SóProvas


ID
5373925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o Censo Demográfico de 2010, no Amapá há mais de sete mil indígenas que habitam quatro diferentes territórios indígenas, tanto em zonas rurais quanto em zonas urbanas dos municípios. A respeito das comunidades e populações indígenas, julgue os itens a seguir.

I É concorrente a competência para legislar acerca dos direitos das populações indígenas, porém, nesse âmbito, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais.
II As funções institucionais do Ministério Público incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.
III Compete à justiça federal julgar as disputas sobre direitos indígenas.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - É concorrente a competência para legislar acerca dos direitos das populações indígenas, porém, nesse âmbito, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais. (ERRADA). É competência privativa da União (art. 22, XIV da CF).

    II - As funções institucionais do Ministério Público incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. (CORRETA). Art. 129, V, da CF.

    III - Compete à justiça federal julgar as disputas sobre direitos indígenas. (CORRETA). Art.109, XI, da CF.

  • GABARITO: LETRA D

    I – ERRADO: Nos termos do inciso XIV do art. 22 da CF, compete à União legislar, de forma privativa, sobre populações indígenas.

    II – CERTO: Segundo o art. 129, V, da CF, incumbe ao MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    Nesta linha, o STJ reconheceu que o Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena. STJ, AgInt no AREsp 1.688.809-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2021, DJe 28/04/2021 (Info 696).

    III – CERTO: É o que se extrai do art. 109, inciso XI, compete à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.

    Vale registrar, contudo, que apenas se instaura a competência penal da Justiça Federal comum naquelas hipóteses em que o delito praticado por indígena (ou contra este cometido) guardar conexão com sua cultura, com sua terra, com seus costumes, com sua organização social, com suas crenças e tradições (RE 192.473/RR, Red. p/ o acórdão Min. MAURÍCIO CORRÊA) ou, ainda, quando a prática delituosa, por afetar a própria existência ou sobrevivência de uma etnia indígena, importar em atos configuradores de genocídio (Lei no 2.889/1956). 

  • GABARITO: LETRA D

    I. ERRADO. 

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

    II. CERTO.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    III. CERTO.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Cobrança de letra da lei.

    I - É concorrente a competência para legislar acerca dos direitos das populações indígenas, porém, nesse âmbito, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais. ERRADO, é privativo da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    XIV - populações indígenas;

    II - As funções institucionais do Ministério Público incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. Correto.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...]

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    III - Compete à justiça federal julgar as disputas sobre direitos indígenas. Correto.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...]

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Aprofundamento: A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. STJ. 3ª Seção. CC 38517-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/10/2012.

  • gab: D

    - sobre o item III vale acrescentar:

    • CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    • Regra: em regra, a competência para julgar crime no qual o indígena figure como autor ou vítima é da Justiça Estadual. A Súmula 140-STJ é expressa nesse sentido: “Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.

    • Exceções: Excepcionalmente, a competência será da Justiça Federal: • quando o crime praticado estiver relacionado com questões ligadas à cultura e aos direitos dos indígenas sobre suas terras (STF. HC 91.121/MS); ou no caso de genocídio contra os indígenas, considerando que, neste caso, o delito é praticado com o objetivo de acabar com a própria existência de uma determinada etnia (STF. RE 263.010/MS).

    FONTE: Buscador dizer o direito

  • Gabarito: D

    I- Errada: Competência Privativa da União- Legislar:(art.22, XIV,CF);

    II- Correta: Ministério Público na defesa judicial dos direitos - Defender: (Art. 129, V, CF);

    III. Correta: Competência da Justiça Federal- Julgar: (Art.109, XI, CF).

  • I - artigo 22, inciso XIV da CRFB/88 - artigo 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas - Errada

    II - artigo 129, inciso V, da CRFB/88 - artigo 129 - São funções institucionais do MP

    V - Defender judicialmente os interesses das populações indígenas - Certo

    III - Artigo 109, inciso XI, da CRFB/88 - artigo 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - A disputa sobre direitos indígenas - Certo

  • I - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

    II - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    III - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Lembrando:

    Quem defende Judicialmente - MP

    Julgar as causas - Justiça Federal

    Demarcar terras indígenas- União

    Legislar - Privativa da União

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

    II - CERTO: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    III - CERTO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • GABARITO: LETRA D

    I (ERRADO) É concorrente a competência para legislar acerca dos direitos das populações indígenas, porém, nesse âmbito, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

    .

