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GABARITO: D
Rege-se a ação penal privada pelos seguintes princípios:
- (...) a) Princípio da oportunidade: à vítima do crime, ao seu representante legal ou aos seus sucessores (na hipótese do art. 31 do CPP) compete decidir sobre a conveniência do ajuizamento ou não. Isso porque, em muitos casos, a exposição natural de um processo criminal pode ser ainda mais prejudicial do que a própria sensação de impunidade provocada pela inércia em acionar o agente criminoso.
- b) Princípio da disponibilidade: é princípio que decorre da oportunidade. Uma vez ajuizada a ação penal, sendo o particular o seu titular exclusivo, pode desistir de seu prosseguimento, quer mediante o perdão (art. 51 do CPP; arts. 105 e 107, V, do CP), quer por meio da omissão na prática de atos que revelam desinteresse no prosseguimento da demanda, v.g., seu não comparecimento injustificado aos atos do processo criminal, acarretando, via de consequência, a perempção da ação (art. 60, III, do CPP).
- c) Princípio da indivisibilidade: significa que, embora o ofendido não esteja obrigado a intentar a ação penal, se o fizer, deverá ajuizá-la contra todas as pessoas que concorreram para a prática do crime imputado. Trata-se, enfim, da exegese do art. 48 do CPP, de onde se infere que a renúncia, expressa ou tácita, em ajuizar o processo criminal contra qualquer dos envolvidos a todos se estende. Isto não significa que, praticados dois ou mais crimes de ação penal privada, esteja o ofendido obrigado a ajuizar a ação penal em relação a todos estes delitos. A indivisibilidade que caracteriza a ação penal privada respeita aos envolvidos na prática delituosa e não aos crimes que tenham sido praticados. Assim:
- Se duas pessoas cometerem um crime de ação penal privada, por força princípio da indivisibilidade, a ação penal deverá ser deduzida contra ambas. “O querelante, tendo ciência de que terceiros atuaram como coautores na prática do delito de calúnia imputado ao querelado, deve incluir todos os envolvidos no polo passivo da queixa-crime, sob pena de extinção da punibilidade” (STJ, APn 576/MG, DJ 17.12.2009).
- Se uma pessoa cometer dois crimes de ação penal privada, não se aplica princípio da indivisibilidade, podendo a ação penal ser ajuizada tanto contra ambos os delitos como em relação a apenas um deles.
- d) Princípio da intranscendência: a ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação no fato típico, não se incluindo corresponsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 529/531)
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Gab D
Ação Privada: ODIIn
Oportunidade: o ofendido ou representante não são obrigados a propor a ação contra o autor.
Disponibilidade: caso o ofendido exerça seu direito de propor a ação, este poderá desistir.
Intranscendência: só poderá ser proposto contra o autor do fato delituoso. (está previsto na ação pública também)
Indivisível: o ofendido não poderá escolher contra quem ele oferecerá a queixa, ou renunciará, ou, ainda, perdoará.
“Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.”
“Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”
“Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”
Erros? Avisem
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é possível resolver a questão sem saber do assunto. Basta pegar cada palavra e ver a quantidade de vezes que cada um aparece nas 5 alternativas. o resultado final das maiores repetições é a alternativa correta.
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GABARITO: D
Princípios que regem a Ação Penal Privada
Princípios da conveniência (ou oportunidade) e da disponibilidade
Basicamente significa que o ofendido ou seu representante legal não são obrigados a propor a ação penal contra o autor do delito; exercerão o direito se quiserem conforme a conveniência social ou a oportunidade política da medida. Uma vez proposta a ação penal, em face desses princípios, dela poderão desistir, bem como de eventual recurso interposto. Apenas para efeito de comparação é o posto do que ocorre com a ação penal pública. O ofendido ou seu representante legal se despojam da ação penal mediante certos atos, que constituem causas extintivas da punibilidade, a saber: a decadência e a renúncia – ambos antes do exercício da ação – e a perempção, a desistência e o perdão, estas últimas depois de seu exercício.
Princípio da intranscendência
Por força do princípio da instranscendência, entende-se que a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o provável autor do fato delituoso. A sentença penal condenatória não pode passar da pessoa do suposto autor do crime para incluir seus familiares, que nenhuma participação tiveram na infração penal. Aplica-se também especialmente à pena.
Princípio da indivisibilidade
O Princípio da indivisibilidade encontra-se previsto no Código de Processo Penal nos artigos 48, 49 e 51. Diante do exposto, não resta dúvida, pois, que a indivisibilidade rege a ação penal privada e sua inobservância tem como consequência a extinção da punibilidade em relação à todos os autores do crime. A causa extintiva será a renúncia (antes da ação) ou perdão aceito ou ainda a desistência.
Fonte: https://renato07.jusbrasil.com.br/artigos/245040816/os-principios-que-regem-a-acao-penal
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Esse artigo que permitiu a soltura polemica do andre do rap.
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Resumindo:
Ação penal Privada DÓII
1.Disponibilidade
2.Oportunidade
3.Indivisibilidade
4.Intranscendência
Ação Penal Pública decora na força ÓDIIO :
1. Obrigatoriedade
2. Divisibilidade
3.Intranscendência
4.Indisponibilidade
5.Oficioso
Treinem :
Q857177
Q649637
Q1030216
Q1120536
Q1679248
Q1789394
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São quatro os princípios que regem a ação penal privada: o da conveniência ou oportunidade; o da disponibilidade; o da instranscendência; e o da indivisibilidade.
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inacreditável o enunciado da questão..aff
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até larguei o celular
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Pareceu enunciado de quinta série kkk
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Para
resolver a presente questão é demandado conhecimento sobre os
princípios da ação penal, especificamente os da ação penal
privada. Caso os mnemônico te auxiliem: Princípios
da Ação Penal Privada: DÓII
Disponibilidade
– O querelante tem o direito de escolher se irá prosseguir com a
ação penal ou com o recurso interposto. A ação é disponível
devido a disponibilidade dos direitos protegidos. Vide artigos 51,
60 e 576 do CPP.
Oportunidade
– O ofendido é quem decide se irá ingressar com a ação penal
contra o autor da infração, ainda que haja provas determinantes do
acontecimento do crime, o querelante tem o livre-arbítrio para
escolher acionar a justiça ou não.
Indivisibilidade
– Esse princípio está previsto no art. 48 do CPP, estipulando que,
embora o ofendido possa optar por ingressar ou não com a queixa, não
poderá escolher contra quem a fará, isto é, uma vez intentada a
ação penal, esta deverá ser movida contra todos os autores do
delito, não há como dividi-los na ação penal.
Art.
48, CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao
processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua
indisponibilidade.
Instranscedência
– a ação penal não pode passar da pessoa a quem foi imputado o
fato típico. É um princípio básico da ação penal como um todo,
também observado na pública.
A
alternativa D é a correta por trazer os princípios supracitados:
oportunidade,
—intranscendência, indivisibilidade e disponibilidade.
Gabarito do professor: alternativa D.
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Poxa, João!