subsidiarias.
  • O colega Marcondes incorreu em erro. O dispositivo constitucional (inciso XIX do artigo 37 da CF/88) citado pela colega Cirne confirma isso: - Autarquia: criada por lei específica;- Fundação, Empresa Pública e Soc. Econ. Mista: autorizada por lei específica.
  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Em meu juízo o que torna a questão incorreta é o termo criação antes de fundação.
  • É isso que eu quis colocar Pierre! ... porque as fundações PUBLICAS sao criadas por lei...e vale lembrar que os Consorcios PUBLICOS tambem sao CRIADAS por lei.
  • O erro da questão está na afirmação de que deve ser feito o registro de seus atos constitutivos. Essa exigência só é cabível somente no caso das fundações públicas de direito privado.De acordo com Di Pietro, há INEXIGIBILIDADE de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as de direito PÚBLICO, porque a sua personalidade já decorre da lei.Só para complementar mais:Para definir se a fundação é pública ou privada a análise da lei instituidora é imprescindível, tendo os doutrinadores fixado alguns critérios de diferenciação que nela podem ser identificados:a) inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as de direito público, porque a sua personalidade já decorre da lei (Di Pietro);b) titularidade de poderes públicos e não meramente o exercício deles (Bandeira de Melo);c) origem dos recursos, serão de direito público aquelas cujos recursos tiverem previsão própria no orçamento da pessoa federativa e que, por isso mesmo, sejam mantidas por tais verbas, sendo de direito privado aquelas que sobreviverem basicamente com as rendas dos serviços que prestem e com outras rendas e doações oriundas de terceiros (Carvalho Filho);d) natureza das atividades, para Justen Filho se a fundação "envolver um processo de descentralização de competências próprias e inerentes à Administração direta, o único regime jurídico admissível será o público".e) regime jurídico, titularidade de poderes e natureza dos serviços prestados (STF – ADI 191/RS: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados ).Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14069
  • O STF entende que fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são espécies de autarquias, sendo assim são criadas por lei.
  • Quando, e se somente quando, a Fundação Pública for de Direito Público ela será criada diretamente pela lei da mesma maneira que as Autarquias, quando a fundação pública for de direito Privado a lei autorizará sua instituição.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Fundação Pública de Direito Público > criação mediante lei específica, nos moldes da autarquia

    Fundação Pública de Direito Privado > criação autorizada por lei específica, nos moldes das sociedades de economia mista
  • Mas é impressionante a falta de coerência do cespe! Na questão  Q19146 ele considera que as fundações de direito privado são instituídas por lei. 
  • Cara Danielle,

    Me desculpe mas eu não vi em nenhum momento que o Cespe faltou com coerência, vejamos bem:

    Nesta questão o Cespe generalizou o termo "autorizado por lei", sendo que:

    Fundações de Direito PÚBLICO - são criadas por lei
    Fundações de Direito PRIVADO - tem sua criação autorizada por lei

    Já naquela questão que você postou o Cespe utilizou o termo "instutuir" no sentido de que a Fundação necessita, impreterivelmente, de uma lei para que sua criação seja autorizada.

    Infelizmente há uma divergência nesses conceitos e nós, infelizmente, temos que nos adequar a cada banca. =(
  • Com relação à questão levantada pelos colegas acima, a banca não fez confusão. A instituição de qualquer entidade se dá por lei. A criação poderá ser criada ou autorizada por lei, mas, mesmo sendo autorizada ou criada, advém sempre da lei. Então, não há que se falar em discrepância da banca.
    As fundações públicas, quando de direito público, são criadas por lei específica por possuírem natureza de autarquia. Já quando de direito privado são autorizadas por lei específica. Lembrando que apenas as autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei. Já as fundações públicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas são autorizadas por lei específica, cabendo no caso das fundações lei complementar para definir as áreas de sua atuação.

     

  • Caros colegas,

    o art.37, XIX da CF diz:

    "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    A CF diz que somente por lei especifica será autorizada a instituição de fundação, porém em nenhum momento a CF diz  a que tipo de fundação isso se aplica, portanto o que me impede de interpretar que este comando( lei especifica autorizar e não criar ) cabe tanto para fundação pública quanto para privada? Esta questão ao meu ver está correta aos olhos da CF. A doutrina diferencia o tipo de fundação e afirma que para pública a lei específica cria e para para privada autoriza, porém a CF nada fala sobre isso, inclusive eu me recordo que eu fiz  outra questão aqui sobre este mesmo assunto e a questão não diferenciava pública de privada, afirmando que a criação de ambas deveriam ser autorizadas por lei específica e não criadas, vou ver se acho a questão e posto aqui. 
  • Complementando...

