GABARITO: E
A - ERRADO: Cargos Públicos em Comissão (de livre nomeação e exoneração) não admitem acumulação.
B - ERRADO: A compatibilidade de horários não é o único requisito para a acumulação, dever-se-á observar a CF/88 com relação às compatibilidades (professor e área da saúde).
C - ERRADO: A vedação de acumulação se estende a Empregados/Servidores/Temporários públicos.
D - ERRADO: A lei não é exaustiva, a CF é taxativa.
E - CERTO: Todas as entidades indiretas (Autarquia, Fundação, SEM e EP) devem respeitar a CF com relação à taxatividade de acumulação de cargo.