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ID
5344147
Banca
IDIB
Órgão
CRECI - 20ª Região (MA)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais vigentes, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 5º, XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das disposições constitucionais vigentes. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    B. CERTO.

    Art. 5º, XIII, CF. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Trata-se de exemplo de norma de eficácia contida. Lembrando que as normas de eficácia contida apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Mas, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Desapropriação é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    D. CERTO.

    Art. 5º, XVIII, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO: C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    a) CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    b) CERTO: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    c) ERRADO: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    d) CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A questão demanda conhecimento acerca de diversas disposições constantes do artigo 5º da Constituição Federal. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

    Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 5º, XVIII, da Constituição Federal que determina que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

    B) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal que determina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    C) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e posterior indenização em dinheiro.

    Incorreta. A desapropriação é a forma mais intensa de intervenção do Estado na propriedade, é o procedimento por meio do qual o Estado transfere a propriedade de bem privado para o patrimônio público.

    São modalidades de desapropriação as desapropriações por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Cabe à lei determinar como será o procedimento da desapropriação. Mas a Constituição Federal estabelece expressamente que a desapropriação nessas modalidades só pode ser realizada mediante indenização ao proprietário do bem e a indenização deve ser justa, em dinheiro e prévia à desapropriação, nunca posterior ao procedimento expropriatório.

    Vale conferir o disposto no artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal:

    Art. 5º (...)

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
    D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Correta. A afirmativa reproduz o artigo 5º, XIX, da Constituição Federal que dispõe que “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Gabarito do professor: C. 

  • Gabarito: letra C

    Art. 5º, XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Gabarito: letra C

    Art. 5º, XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Minha contribuição:

    Tipos de desapropriação>

    - Direta, indireta, confiscatória e sancionatória.

    *A desapropriação direta é a chamada desapropriação clássica, mencionada acima, que ocorre para saciar o interesse e necessidade pública e o interesse social. Nesta modalidade de desapropriação, a indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro.

    *A desapropriação indireta ocorre quando o poder público se apropria de bens particulares sem observar os requisitos da declaração e indenização prévia. Desta forma, cabe ao particular pleitear no prazo máximo de cinco anos seu direito de indenização. Não podendo o bem ser desincorporado do patrimônio público, em função do princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.

    *A desapropriação confiscatória é a expropriação de terra utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas e não autorizadas, conforme disposição do artigo 243 da Constituição Federal.

    *A desapropriação sancionatória ocorre quando o proprietário não explora sua propriedade, não dando a mesma finalidade útil, ou seja, quando não há o cumprimento da função social da propriedade. 

  • boa questao!!

  • A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e posterior indenização em dinheiro.

    DESAROPRIAÇÃO

    Quando for para algo que seja planejado pelo Poder Público, que não seja caso de vida ou morte, que dê para esperar. O poder Público vai planejar, comunicar ao proprietário do bem sobre sua decisão, vai pagar um VALOR JUSTO pelo bem e PREVIAMENTE.

    EX: Quando o Estado resolver construir uma CRECHE bem na sua casa, porque a localização é boa e vai para o bem de toda a sociedade.

    Agora, quando o Poder Público precisar do seu bem com extrema urgência, em caso de vida ou morte, ai nesse caso, ele vai pegar de imediato, vai usar, e só vai te indenizar se houver danos no seu bem. E claro nesse caso o pagamento vai ser POSTEIRIOR.

    EX: A Polícia esta perseguindo um bandido e a viatura acaba a gasolina (quebradeira ne?!) ou melhor, bate a viatura. Ai você esta passando com seu fusquinha bem na hora, ai o que o Policial vai fazer? Isso, vai pegar seu Fusquinha e vai te deixar na latada. E o Estado só vai pagar por isso, se na ação policial o seu carro tiver tido algum dano.

  • GAB: C

  • Gabarito:  Letra C

    Art. 5º, XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;