    Existem duas espécies de fundações públicas:

    1. Autárquicas: são aquelas que são criadas por lei específica, com personalidade de direito público, cabendo à lei ordinária que as criaramvdefinir áreas suas de atuações;

    2. Governamentais: são aquelas que tê sua instituição autorizada por lei especíofica, com personalidade de direito privado, cabendo à lei complementar definir as áreas de suas atuações.
  • Sinceramente eu não vejo o porque de tanta discussão por uma questão tão simples...

  • FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO= CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO= AUTORIZADAS 

    GAB:ERRADO

  • Gab: ERRADO

    ERRO: A criação de fundações públicas, PESSOAS JURÍDICAS de direito PÚBLICO OU privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

    CERTO: A criação de fundações públicas (-) de direito (-) privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

  • Errado. Fundações de direito público serão criadas por lei específica ordinária- AUTARQUIA FUNDACIONAL.

  • Fundação pública de direito público - criada diretamente por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. É uma espécie de autarquia, denominada "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional".

    Fundação pública de direito privado - sua criação deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessa entidade feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe dois tipo de FUNDAÇÕES PUB, as de DIREITO público privado.

     

    - As que são de DIREITO Público são CRIADAS por Lei .

    - As que são de DIREITO Privado são AUTORIZADAS por Lei 

     

    Quando o CESPE não diz que tipo de DIREITO a fundação tem, ele considerava como de DIREITO privado. Mas as pessoas entraram com recurso nas provas e hoje o Cespe tem a obrigação de dizer se é de DIREITO público ou privado, se não cabe recurso e a banca costuma anular as questões. Observe:

     

     

    1) QUESTÃO: 2009- PC-PB- A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.  E

     

     (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei )

     

     

     

    2) QUESTÃO: 2012-PC-CE- A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar. C

     

     (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

     

     

     

    3) QUESTÃO: 2012-Câmara dos Deputados- A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada. ANULADA

     

     Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de DIREITO público das fundações de DIREITO privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

     

     

    4) QUESTÃO: TJ-RR-2012- A criação de fundações públicas ocorre por meio de lei ordinária específica, contudo, a definição de suas áreas de atuação depende da edição de lei complementar. ANULADA

     

     Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

     

     

    5) QUESTÃO: Telebras-2013- Para a instituição de fundação pública, deve ser editada lei complementar que autorize o presidente da República a expedir decreto para a criação da fundação. C

     

     (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

     

     

     

    6) QUESTÃO: 2013-STF- A fundação pública de DIREITO privado  tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação. C

     

     A Banca tem a obrigação de dizer se é  de DIREITO público OU  privado., se não pode entrar com recurso pedir ANULAÇÃO da questão.

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO: CRIADAS POR LEI ----> MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DA LEI.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO: CRIADAS POR REGISTRO ----> MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO DA LEI.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O processo de criação das entidades administrativas integrantes da Administração Indireta ou Descentralizada do Estado é super simples.
     
    Nos termos do art. 37, XIX, da CF, de 1988, se a pessoa é de Direito Público, a lei criará diretamente, exemplo das fundações públicas de direito público e das autarquias; no entanto, se a pessoa é de Direito Privado, a lei apenas autoriza a instituição, sendo a criação regulada pela lei civil, em que a personalidade jurídica surge com o registro dos documentos próprios nos órgãos peculiares, exemplo das fundações públicas de direito privado, registradas no Cartório.
     
    Assim, o item está incorreto, porque apenas as fundações públicas de direito privado seguem a lei civil quanto ao ato de criação. As fundações governamentais de direito público são espécies de autarquias, e, bem por isso, criadas diretamente por lei, como entende o Supremo Tribunal Federal.

  • Só um ajuste no comentário do PedroMatos: Conforme Alexandrino, não é com a PUBLICAÇÃO da LEI, mas sim com a VIGÊNCIA, que é diferente, haja vista que muitas vezes existe condição impeditiva.

  • A regra é que a fundação pública seja de direito privado, situação em que a lei autoriza com seu registro em cartório.

  • Quadrix 2019

    As fundações estatais de direito público são distintas das fundações estatais de direito privado tanto no que se refere à sua criação quanto nos objetivos sociais.

  • Errado, visto que as fundações de direito público possuem natureza de autarquias. Cabendo as mesmas regras das autarquias para as fundações de direito público.