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I - É concorrente a competência para legislar acerca dos direitos das populações indígenas, porém, nesse âmbito, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais. (ERRADA). É competência privativa da União (art. 22, XIV da CF).
II - As funções institucionais do Ministério Público incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. (CORRETA). Art. 129, V, da CF.
III - Compete à justiça federal julgar as disputas sobre direitos indígenas. (CORRETA). Art.109, XI, da CF.
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GABARITO: LETRA D
I – ERRADO: Nos termos do inciso XIV do art. 22 da CF, compete à União legislar, de forma privativa, sobre populações indígenas.
II – CERTO: Segundo o art. 129, V, da CF, incumbe ao MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
Nesta linha, o STJ reconheceu que o Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena. STJ, AgInt no AREsp 1.688.809-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2021, DJe 28/04/2021 (Info 696).
III – CERTO: É o que se extrai do art. 109, inciso XI, compete à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
Vale registrar, contudo, que apenas se instaura a competência penal da Justiça Federal comum naquelas hipóteses em que o delito praticado por indígena (ou contra este cometido) guardar conexão com sua cultura, com sua terra, com seus costumes, com sua organização social, com suas crenças e tradições (RE 192.473/RR, Red. p/ o acórdão Min. MAURÍCIO CORRÊA) ou, ainda, quando a prática delituosa, por afetar a própria existência ou sobrevivência de uma etnia indígena, importar em atos configuradores de genocídio (Lei no 2.889/1956).
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GABARITO: LETRA D
I. ERRADO.
CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
II. CERTO.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
III. CERTO.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
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Cobrança de letra da lei.
I - É concorrente a competência para legislar acerca dos direitos das populações indígenas, porém, nesse âmbito, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais. ERRADO, é privativo da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
XIV - populações indígenas;
II - As funções institucionais do Ministério Público incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. Correto.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...]
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
III - Compete à justiça federal julgar as disputas sobre direitos indígenas. Correto.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...]
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Aprofundamento: A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. STJ. 3ª Seção. CC 38517-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/10/2012.
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gab: D
- sobre o item III vale acrescentar:
- CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
- Regra: em regra, a competência para julgar crime no qual o indígena figure como autor ou vítima é da Justiça Estadual. A Súmula 140-STJ é expressa nesse sentido: “Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.
- Exceções: Excepcionalmente, a competência será da Justiça Federal: • quando o crime praticado estiver relacionado com questões ligadas à cultura e aos direitos dos indígenas sobre suas terras (STF. HC 91.121/MS); ou no caso de genocídio contra os indígenas, considerando que, neste caso, o delito é praticado com o objetivo de acabar com a própria existência de uma determinada etnia (STF. RE 263.010/MS).
FONTE: Buscador dizer o direito
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Gabarito: D
I- Errada: Competência Privativa da União- Legislar:(art.22, XIV,CF);
II- Correta: Ministério Público na defesa judicial dos direitos - Defender: (Art. 129, V, CF);
III. Correta: Competência da Justiça Federal- Julgar: (Art.109, XI, CF).
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I - artigo 22, inciso XIV da CRFB/88 - artigo 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas - Errada
II - artigo 129, inciso V, da CRFB/88 - artigo 129 - São funções institucionais do MP
V - Defender judicialmente os interesses das populações indígenas - Certo
III - Artigo 109, inciso XI, da CRFB/88 - artigo 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - A disputa sobre direitos indígenas - Certo
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I - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
II - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
III - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
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Lembrando:
Quem defende Judicialmente - MP
Julgar as causas - Justiça Federal
Demarcar terras indígenas- União
Legislar - Privativa da União
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
II - CERTO: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
III - CERTO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
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GABARITO: LETRA D
I (ERRADO) É concorrente a competência para legislar acerca dos direitos das populações indígenas, porém, nesse âmbito, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
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II (CERTO) As funções institucionais do Ministério Público incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
.
III (CERTO) Compete à justiça federal julgar as disputas sobre direitos indígenas.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
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I- (ERRADA). É competência privativa da União (art. 22, XIV da CF).
