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ID
5339179
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 23 da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Dica 1: Se o verbo é "legislar", só pode ser competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE!

    Dica 2: Falou-se em verbos com "dever de cuidado", é competência COMUM! (Ex: "Zelar", "cuidar", "proteger", "preservar", "combater", "impedir").

    CF/88:

    B - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    C - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    D - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • DICA:

    Falou em coisas boas (por exemplo: proteger as florestas, cuidar e zelar pelas pessoas, suprir as necessidades dos mais carentes, etc.) temos competência comum. Isto é, todos devem fazer tais ações.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    b) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    c) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    d) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    B. CERTO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    C. CERTO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    D. CERTO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • De acordo com o Art. 23 da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto

    A

    legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    B

    zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    C

    proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    D

    combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

     Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • Seguindo a dica do professor Aragonê, sempre que vc ver verbos de cuidado (zelar, proteger, combater e etc.) pense em competência comum a todos os entes....

  • As questões B,C,D são matérias comuns compartilhadas entres todos os entes, conforme o art. 23 CF:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

            II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

            III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

            IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

            V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

            VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

            VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

            VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

            IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

            X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

            XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

        Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Já, alternativa A, é matéria privativa da união, conforme o art. 22 CF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

            II - desapropriação;

            III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

            IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Competência comum não legisla. Letra A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência comum (administrativa) da União, Estados, DF e Municípios. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • quase marco a errada, por não saber interpretar bem a questão... a questao ta pedindo as que não são competências comuns ..

  • Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é competência da União.

  • Direto:

    Ninguém legisla nas competências comuns

    Geralmente são ligadas a verbos de proteção: Zelar , proteger, cuidar ...

  • Legislar - Competência Privativa ou Concorrente

  • Gabarito A

    Características das competências:

    Material/Administrativa: atribuições do Poder Executivo, sendo:

    1. Exclusivas → União (Art. 21);
    2. Comuns → União, Estado, DF e Município (Art. 23).

    Legislativas: atribuições do Poder Judiciário, sendo:

    1. Privativas → União (Art. 22);
    2. Concorrentes → União, Estado e DF (24).
  • GABARITO:A

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • GAB-A

     Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Quando o enunciado menciona competência comum, é a administrativa. Agora, sempre que referir-se à competência legislativa mencionará competência concorrente.

  • Ter muita atenção nos artigos que detalham: privativamente, comum e concorrente, dica: cole nas paredes da casa rsrs art's: 22, 23 e 24.

    art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • SE ENCONTRAR LEGISLAR COM COMUM. TA ERRADOOO!

  • AGORA QUE ENTENDI O MEU ERRO... oxe.. kkk

    cabe somente a UNIÃO....UNIÃOOOOOO