    II (CERTO) As funções institucionais do Ministério Público incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    .

    III (CERTO) Compete à justiça federal julgar as disputas sobre direitos indígenas.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • I- (ERRADA). É competência privativa da União (art. 22, XIV da CF).

    II - As funções institucionais do Ministério Público incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. (CORRETA). Art. 129, V, da CF.

    III - Compete à justiça federal julgar as disputas sobre direitos indígenas. (CORRETA). Art.109, XI, da CF.

    • A PALAVRA INDÍGENA APARECE CERCA DE 10X EM NOSSA C.F, PORÉM, GERALMENTE, PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO APENAS PRECISAREMOS DECORAR (OU PARA ALGUNS: APRENDER) AS PRIMEIRAS 4X QUE ESSE NOME É CITADO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO:

    1) a quem compete legislar sobre a população indígena?

    • é competência privativa da união
    • recomendo que você leia o artigo 21 - XIV

    2) de quem é a competência para autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais?;

    • é competência exclusiva do congresso nacional
    • recomendo que você leia o artigo 49 - XVI

    3) de quem é a competência para julgar e processar as disputas sobre direitos indígenas?

    • compete aos juízes federais;
    • recomendo que você leia o artigo 109 - XI

    4) a quem compete a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas?

    • compete ao ministério público, vale salientar que se trata de uma de suas funções institucionais;
    • recomendo que você leia o artigo 129 - V

    JAMAIS DESISTA !

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da população indígena na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. INCORRETO. Conforme art. 22, XIV, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre populações indígenas.

    II. CORRETO. Nos termos do art. 129, V, da CF/88, as funções institucionais do Ministério Público incluem a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.

    III. CORRETO. Consoante art. 109, XI, da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas

    Resposta: D. Apenas os itens II e III estão certos.

  • Gabarito: D

    I) ERRADO. De fato, na competência concorrente, a União limita-se a estabelecer normas gerais sobre a matéria; a competência para legislar sobre direitos indígenas, contudo, é competência privativa da União.

    II) CORRETO. Art. 129, V, CF/88

    III) CORRETO. Art. 109, XI, CF/88

  • GABARITO: LETRA D

    I - ERRADO. (Art. 22, XIV, CF/88) Compete à UNIÃO legislar, de forma PRIVATIVA, sobre populações indígenas.

    II - CERTO. (Art. 129, V, CF/88) Incumbe ao MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    III - CERTO. (Art. 109, XI, CF/88) Compete à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.

  • Complementação dos itens II e III:

    O art. 109, XI da CF deve ser interpretado ao lado do art. 231 da CF, de forma restritiva e como regra de competência em razão da matéria. Portanto, a atuação do MPF em relação à “disputa sobre direitos indígenas” somente se refere à atuação judicial e em relação aos direitos previstos no art. 231 da CF.

    Quanto aos demais direitos relacionados aos povos indígenas, a legitimidade para atuação é do Ministério Público Estadual. O art. 7º da Res. 230 do CNMP, aplicável aos povos indígenas, dispõe: Art. 7º A elaboração, a implementação e o monitoramento de políticas públicas no território devem ser realizados junto aos Municípios, Estados e União, sem qualquer distinção, cabendo ao Ministério Público zelar pelo respeito à territorialidade, à autonomia dos grupos e às suas especificidades socioculturais. § 1º A instauração de expediente destinado a monitorar o acesso às políticas públicas pelas comunidades tradicionais, bem como a intervenção do membro do Ministério Público para a efetivação dos direitos fundamentais dessas coletividades independe da finalização do processo de regularização dos respectivos territórios.

    FONTE: CEI

  • Competências

    - Executar uma atividade;

    - verbos no infinitivo (ar, er, ir);

    - Técnica administrativa.

    Ø Exclusiva da União (Interesse nacional)

    Ø Comum (Meio ambiente, patrimônio histórico e cultural – O estado pode atuar?)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Legislar sobre:

    Ø Privativa da União (Lei nacional)

    Ø Concorrente (Meio ambiente, patrimônio histórico e cultural – O estado pode atuar?)

    Quem não entendeu e quiser uma explicação é só dar um alô

  • Art. 231. CR/88: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, linguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens