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Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
STF. Plenário Virtual. RE 985392/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/05/2017 (repercussão geral).
Os Ministérios Públicos estaduais não estão vinculados, nem subordinados no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhes confere ampla possibilidade de atuação autônoma nos processos em que forem partes, inclusive perante os Tribunais Superiores. Assim, por exemplo, o Ministério Público Estadual possui legitimidade para o ajuizamento de ação rescisória perante o STJ para impugnar acórdão daquela Corte que julgou processo no qual o parquet estadual era parte.
STJ. Corte Especial. EREsp 1.236.822-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/12/2015 (Info 576). STF. 1ª Turma. ACO 2351 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/02/2015.
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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A) Art. 106. O CNJ determinará à autoridade recalcitrante, sob as cominações do disposto no artigo anterior, o imediato cumprimento de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo que não o Supremo Tribunal Federal.
E) Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais (ADI 4.412)
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MP pode atuar sempre!
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RECALCITRANTE = TEIMAR / RESISTIR....
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Em relação ao MPDFT, que integra a estrutura do MPU, ele estaria incluído entre o "Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal" dos quais o RE 985392/RS fala?
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Resposta alternativa "B"
A) "Art. 106. O CNJ determinará à autoridade recalcitrante, sob as cominações do disposto no artigo anterior, o imediato cumprimento de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo que não o Supremo Tribunal Federal." (Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.)
"O CNJ pode determinar à autoridade recalcitrante o cumprimento imediato de suas decisões, ainda que impugnadas perante a Justiça Federal de primeira instância, quando se tratar de hipótese de competência originária do STF." (STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 -Info 1000).
B) "Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal." (STF. Plenário Virtual. RE 985392/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/05/2017 - repercussão geral).
C) "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares." (Súmula 643 do STF).
D) "Os Ministérios Públicos estaduais não estão vinculados nem subordinados, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhes confere ampla possibilidade de atuação autônoma nos processos em que forem partes, inclusive perante os Tribunais Superiores." (ACO 2351 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2015 PUBLIC 05-03-2015)
E) "Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88." (STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 - Info 1000) e (STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 - Info 1000).
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Pelo acórdão da letra D do comentário da Cecília, qual o erro da alternativa d) da questão?
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Explicação da letra "A"
O CNJ determinará à autoridade recalcitrante, sob as cominações do disposto no artigo anterior, o imediato cumprimento de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo que não o Supremo Tribunal Federal.
Ex: o CNJ determinou a vacância de determinada serventia registral (“cartório”) afirmando que o atual titular (registrado) encontra-se indevidamente investido porque não foi aprovado em concurso. Na linguagem popular, o CNJ determinou que o registrador “saia do cartório”. Esse registrador ingressa com ação na Justiça Federal e obtém uma decisão provisória por meio da qual ele pode continuar no cartório. Por força desse art. 106 do Regimento Interno, o CNJ poderá ordenar que o registrador e o Tribunal de Justiça cumpram imediatamente a sua decisão administrativa independentemente da decisão proferida pelo Juiz Federal. Isso porque a decisão do CNJ somente poderia ser revertida pelo STF, nos termos do art. 102, I, “r”, da CF/88
FONTE: DIZER O DIREITO
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Sobre a letra e)
Compete ao STF
Art. 102, I, r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Bons estudos!
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Os Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
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Quando li letra B já marquei.
Entendimento da juris - STF.
Seja forte e corajosa.
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Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.
STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).
STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).
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Se um processo em que o MPE atue ascende ao STJ ou STF por meio de um recurso especial ou extraordinário, por exemplo, o MPE respectivo continua a preservar sua atuação, o seu poder de intervir, perante à instância superior. Isso possibilita máxima efetividade das competências Institucionais.