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A) Gabarito
B) Certidão de nascimento e a de óbito
C)vedado o anonimato
D)poderá usar- requisição administrativa ( a indenização é posterior e somente se houver dano)
E)Vedado juízo ou tribunal de exceção
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Gabarito letra A;
Art 5º, LI, CF – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 5º, LI, CF: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) É gratuito para os reconhecidamente pobres exclusivamente a certidão de nascimento.
Errado. A certidão de óbito também é assegurada aos reconhecidamente pobres, nos termos do art. 5º, LXXVI, CF: Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
Errado. Na verdade, é o contrário: a CF veda o anonimato, nos termos do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) Considerando o direito de propriedade, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular.
Errado. A autoridade competente pode, sim, usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, nos termos do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
e) Em situações específicas, poderá haver juízo ou tribunal de exceção.
Errado. Não há que se falar em "situações específicas", a CF é clara ao dizer que não haverá juízo ou tribunal de exceção, nos termos do art. 5º, XXXVII, CF: Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Gabarito: A
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a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (CORRETA)
b) É gratuito para os reconhecidamente pobres exclusivamente a certidão de nascimento. (ERRADO)
Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.(ERRADO)
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) Considerando o direito de propriedade, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular. (ERRADO)
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
e) Em situações específicas, poderá haver juízo ou tribunal de exceção. (ERRADO)
Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Gabarito: A
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) ERRADO: Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
c) ERRADO: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
e) ERRADO: Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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GABARITO - A
Ajuda a memorizar:
Pobre tem direito de Nascer e morrer
Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Aos reconhecidamente pobres é gratuito o acesso às certidões de nascimento e de óbito. Por outro lado, o exércicio do direito de petição, do direito de certidão é gratuito para TODOS.
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Em relação a letra D:
Só lembrando que propriedade não precisa ser necessariamente um carro, como sempre vemos nos filmes kkkk.
Por propriedade também poderemos ter um celular, uma casa, algo que a autoridade possa utilizar em caso de iminente perigo público.
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Brasileiro Nato NÃO será extraditado!!!
Brasileiro Naturalizado PODERÁ ser extraditado nas hipóteses de:
- crime comum (antes da naturalização);
- comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer momento).
Gabarito - A)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LI: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
B- Incorreta. Não só a certidão de nascimento é gratuita para os reconhecidamente pobres, mas também a certidão de óbito. Art. 5º, LXXVI, CRFB/88: “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito”.
C- Incorreta. A CRFB/88 veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
D- Incorreta. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
E- Incorreta. A CRFB/88 proíbe juízo ou tribunal de exceção, não havendo ressalva. Art. 5º, XXXVII, CRFB/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção”.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.
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SEREMOS APROVADOS!
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BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO!!!
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Extradição instrutória.
(...) Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado cinco meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente oito anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade de essa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (art. 5º, LI, CF).
[Ext. 1.446, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-11-2017, 2ª T, DJE de 7-12-2017.]
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Assertiva A
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Pobre tem direito de Nascer e morrer
Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Brasileiro Nato NÃO será extraditado!!!
Brasileiro Naturalizado PODERÁ ser extraditado nas hipóteses de:
- crime comum (antes da naturalização);
- comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer momento).
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Tomem cuidado com o termo ''PROPRIEDADE'', dependendo do contexto, a questão não estará falando de casa (MORADIA).
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Pobre tem direito de nascer e morrer. Mas a maioria não tem direito de viver com dignidade.
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AOCP lixo de banca
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GAB-A
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
ART.5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Eu tenho a força!
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: correta. O inc. LI do art. 5º da CF/88 prevê esta vedação de extradição e esta exceção, exatamente como a alternativa indicou: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
- alternativa B: errada. Observe que o inc. LXXVI do art. 5º da CF/88 prevê que a certidão de óbito também será gratuita: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito".
- alternativa C: errada. O anonimato não é permitido. Veja o que diz o art. 5º, IV da CF/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
- alternativa D: errada. Esta situação é conhecida como "requisição administrativa" e está prevista no art. 5º, XXV da CF/88: "no caso de iminente perigo público, a a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
- alternativa E: errada. Esta proibição não tem exceção. Veja o art. 5º, XXXVII da CF/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Abraço!!!
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a)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Correto, válido lembrar que a segunda hipótese pode ser tanto antes quanto depois da naturalização.
b)É gratuito para os reconhecidamente pobres exclusivamente a certidão de nascimento.
"Exclusivamente"
registro civil e certidão de óbito.
c)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
Sendo VEDADO.
d)Considerando o direito de propriedade, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular.
Poderá, e em caso de dano uma possível indenização ulterior.
e)Em situações específicas, poderá haver juízo ou tribunal de exceção.
jamais.
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CF/88
Art. 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;