SóProvas


ID
5357863
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Gabarito

    B) Certidão de nascimento e a de óbito

    C)vedado o anonimato

    D)poderá usar- requisição administrativa ( a indenização é posterior e somente se houver dano)

    E)Vedado juízo ou tribunal de exceção

  • Gabarito letra A;

    Art 5º, LI, CF – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 5º, LI, CF: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) É gratuito para os reconhecidamente pobres exclusivamente a certidão de nascimento.

    Errado. A certidão de óbito também é assegurada aos reconhecidamente pobres, nos termos do art. 5º, LXXVI, CF: Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

    c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    Errado. Na verdade, é o contrário: a CF veda o anonimato, nos termos do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    d) Considerando o direito de propriedade, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular.

    Errado. A autoridade competente pode, sim, usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, nos termos do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    e) Em situações específicas, poderá haver juízo ou tribunal de exceção.

    Errado. Não há que se falar em "situações específicas", a CF é clara ao dizer que não haverá juízo ou tribunal de exceção, nos termos do art. 5º, XXXVII, CF: Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Gabarito: A

  • a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (CORRETA)

    b) É gratuito para os reconhecidamente pobres exclusivamente a certidão de nascimento. (ERRADO)

    Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

    c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.(ERRADO)

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    d) Considerando o direito de propriedade, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular. (ERRADO)

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    e) Em situações específicas, poderá haver juízo ou tribunal de exceção. (ERRADO)

    Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) ERRADO: Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

    c) ERRADO: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    d) ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    e) ERRADO: Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • GABARITO - A

    Ajuda a memorizar:

    Pobre tem direito de Nascer e morrer

    Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Aos reconhecidamente pobres é gratuito o acesso às certidões de nascimento e de óbito. Por outro lado, o exércicio do direito de petição, do direito de certidão é gratuito para TODOS.

  • Em relação a letra D: Só lembrando que propriedade não precisa ser necessariamente um carro, como sempre vemos nos filmes kkkk. Por propriedade também poderemos ter um celular, uma casa, algo que a autoridade possa utilizar em caso de iminente perigo público.
  • Brasileiro Nato NÃO será extraditado!!!

    Brasileiro Naturalizado PODERÁ ser extraditado nas hipóteses de:

    • crime comum (antes da naturalização);
    • comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer momento).

    Gabarito - A)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LI: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    B- Incorreta. Não só a certidão de nascimento é gratuita para os reconhecidamente pobres, mas também a certidão de óbito. Art. 5º, LXXVI, CRFB/88: “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito”.

    C- Incorreta. A CRFB/88 veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

    D- Incorreta. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    E- Incorreta. A CRFB/88 proíbe juízo ou tribunal de exceção, não havendo ressalva. Art. 5º, XXXVII, CRFB/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.

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  • BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO!!!

  • Extradição instrutória.

    (...) Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado cinco meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente oito anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade de essa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (art. 5º, LI, CF).

    [Ext. 1.446, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-11-2017, 2ª T, DJE de 7-12-2017.]

  • Assertiva A

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Pobre tem direito de Nascer e morrer

    Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    --------------------------------------------------------------

    Brasileiro Nato NÃO será extraditado!!!

    Brasileiro Naturalizado PODERÁ ser extraditado nas hipóteses de:

    • crime comum (antes da naturalização);
    • comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer momento).

  • Tomem cuidado com o termo ''PROPRIEDADE'', dependendo do contexto, a questão não estará falando de casa (MORADIA).

  • Pobre tem direito de nascer e morrer. Mas a maioria não tem direito de viver com dignidade.

  • AOCP lixo de banca

  • GAB-A

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    ART.5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Eu tenho a força!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. O inc. LI do art. 5º da CF/88 prevê esta vedação de extradição e esta exceção, exatamente como a alternativa indicou: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    - alternativa B: errada. Observe que o inc. LXXVI do art. 5º da CF/88 prevê que a certidão de óbito também será gratuita: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito".

    - alternativa C: errada. O anonimato não é permitido. Veja o que diz o art. 5º, IV da CF/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    - alternativa D: errada. Esta situação é conhecida como "requisição administrativa" e está prevista no art. 5º, XXV da CF/88: "no caso de iminente perigo público, a a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    - alternativa E: errada. Esta proibição não tem exceção. Veja o art. 5º, XXXVII da CF/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 










  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Abraço!!!

  • a)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Correto, válido lembrar que a segunda hipótese pode ser tanto antes quanto depois da naturalização.

    b)É gratuito para os reconhecidamente pobres exclusivamente a certidão de nascimento.

    "Exclusivamente"

    registro civil e certidão de óbito.

    c)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    Sendo VEDADO.

    d)Considerando o direito de propriedade, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular.

    Poderá, e em caso de dano uma possível indenização ulterior.

    e)Em situações específicas, poderá haver juízo ou tribunal de exceção.

    jamais.

  • CF/88

    Art. 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizadoem caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;