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ID
5365804
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É atributo tanto do poder de polícia como do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • (gabarito D)

    Em regra, os atributos do PODER DE POLÍCIA são: ("CAD")

    1. Coercibilidade
    2. Autoexecutoriedade
    3. Discricionariedade

    Já os atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS são: ("PATI")

    1. Presunção (de legitimidade, veracidade e legalidade)
    2. Autoexecutoriedade
    3. Tipicidade
    4. Imperatividade
  • nem sempre vai haver a TIPICIDADE

    P A I ( T )

  • Assertiva D

    É atributo tanto do poder de polícia como do ato administrativo: Autoexecutoriedade

  • Em regra, os atributos do PODER DE POLÍCIA são: ("CAD")

    1. Coercibilidade
    2. Autoexecutoriedade
    3. Discricionariedade

    Já os atributos dos ATOS ADMINISTRATIVOS são: ("PATI")

    1. Presunção (de legitimidade, veracidade e legalidade)
    2. Autoexecutoriedade
    3. Tipicidade
    4. Imperatividade

  • Pessoal, poder de polícia também é um ato administrativo, portanto, também tem os elementos dos atos administrativos, inclusive a coercibilidade (salvo cobrança de multas).

    Para mim, não há gabarito.

  • Quem estuda de mais se arromba nessa! Eu acertei mas pq vi a banca e sei qual o entendimento a banca adota. A questão me dá hipóteses de 3 posicionamentos doutrinários: Hely Lopes = presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade Maria Silvya Zanella = presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e Tipicidade (nesse caso não há nem como confundir, já que tipicidade não é atributo do poder de polícia) Celso Antônio Bandeira = Presunção de legitimidade, Imperatividade, exigibilidade e coercitibilidade (e é aí que confunde a tropa, qual entendimento a questão de te pede? Por isso é bom pesquisar sobre a banca antes de ir a uma prova)
  • QUAL A DEFINIÇÃO DE TIPICIDADE?

  • Ao se referir aos atributos dos atos administrativos em geral, a doutrina aponta:

    - presunções de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade (que engloba a executoriedade e a exigibilidade);

    - imperatividade;

    - tipicidade.

    Por seu turno, quando aborda as características (ou atributos) do poder de polícia, especificamente, a doutrina costuma indicar:

    - autoexecutoriedade;

    - coercibilidade; e

    - discricionariedade.

    Firmadas as premissas teóricas acima, é de se concluir que apenas a autoexecutoriedade figura como uma interseção entre os dois conjuntos de características/atributos, razão pela qual eis aí a resposta da questão.


    Gabarito do professor: D