II - As funções institucionais do Ministério Público incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. (CORRETA). Art. 129, V, da CF.
III - Compete à justiça federal julgar as disputas sobre direitos indígenas. (CORRETA). Art.109, XI, da CF.
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- A PALAVRA INDÍGENA APARECE CERCA DE 10X EM NOSSA C.F, PORÉM, GERALMENTE, PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO APENAS PRECISAREMOS DECORAR (OU PARA ALGUNS: APRENDER) AS PRIMEIRAS 4X QUE ESSE NOME É CITADO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO:
1) a quem compete legislar sobre a população indígena?
- é competência privativa da união
- recomendo que você leia o artigo 21 - XIV
2) de quem é a competência para autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais?;
- é competência exclusiva do congresso nacional
- recomendo que você leia o artigo 49 - XVI
3) de quem é a competência para julgar e processar as disputas sobre direitos indígenas?
- compete aos juízes federais;
- recomendo que você leia o artigo 109 - XI
4) a quem compete a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas?
- compete ao ministério público, vale salientar que se trata de uma de suas funções institucionais;
- recomendo que você leia o artigo 129 - V
JAMAIS DESISTA !
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
população indígena na Constituição Federal.
2) Base constitucional
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos
indígenas.
Art. 129.
São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos
e interesses das populações indígenas;
3)
Exame dos itens e identificação da resposta
I.
INCORRETO. Conforme art. 22, XIV, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre populações indígenas.
II. CORRETO. Nos termos
do art. 129, V, da CF/88, as funções institucionais do Ministério Público
incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.
III. CORRETO. Consoante
art. 109, XI, da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar a
disputa sobre direitos indígenas
Resposta:
D. Apenas os itens II e III estão certos.
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Gabarito: D
I) ERRADO. De fato, na competência concorrente, a União limita-se a estabelecer normas gerais sobre a matéria; a competência para legislar sobre direitos indígenas, contudo, é competência privativa da União.
II) CORRETO. Art. 129, V, CF/88
III) CORRETO. Art. 109, XI, CF/88
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GABARITO: LETRA D
I - ERRADO. (Art. 22, XIV, CF/88) Compete à UNIÃO legislar, de forma PRIVATIVA, sobre populações indígenas.
II - CERTO. (Art. 129, V, CF/88) Incumbe ao MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
III - CERTO. (Art. 109, XI, CF/88) Compete à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
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Complementação dos itens II e III:
O art. 109, XI da CF deve ser interpretado ao lado do art. 231 da CF, de forma restritiva e como regra de competência em razão da matéria. Portanto, a atuação do MPF em relação à “disputa sobre direitos indígenas” somente se refere à atuação judicial e em relação aos direitos previstos no art. 231 da CF.
Quanto aos demais direitos relacionados aos povos indígenas, a legitimidade para atuação é do Ministério Público Estadual. O art. 7º da Res. 230 do CNMP, aplicável aos povos indígenas, dispõe: Art. 7º A elaboração, a implementação e o monitoramento de políticas públicas no território devem ser realizados junto aos Municípios, Estados e União, sem qualquer distinção, cabendo ao Ministério Público zelar pelo respeito à territorialidade, à autonomia dos grupos e às suas especificidades socioculturais. § 1º A instauração de expediente destinado a monitorar o acesso às políticas públicas pelas comunidades tradicionais, bem como a intervenção do membro do Ministério Público para a efetivação dos direitos fundamentais dessas coletividades independe da finalização do processo de regularização dos respectivos territórios.
FONTE: CEI
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Competências
- Executar uma atividade;
- verbos no infinitivo (ar, er, ir);
- Técnica administrativa.
Ø Exclusiva da União (Interesse nacional)
Ø Comum (Meio ambiente, patrimônio histórico e cultural – O estado pode atuar?)
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- Legislar sobre:
Ø Privativa da União (Lei nacional)
Ø Concorrente (Meio ambiente, patrimônio histórico e cultural – O estado pode atuar?)
Quem não entendeu e quiser uma explicação é só dar um alô
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Art. 231. CR/88: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, linguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens