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Gabarito: A.
► Dica 1: Se o verbo é "legislar", só pode ser competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE!
► Dica 2: Falou-se em verbos com "dever de cuidado", é competência COMUM! (Ex: "Zelar", "cuidar", "proteger", "preservar", "combater", "impedir").
CF/88:
B - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
C - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
D - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
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DICA:
Falou em coisas boas (por exemplo: proteger as florestas, cuidar e zelar pelas pessoas, suprir as necessidades dos mais carentes, etc.) temos competência comum. Isto é, todos devem fazer tais ações.
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
b) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
c) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
d) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
B. CERTO.
Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
C. CERTO.
Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
D. CERTO.
Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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De acordo com o Art. 23 da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto
A
legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
B
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
C
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
D
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
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Seguindo a dica do professor Aragonê, sempre que vc ver verbos de cuidado (zelar, proteger, combater e etc.) pense em competência comum a todos os entes....
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As questões B,C,D são matérias comuns compartilhadas entres todos os entes, conforme o art. 23 CF:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Já, alternativa A, é matéria privativa da união, conforme o art. 22 CF.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Competência comum não legisla. Letra A.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência comum (administrativa) da União, Estados, DF e Municípios. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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quase marco a errada, por não saber interpretar bem a questão... a questao ta pedindo as que não são competências comuns ..
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Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é competência da União.
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Direto:
Ninguém legisla nas competências comuns
Geralmente são ligadas a verbos de proteção: Zelar , proteger, cuidar ...
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Legislar - Competência Privativa ou Concorrente
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Gabarito A
Características das competências:
Material/Administrativa: atribuições do Poder Executivo, sendo:
- Exclusivas → União (Art. 21);
- Comuns → União, Estado, DF e Município (Art. 23).
Legislativas: atribuições do Poder Judiciário, sendo:
- Privativas → União (Art. 22);
- Concorrentes → União, Estado e DF (24).
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GABARITO:A
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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GAB-A
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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Quando o enunciado menciona competência comum, é a administrativa. Agora, sempre que referir-se à competência legislativa mencionará competência concorrente.
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Ter muita atenção nos artigos que detalham: privativamente, comum e concorrente, dica: cole nas paredes da casa rsrs art's: 22, 23 e 24.
art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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SE ENCONTRAR LEGISLAR COM COMUM. TA ERRADOOO!
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AGORA QUE ENTENDI O MEU ERRO... oxe.. kkk
cabe somente a UNIÃO....UNIÃOOOOOO