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(CESPE) A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada. (ERRADO)
A questão peca ao informar que a FASE é administração direta, na verdade é da indireta
Fundações Públicas
Autarquias
S.E.M
Empresa Pública
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São entidades da administração direta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. ERRADO
São entidades da administração INDIRETA as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. CERTO
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presta atenção, put4 KKKKKK (eu falando comigo mesma)
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SE LIGA NO MINEMONICO
ADMINISTRAÇAO DIRETA
Distrito Federal
Estados
Municipios
Uniao
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundaçoes Publicas
Autarquias
Sociedade De Economia Mista
Empresas Publicas
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GABARITO: ERRADO
A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.
Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.
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" São entidades da administração direta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista."
Para de ler em autarquia, marca errado e corre pro abraço! tempo é questões! rsrs.
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Administração indireta
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sao entis da indireta, e nao da direita como diz a alter
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Gab.: Errado
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Órgãos Públicos da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Autarquias (ex.: INSS)
Fundações Públicas (ex.: FUNAI)
Empresas Públicas (ex.: Correios, Caixa Econômica Federal)
Sociedade de Economia Mista (ex.: Petrobrás, Banco do Brasil)
Bons Estudos!
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GABARITO - ERRADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
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administração INDIRETA!
Gabarito : ERRADO
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Fazem parte da Administração Pública Direta, os entes federados.
E da Administração Pública Indireta: a) as autarquias, b) fundações, c) empresas públicas, d) sociedades de economia mista.
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A questão indicada está relacionada com a organização da Administração
Pública.
- Administração Pública Direta e Indireta:
Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200
de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Direta ou centralizada: refere-se ao conjunto de órgãos
que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício,
constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e
dos Ministérios.
Tais entidades possuem capacidade administrativa, política e
legislativa.
Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº
200 de 1967): Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações.
A Administração Indireta é decorrente da descentralização de serviços
(descentralização administrativa). A lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação
dos demais entes.
Gabarito do Professor: ERRADO, com base no artigo 4º, Inciso II, do
Decreto-lei nº 200 de 1967: autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações.