-
O poder de polícia administrativa é eminentemente preventivo. forte abraço e força guerreiros.
-
Cuidado! Não confundam os conceitos de Polícia Judiciária do Direito Administrativo e do Direito Penal/Constitucional.
- Direito Administrativo
- Polícia Administrativa = incidência sobre direitos, bens e atividades. Ex: órgãos fiscalizatórios de caráter administrativo. Lembrem-se da atuação da vigilância sanitária restringindo certas atividades e direitos durante a pandemia.
- Polícia Judiciária = incidência sobre pessoas. Ex: Órgãos policiais de caráter penal. Atuação da Polícia Militar no policiamento ostensivo e da Polícia Civil na investigação.
- Direito Penal/Constitucional
- Polícia Ostensiva = patrulhamento, busca prevenir o crime e reprimi-lo de forma imediata. Ex: Polícia Militar e PRF.
- Polícia Judiciária = investigação de fatos já ocorridos e auxiliar o Poder Judiciário. Ex: Polícia Civil e Polícia Federal
Bem, é verdade que poderiam utilizar outro nome pra não confundir, mas fazer o que né. A confusão vem do próprio conceito de Poder de Polícia do Direito Adm. que significa o poder do Estado de restringir certos direitos do cidadão. Poder de polícia não significa necessariamente a atividade policial, visto que, conforme já dito, órgão administrativos também são dotados desse poder.
fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 9º Ed., pág. 141
Gabarito E.
-
POLÍCIA ADMINISTRATIVA - ATIVIDADES, BENS E DIREITOS. EMINENTEMENTE PREVENTIVA.
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - CONDICIONA A VALIDADE DO ATO À VERACIDADE DOS MOTIVOS ALEGADOS. IN CASU, NÃO SE ALTERA A NATUREZA DO ATO.
-
Poder Disciplinar: É o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (estudantes de escolas públicas, por ex.). Conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
-
GABARITO - E
Não confunda polícia administrativa X Polícia judiciária
POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
• POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS
(A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).
• PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS; REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).
• POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.
---------------------------------------------------------------
a) Pela Teoria dos Motivos Determinantes os motivos apresentados vinculam o ato e
sendo falso ou inverídico o ato é nulo.
_____________________________________
b) A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria
---------------------------------------------------------------
c) O poder hierárquico - Interno
Não há hierarquia entra a administração direta ou indireta.
__________________________________________________
d) O poder disciplinar - Servidores ou Particulares com vínculo
Poder de polícia - Particulares em geral.
-
A polícia administrativa incide sobre bens e direitos e os condiciona à busca pelo interesse da coletividade, bem como também recai sobre as pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.
Polícia Judiciária e não Administrativa: ....recai sobre as pessoas, de forma ostensiva ou investigativa
-
- Polícia Administrativa = incidência sobre direitos, bens e atividades. Ex: vigilância sanitária restringindo certas atividades e direitos durante a pandemia.
- Polícia Judiciária = incidência sobre pessoas.
- Direito Penal/Constitucional
- Polícia Ostensiva = patrulhamento, busca prevenir o crime e reprimi-lo de forma imediata. Ex: Polícia Militar e PRF.
- Polícia Judiciária = investigação de fatos já ocorridos e auxiliar o Poder Judiciário. Ex: Polícia Civil e Polícia Federal
-
(A) Consoante a Teoria dos Motivos Determinantes, os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam esse ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.
Ainda que a motivação do ato não seja obrigatória, caso o agente público resolva expor os motivos, estes vincularão o ato!
(B) A Lei nº 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
Jusisprudência do STJ
(C) O poder hierárquico caracteriza um poder de estruturação interna da atividade pública. Sendo assim, não há manifestação de hierarquia externa, isto é, entre pessoas jurídicas diversas.
Ao falar de pessoas jurídicas diversas o que existe é a chamada VINCULAÇÃO/TUTELA/CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL, não sendo correto usar o termo "hierarquia".
(D) O poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do Poder Público, sendo que essas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado, notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual.
Quando inexistente o vínculo especial com o Estado (em decorrência de hierarquia ou relação contratual), estaremos tratando do PODER DE POLÍCIA, e não do poder disciplinar!
(E) A polícia administrativa incide sobre bens e direitos e os condiciona à busca pelo interesse da coletividade, bem como também recai sobre as pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.
CNT "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." O Poder de Polícia Administrativa não diz respeito às infrações penais!
-
Polícia judiciária que pode incidir efeitos contra a pessoa, como possível restrição da liberdade.
-
meu deus que questão LINDAAAAAAAAAAAAAAAAA
-
Polícia Judiciária: visa prevenção e repressão à prática de ilícitos criminais. Recai sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais. Decorre de atividade de órgãos de segurança pública (Polícia Civil ou Federal).
Por isso, a letra E está incorreta.
-
A) “A “teoria dos motivos determinantes” dispõe que, expostos os motivos que justificaram a edição do ato (motivação), eles vinculam o próprio ato, de modo que, havendo vício no motivo enunciado, o ato como um todo será ilegal. Assim, ainda que se trate de ato em que o motivo seja discricionário, uma vez explicitado, ele deverá ser verdadeiro e consonante com os princípios da Administração Pública, sob pena de invalidade do ato.” STJ, AgRg no RMS 32.437/MG) (CORRETA)
E) (ERRADA) Algumas atribuições relatadas na questão não cabe à polícia adm.
-
ADENDO LETRA B
Anulação: extinção do ato por motivo de ilegalidade, com eficácia retroativa e efeitos ex-tunc.
⇒ Prazo decadencial de 5 anos para a atuação da administração pública.
-Salvo, 2 exceções, em que não haverá prazo:
- Comprovada má-fé.
- Afronta direta à CF. (STF Info 714 - 2014)
-STF Info 1012 - 2021: É inconstitucional lei estadual de SP que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos. (em que pese legislar sobre Direito Administrativo ser competência concorrente, e essa disposição não violar a razoabilidade, viola-se o princípio da isonomia federativa, uma vez que quase todos os estados adotam esse prazo de 5 anos por analogia.) (no caso concreto, em especial à isonomia material, em virtude de um estado rico como São Paulo estabelecer esse prazo.)
- Caso não houver lei estadual específica → obrigatória analogia para estabelecer um prazo, qual seja, 5 anos. ( STJ Súmula 633)
-
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejam a sua edição (Rafael Oliveira - Curso de Direito Administrativo)
-
Assertiva E INCORRETA.
A polícia administrativa incide sobre bens e direitos e os condiciona à busca pelo interesse da coletividade, bem como também recai sobre as pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.
-
O Poder de Polícia recai sobre bens, atividades e direitos individuais, e não sobre pessoas. Essa atribuição é da polícia judiciária.
-
A questão indicada
está relacionada com o Direito Administrativo.
Nas alternativas
abaixo foram indicados conceitos de diferentes temáticas envolvendo o Direito
Administrativo, como o Processo Administrativo, os Poderes da Administração e
Atos Administrativos.
- Deve-se buscar a
alternativa INCORRETA:
A)
CORRETA. De acordo com a teoria dos motivos
determinantes, quando a Administração Pública motivar o ato, ainda que a lei
não exija a motivação, o ato apenas será válido se os motivos forem
verdadeiros.
B)
CORRETA. Com base na Súmula nº 633 do STJ
(2019), “a lei nº 9.784 de 1999, especialmente no que diz respeito ao prazo
decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração
Pública federal pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e
municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria".
C)
CORRETA. O Poder Hierárquico trata-se de
um poder de estruturação interna. Decorrências do referido poder: prerrogativas
exercidas pelo superior em relação ao subordinado – dar ordens, fiscalizar,
controlar, aplicar sanções, delegar competências, entre outros.
D)
CORRETA. O Poder Disciplinar está
relacionado com a possibilidade de aplicar sanções. A Administração Pública
pode punir internamente as infrações funcionais dos servidores e pode punir
infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por
intermédio e vínculo jurídico específico.
E)
INCORRETA. Na alternativa E) foram
misturados os conceitos de polícia administrativa e de polícia judiciária. Em
primeiro lugar, cabe informar que a polícia administrativa objetiva impedir as
ações antissociais (caráter preventivo), já a polícia judiciária visa punir os
infratores da lei penal (caráter repressivo).
A polícia
administrativa rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens,
direitos ou atividade.
A polícia judiciária rege-se pelo
Direito Processual Penal e incide sobre as pessoas.
Gabarito do Professor:
E)
-
A questão indicada
está relacionada com o Direito Administrativo.
Nas alternativas
abaixo foram indicados conceitos de diferentes temáticas envolvendo o Direito
Administrativo, como o Processo Administrativo, os Poderes da Administração e
Atos Administrativos.
- Deve-se buscar a
alternativa INCORRETA:
A)
CORRETA. De acordo com a teoria dos motivos
determinantes, quando a Administração Pública motivar o ato, ainda que a lei
não exija a motivação, o ato apenas será válido se os motivos forem
verdadeiros.
B)
CORRETA. Com base na Súmula nº 633 do STJ
(2019), “a lei nº 9.784 de 1999, especialmente no que diz respeito ao prazo
decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração
Pública federal pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e
municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria”.
C)
CORRETA. O Poder Hierárquico trata-se de
um poder de estruturação interna. Decorrências do referido poder: prerrogativas
exercidas pelo superior em relação ao subordinado – dar ordens, fiscalizar,
controlar, aplicar sanções, delegar competências, entre outros.
D)
CORRETA. O Poder Disciplinar está
relacionado com a possibilidade de aplicar sanções. A Administração Pública
pode punir internamente as infrações funcionais dos servidores e pode punir
infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por
intermédio e vínculo jurídico específico.
E)
INCORRETA. Na alternativa E) foram
misturados os conceitos de polícia administrativa e de polícia judiciária. Em
primeiro lugar, cabe informar que a polícia administrativa objetiva impedir as
ações antissociais (caráter preventivo), já a polícia judiciária visa punir os
infratores da lei penal (caráter repressivo).
A polícia
administrativa rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens,
direitos ou atividade.
A polícia judiciária rege-se pelo
Direito Processual Penal e incide sobre as pessoas.
Gabarito do Professor:
E)
-
GABARITO: E
(questão pede a incorreta)
.
Complementando sobre a Letra B:
SÚMULA 633, STJ
A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específi ca que regule a matéria.
-
G-E
No âmbito do Direito Adminsitrativo, polícia judiciária e polícia administrativa diverge do sentido aplicado a esses termos no Direito Penal e Constitucional.
(Maria Sylvia Di Pietro) "a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."
-
SUPREMACIA GERAL - > PODER DE POLICIA;
SUPREMACIA ESPECIAL / SUJEIÇÃO ESPECIAL- > PODER DISCIPLINAR
-
GAB. E
Polícia Administrativa
- Atua em bens e valores, atua na atividade e age de forma preventiva, repressiva e na atividade de fiscalização. Exemplo, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária. (a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade)
Polícia Judiciária
- Atua na liberdade e na pessoa, de forma preventiva e repressiva. Exemplo, Polícia Civil e Polícia Federal. (função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal)
- P.s: PM não é polícia judiciário e sim MILITAR!
-
GAB. E
Polícia Administrativa
- Atua em bens e valores, atua na atividade e age de forma preventiva, repressiva e na atividade de fiscalização. Exemplo, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária. (a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade)
Polícia Judiciária
- Atua na liberdade e na pessoa, de forma preventiva e repressiva. Exemplo, Polícia Civil e Polícia Federal. (função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal)
- P.s: PM não é polícia judiciário e sim MILITAR!
-
A polícia administrativa incide sobre bens e direitos e os condiciona à busca pelo interesse da coletividade, bem como também recai sobre as pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.
O erro está em vermelho, vejamos:
POLÍCIA ADMINISTRATIVA: atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.
>>determinados órgãos de fiscalização (ex: vigilância sanitária) e a PM
POLÍCIA JUDICIÁRIA: atua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal. Tem natureza Repressiva.
É investigativa. >> corporações especializadas: PC, PF e até msm PM (em alguns casos)
Polícia administrativa
-> atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
-> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
Polícia judiciária
>>Tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo Direito Processual Penal.
Gabarito: letra e
-
POLICIA ADMINISTRATIVA = BENS E DIREITOS
POLÍCIA JUDICIÁRIA = PESSOAS , PROCESSO PENAL