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Gabarito: letra C
Art. 5º, XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das disposições constitucionais vigentes. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
B. CERTO.
Art. 5º, XIII, CF. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Trata-se de exemplo de norma de eficácia contida. Lembrando que as normas de eficácia contida apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Mas, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição.
C. ERRADO.
Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Desapropriação é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
D. CERTO.
Art. 5º, XVIII, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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GABARITO: C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
a) CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) CERTO: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
c) ERRADO: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
d) CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A questão demanda conhecimento acerca de diversas
disposições constantes do artigo 5º da Constituição Federal. Vejamos as
afirmativas da questão:
A) A criação de
associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 5º,
XVIII, da Constituição Federal que determina que “a criação de associações e,
na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento".
B) É livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 5º,
XIII, da Constituição Federal que determina que “é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer".
C) A lei estabelecerá
o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante justa e posterior indenização em dinheiro.
Incorreta. A desapropriação é a forma mais intensa de
intervenção do Estado na propriedade, é o procedimento por meio do qual o
Estado transfere a propriedade de bem privado para o patrimônio público.
São modalidades de desapropriação as desapropriações por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Cabe à lei determinar
como será o procedimento da desapropriação. Mas a Constituição Federal
estabelece expressamente que a desapropriação nessas modalidades só pode ser
realizada mediante indenização ao proprietário do bem e a indenização deve ser
justa, em dinheiro e prévia à desapropriação, nunca posterior ao procedimento
expropriatório.
Vale conferir o disposto no artigo 5º, XXIV, da Constituição
Federal:
Art. 5º (...)
XXIV - a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
D) As associações só
poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Correta. A afirmativa reproduz o artigo 5º, XIX, da
Constituição Federal que dispõe que “as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
Gabarito do
professor: C.
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Gabarito: letra C
Art. 5º, XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Gabarito: letra C
Art. 5º, XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Minha contribuição:
Tipos de desapropriação>
- Direta, indireta, confiscatória e sancionatória.
*A desapropriação direta é a chamada desapropriação clássica, mencionada acima, que ocorre para saciar o interesse e necessidade pública e o interesse social. Nesta modalidade de desapropriação, a indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro.
*A desapropriação indireta ocorre quando o poder público se apropria de bens particulares sem observar os requisitos da declaração e indenização prévia. Desta forma, cabe ao particular pleitear no prazo máximo de cinco anos seu direito de indenização. Não podendo o bem ser desincorporado do patrimônio público, em função do princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.
*A desapropriação confiscatória é a expropriação de terra utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas e não autorizadas, conforme disposição do artigo 243 da Constituição Federal.
*A desapropriação sancionatória ocorre quando o proprietário não explora sua propriedade, não dando a mesma finalidade útil, ou seja, quando não há o cumprimento da função social da propriedade.
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boa questao!!
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A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e posterior indenização em dinheiro.
DESAROPRIAÇÃO
Quando for para algo que seja planejado pelo Poder Público, que não seja caso de vida ou morte, que dê para esperar. O poder Público vai planejar, comunicar ao proprietário do bem sobre sua decisão, vai pagar um VALOR JUSTO pelo bem e PREVIAMENTE.
EX: Quando o Estado resolver construir uma CRECHE bem na sua casa, porque a localização é boa e vai para o bem de toda a sociedade.
Agora, quando o Poder Público precisar do seu bem com extrema urgência, em caso de vida ou morte, ai nesse caso, ele vai pegar de imediato, vai usar, e só vai te indenizar se houver danos no seu bem. E claro nesse caso o pagamento vai ser POSTEIRIOR.
EX: A Polícia esta perseguindo um bandido e a viatura acaba a gasolina (quebradeira ne?!) ou melhor, bate a viatura. Ai você esta passando com seu fusquinha bem na hora, ai o que o Policial vai fazer? Isso, vai pegar seu Fusquinha e vai te deixar na latada. E o Estado só vai pagar por isso, se na ação policial o seu carro tiver tido algum dano.
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GAB: C
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Gabarito: Letra C
Art. 5º, XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;